TJPA - 0800018-92.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 19:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:39
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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11/06/2024 12:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:44
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800018-92.2023.8.14.0138 [Furto Qualificado , Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ONEIA MOZIR DUARTE, MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA, KLEISON BARBOSA DOS SANTOS, LEANDRO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: KAIO FERREIRA CARDOSO SENTENÇA Vistos, etc.
I-DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DE ONEIA MOZIR DUARTE Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado do Pará instaurada em desfavor dos sentenciados ONEIA MOZIR DUARTE, MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA (art. 155, §§ 1° e 4º, Inciso I, c/c art. 71, todos do Código Penal e art. 33, caput, e art. 35, da Lei n°. 11.343/2006), KLEISON BARBOSA DOS SANTOS E LEANDRO COSTA DOS SANTOS (art. 33, caput, e art. 35, da Lei n°. 11.343/2006, todos na forma do art. 69, do Código Penal), com sentença proferida no ID 94400364.
No ID 112681274, foi juntado o Laudo Necroscópico do sentenciado ONEIA MOZIR DUARTE, com óbito em 07/07/2023, neste Município.
No ID 115757396, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE de ONEIA MOZIR DUARTE, pelo arquivamento dos presentes auto em relação ao sentenciado, bem como pelo prosseguimento do feito em relação aos outros sentenciados. É o breve relatório.
Decido.
Conforme Laudo Necroscópico (ID 112681274) o denunciado ONEIA MOZIR DUARTE faleceu em 07/07/2023.
Com efeito, prevê a lei substantiva penal, notadamente em seu artigo 107, inciso I, do Código de Processo Penal, que a extinção da punibilidade se opera em face da morte do agente.
Havendo a pretensão punitiva estatal sido atingida pelo instituto da extinção da punibilidade, em razão do falecimento do agente, não nos resta alternativa senão o seu reconhecimento.
Assim, considerando a morte do denunciado, declaro extinta a punibilidade de ONEIA MOZIR DUARTE, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, pelo que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
II-DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS SENTENCIADOS.
Em relação aos sentenciados LEANDRO COSTA DOS SANTOS, MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA, KLEISON BARBOSA DOS SANTOS o feito deveria prosseguir, contudo, verifica-se que em relação a LEANDRO COSTA DOS SANTOS e KLEISON BARBOSA DOS SANTOS a sentença declarou a extinção da punibilidade já pelo cumprimento da pena pelo tempo que ficaram presos preventivamente e aplicou advertência, e quanto ao acusado MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA este foi absolvido por falta de provas.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas e despesas processuais.
Cumpram-se os demais termos da sentença de mérito no que não se conflitar, à exemplo do encaminhamento à destruição dos bens apreendidos.
Assim, certifique-se se há algo mais a deliberar ou proceder e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Caso contrário, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
01/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 10:37
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
01/06/2024 10:37
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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01/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:24
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 19:24
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
28/01/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800018-92.2023.8.14.0138 [Furto Qualificado , Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ONEIA MOZIR DUARTE, MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA, KLEISON BARBOSA DOS SANTOS, LEANDRO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: KAIO FERREIRA CARDOSO DESPACHO Após análise dos autos, o Ministério Público comunicou a possibilidade do falecimento do sentenciado ONEIA MOZIR DUARTE.
Contudo, constatou-se que o laudo necroscópico relacionado ao caso, identificado sob o Protocolo n° 2023.06.056521 no site Perícia Net, não está disponível para consulta.
Tendo em vista a relevância desse documento para o processo em torno do possível falecimento de ONEIA MOZIR DUARTE, DETERMINO a expedição de ofício ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC Renato Chaves) para que forneça o laudo necroscópico a este Juízo.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Cumpra-se P.
R.
I.
C.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara única de Anapu – PA -
22/01/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0800018-92.2023.8.14.0138 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ONEIA MOZIR DUARTE, MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA, KLEISON BARBOSA DOS SANTOS, LEANDRO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: KAIO FERREIRA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca do documento retro.
Anapu, 31 de agosto de 2023.
LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
31/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
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07/07/2023 14:30
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
14/06/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:40
Juntada de Alvará de Soltura
-
07/06/2023 12:38
Juntada de Alvará de Soltura
-
07/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 09:49
Juntada de Decisão
-
06/06/2023 22:00
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 15:38
Juntada de Decisão
-
06/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:39
Juntada de Alvará de Soltura
-
06/06/2023 13:39
Juntada de Alvará de Soltura
-
06/06/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2023 08:00 Vara Única de Anapú.
-
06/06/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 09:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/06/2023 08:00 Vara Única de Anapú.
-
25/05/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:19
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 12:30
Expedição de Informações.
-
25/05/2023 12:29
Expedição de Informações.
-
25/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:11
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 12:11
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 11:54
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 11:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 09:00 Vara Única de Anapú.
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12/05/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 17:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2023 13:00 Vara Única de Anapú.
-
09/05/2023 08:32
Juntada de Acórdão
-
08/05/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 09:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 13:00 Vara Única de Anapú.
-
05/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:42
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 03:35
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 10:02
Mandado devolvido cancelado
-
02/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 10:02
Mandado devolvido cancelado
-
02/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 10:01
Mandado devolvido cancelado
-
02/05/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 09:39
Expedição de Informações.
-
02/05/2023 09:39
Expedição de Informações.
-
02/05/2023 09:38
Expedição de Informações.
-
02/05/2023 09:38
Expedição de Informações.
-
02/05/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800018-92.2023.8.14.0138 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ONEIA MOZIR DUARTE, MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA, KLEISON BARBOSA DOS SANTOS, LEANDRO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: KAIO FERREIRA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 574 e seguintes do Código de Processo Penal, INTIME-SE o Ministério Público para, caso queira, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal, sob pena de preclusão.
Anapu, 28 de abril de 2023 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
28/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:48
Expