TJPA - 0800545-97.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº: 0800545-97.2022.8.14.0067 Assunto: [Imissão] AUTOR: FRANCISCO VICENTE CHAVES Nome: FRANCISCO VICENTE CHAVES Endereço: Tv.
Alberto Salame, s/n, lote 26, novo, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: ADEAM SILVA DA CRUZ, ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Nome: ADEAM SILVA DA CRUZ Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos etc.
Diante do pedido de habilitação dos herdeiros e da conjunge supérstite do autor formulado em assentada e na petição de ID 113621710, converto o julgamento em diligência, determinando que se INTIME os herdeiros e a conjunge supérstite do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual, apresentando procuração, sob as penas da lei (art. 76, § 1º, I, CPC).
Regularizada a representação processual, à secretaria do juízo deverá proceder com o cadastro no PJE das partes e de seu representante processual no polo ativo, fazendo, em seguida, a conclusão dos autos para sentença.
PRIC-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
19/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº: 0800545-97.2022.8.14.0067 Assunto: [Imissão] AUTOR: FRANCISCO VICENTE CHAVES Nome: FRANCISCO VICENTE CHAVES Endereço: Tv.
Alberto Salame, s/n, lote 26, novo, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: ADEAM SILVA DA CRUZ, ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Nome: ADEAM SILVA DA CRUZ Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800545-97.2022.8.14.0067 Data da audiência: 27/03/2024 Horário de realização: 13h18min.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: Bernardo Henrique Campos Queiroga (virtual) Acadêmica de Direito: Sineide Nunes Vieira-RA *23.***.*12-96 (presencial) Advogado: Thiago Benedito Braga Sabbá, OAB/PA 17.456 Virtual) Advogado: Sebastião Max dos Prazeres Guimarães, OAB/PA 6156 (virtual) Requerente: 1- Valdenice Menezes Ramos Chaves (virtual) Requerido: 1- Adeam Silva da Cruz (virtual) 2- Rosielma Araújo da Costa (virtual) Testemunha da parte autora: 1- Osaias Monteiro de Jesus, RG 2969504, CPF *81.***.*51-20 (virtual) 2- Nisomar João Batista dos santos Caldas, RG 3458114, CPF *27.***.*99-20, em substituição as testemunhas ausentes, arroladas na petição de ID 104542398 (virtual) Testemunha dos requeridos em substituição as arroladas na contestação ID 88534098: 1- Francilim Fernandes de Souza, RG 4929103, CPF *86.***.*74-49 (virtual) 2- Adalto dos Santos Sousa, RG 4422818, CPF *00.***.*69-30 (virtual) TERMO DE AUDIÊNCIA-INSTRUÇÃO ABERTA AUDIÊNCIA, não foi possível a tentativa de acordo entre as partes, ante a ausência de proposta.
O advogado da parte requerida nada tem a opor no que diz respeito a substituição processual, para figurar no polo ativo a Sra.
Valdenice Menezes Ramos Chaves, vez que a parte autora, veio a óbito, conforme certidão de ID 109198318.
O advogado da parte requerida nada tem a opor quanto ao pedido de substituição das testemunhas da parte requerente, assim como o advogado da parte autora, nada tem a opor quanto a substituição das testemunhas da parte requerida.
O advogado da parte autora, requereu prazo para juntada da declaração dos demais herdeiros.
DECIDO: Defiro o pedido de substituição do polo ativo, para que passe a figurar como parte requerente no processo a Sra.
Valdenice Menezes Ramos Chaves.
Assim como, defiro a substituição das testemunhas de ambas as partes.
Em seguida, o MM.
Juiz realizou a oitiva da testemunha da parte autora: Osaias Monteiro de Jesus, RG 2969504, CPF *81.***.*51-20 e Nisomar João Batista dos santos Caldas, RG 3458114, CPF *27.***.*99-20, devidamente compromissadas na forma da Lei.
Ato contínuo, o MM.
Juiz realizou a oitiva da testemunha da parte requerida: Francilim Fernandes de Souza, RG 4929103, CPF *86.***.*74-49 e Adalto dos Santos Sousa, RG 4422818, CPF *00.***.*69-30, devidamente compromissada na forma da Lei.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Concedo o prazo em Lei, para que a parte autora junte nos autos a gravação mencionada em audiência, após vista ao advogado da parte requerida, para manifestação, pelo mesmo prazo; 2- Em seguida, vista as partes para apresentarem memoriais escritos, no prazo em Lei; 3- Após, conclusos para sentença.
A audiência foi realizada/gravada mediante videoconferência, com recurso audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta nº.7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, disponível as partes.
O PRESENTE TERMO VALERÁ COMO COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA.
E como nada mais houvesse, foi tomado este termo por findo, às 14h41m, que lido e achado conforme, dispensadas as assinaturas, com anuência das partes.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 27 de março de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
14/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº: 0800545-97.2022.8.14.0067 Assunto: [Imissão] AUTOR: FRANCISCO VICENTE CHAVES Nome: FRANCISCO VICENTE CHAVES Endereço: Tv.
Alberto Salame, s/n, lote 26, novo, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: ADEAM SILVA DA CRUZ, ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Nome: ADEAM SILVA DA CRUZ Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800545-97.2022.8.14.0067 Data da audiência: 27/03/2024 Horário de realização: 13h18min.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: Bernardo Henrique Campos Queiroga (virtual) Acadêmica de Direito: Sineide Nunes Vieira-RA *23.***.*12-96 (presencial) Advogado: Thiago Benedito Braga Sabbá, OAB/PA 17.456 Virtual) Advogado: Sebastião Max dos Prazeres Guimarães, OAB/PA 6156 (virtual) Requerente: 1- Valdenice Menezes Ramos Chaves (virtual) Requerido: 1- Adeam Silva da Cruz (virtual) 2- Rosielma Araújo da Costa (virtual) Testemunha da parte autora: 1- Osaias Monteiro de Jesus, RG 2969504, CPF *81.***.*51-20 (virtual) 2- Nisomar João Batista dos santos Caldas, RG 3458114, CPF *27.***.*99-20, em substituição as testemunhas ausentes, arroladas na petição de ID 104542398 (virtual) Testemunha dos requeridos em substituição as arroladas na contestação ID 88534098: 1- Francilim Fernandes de Souza, RG 4929103, CPF *86.***.*74-49 (virtual) 2- Adalto dos Santos Sousa, RG 4422818, CPF *00.***.*69-30 (virtual) TERMO DE AUDIÊNCIA-INSTRUÇÃO ABERTA AUDIÊNCIA, não foi possível a tentativa de acordo entre as partes, ante a ausência de proposta.
O advogado da parte requerida nada tem a opor no que diz respeito a substituição processual, para figurar no polo ativo a Sra.
Valdenice Menezes Ramos Chaves, vez que a parte autora, veio a óbito, conforme certidão de ID 109198318.
O advogado da parte requerida nada tem a opor quanto ao pedido de substituição das testemunhas da parte requerente, assim como o advogado da parte autora, nada tem a opor quanto a substituição das testemunhas da parte requerida.
O advogado da parte autora, requereu prazo para juntada da declaração dos demais herdeiros.
DECIDO: Defiro o pedido de substituição do polo ativo, para que passe a figurar como parte requerente no processo a Sra.
Valdenice Menezes Ramos Chaves.
Assim como, defiro a substituição das testemunhas de ambas as partes.
Em seguida, o MM.
Juiz realizou a oitiva da testemunha da parte autora: Osaias Monteiro de Jesus, RG 2969504, CPF *81.***.*51-20 e Nisomar João Batista dos santos Caldas, RG 3458114, CPF *27.***.*99-20, devidamente compromissadas na forma da Lei.
Ato contínuo, o MM.
Juiz realizou a oitiva da testemunha da parte requerida: Francilim Fernandes de Souza, RG 4929103, CPF *86.***.*74-49 e Adalto dos Santos Sousa, RG 4422818, CPF *00.***.*69-30, devidamente compromissada na forma da Lei.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Concedo o prazo em Lei, para que a parte autora junte nos autos a gravação mencionada em audiência, após vista ao advogado da parte requerida, para manifestação, pelo mesmo prazo; 2- Em seguida, vista as partes para apresentarem memoriais escritos, no prazo em Lei; 3- Após, conclusos para sentença.
A audiência foi realizada/gravada mediante videoconferência, com recurso audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta nº.7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, disponível as partes.
O PRESENTE TERMO VALERÁ COMO COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA.
E como nada mais houvesse, foi tomado este termo por findo, às 14h41m, que lido e achado conforme, dispensadas as assinaturas, com anuência das partes.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 27 de março de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
02/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2024 13:00 Vara Única de Mocajuba.
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22/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 08:32
Decorrido prazo de ROSIELMA ARAUJO DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:49
Decorrido prazo de ADEAM SILVA DA CRUZ em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE CHAVES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:57
Decorrido prazo de ROSIELMA ARAUJO DA COSTA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ADEAM SILVA DA CRUZ em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2024 23:36
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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28/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº: 0800545-97.2022.8.14.0067 Assunto: [Imissão] AUTOR: FRANCISCO VICENTE CHAVES Nome: FRANCISCO VICENTE CHAVES Endereço: Tv.
Alberto Salame, s/n, lote 26, novo, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: ADEAM SILVA DA CRUZ, ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Nome: ADEAM SILVA DA CRUZ Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida tempestivamente pelas partes, INDEFERINDO o pedido de expedição de ofício para a Prefeitura de Mocajuba/PA, formulado no id. 104542398, eis que não vislumbrada pertinência para tal desiderato, já que a declaração de validade e legitimidade de título(s) será apreciada nestes autos, não competindo ao Executivo Municipal tal mister.
DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o DIA 27/ 03/ 2024, às 13:00h, para a oitiva de testemunha(s) arrolada(s), as quais deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo (CPC, art. 455), sob pena de perda da prova, eis que não se encontra presente quiser das justificativas do §4º do art. 455 do CPC, para se justificar a intimação destas pela via judicial.
INTIMEM-SE as partes Autor(as)/ Requerida(s), pessoalmente.
A audiência será realizada pelo modelo híbrido (presencial + online), facultando às parte(s) dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão e acesso ao sistema, e desde que informe(m) ao Juízo, previamente à realização do ato, sob pena de ser considerada ausente no ato.
Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar o sistema através de aparelhos eletrônicos próprios, e fazendo o uso de fones de ouvidos e microfones, tal como os que se fazem acompanhar os telefones celulares.
Registra-se, por oportuno, conforme orientação do CNJ, que as partes e advogados deverão: (i) permanecer com a câmera ligada; (ii) se encontrar em ambientes sem ruídos externos; bem como (iii) utilizarem a vestimenta adequada, não realizando atos diversos quando presentes no ato, sob pena de suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir tais determinações.
Se cumprida a determinação supra, as partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Mocajuba ([email protected] ou [email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
Ressalta-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se, com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se realize o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do seu computador e, REPITA-SE, deverão as partes fazer o uso de fones de ouvido com microfone embutido, para melhor fluência do ato.
Caso optem pelo comparecimento virtual à audiência, caberá às partes e patronos diligenciar a obtenção do link correspondente, seja informando ao Oficial de Justiça e/ou o Cartório através do celular/ Whatsapp (91) 98251-2700, a fim de informar o seu respectivo número de celular com o código de área e um endereço de e-mail, para envio do link da audiência acima designada, ficando em alerta para ingressarem na sala desde o horário da audiência, sob pena de ser declarada ausente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 22 de janeiro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
23/01/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2024 13:00 Vara Única de Mocajuba.
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22/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 12:52
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 02:44
Decorrido prazo de ADEAM SILVA DA CRUZ em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Processo nº: 0800545-97.2022.8.14.0067 Assunto: [Imissão] AUTOR: FRANCISCO VICENTE CHAVES Nome: FRANCISCO VICENTE CHAVES Endereço: Tv.
Alberto Salame, s/n, lote 26, novo, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: ADEAM SILVA DA CRUZ, ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Nome: ADEAM SILVA DA CRUZ Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Trata-se de ação de imissão de posse, na qual fora apresentada contestação e réplica.
Pois bem.
Estando o feito em ordem, em sendo cumpridas as derradeiras diligências, adiantando que as questões preliminares serão decididas em sentença, passo ao saneamento do feito, determinando na forma do §2° do artigo 357 do CPC.
Compulsando os autos, verifico que os pontos controvertidos cingem em averiguar, se há/ deve: (i) prova do domínio pela parte Autora; (ii) se há o direito de ser imitida na posse da área objeto da ação, da qual nunca tenha exercido posse.
Diante deste contexto, e com fundamento nos arts. 6º e 10º e 357, parágrafo 2º e todos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, autor e réu, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito adicionais que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desse despacho, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Acaso haja requerimento FUNDAMENTADO das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO na produção da prova.
As partes, ainda, deverão manifestar-se acerca dos fatos e/ou documentos apresentados após a última manifestação nos autos.
Quanto ao ônus probatório, as partes deverão observar o previsto no artigo 373, I e II do CPC.
Na oportunidade, informo às partes que o Juízo de Mocajuba/PA, conforme a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761), de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Após, conclusos.
Diligencie-se, expedindo-se o necessário.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 7 de novembro de 2023.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
09/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 20:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES em 28/04/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800545-97.2022.8.14.0067 ASSUNTO: [Imissão] CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) Nome: FRANCISCO VICENTE CHAVES Endereço: Tv.
Alberto Salame, s/n, lote 26, novo, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA OAB: PA017456 Endereço: desconhecido Nome: ADEAM SILVA DA CRUZ Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ROSIELMA ARAUJO DA COSTA Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 301, PRÓX IGREJA PENTECOSTAL, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: SEBASTIAO MAX DOS PRAZERES GUIMARAES OAB: PA006156 Endereço: AV.
NAZARE 272 SALA 502, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, bem como existindo a alegação de resposta do réu/ requerido de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor/ requerente e das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA CPF: *33.***.*33-87, FRANCISCO VICENTE CHAVES CPF: *61.***.*46-72 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca da necessidade de produção de provas, devidamente justificadas, sob pena de preclusão.
Mocajuba/PA, 30 de março de 2023.
DANIEL FERNANDO CARDOSO PAES Diretor de Secretaria - Mat. 14335-9 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
31/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 15:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 01:14
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 01:11
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 01:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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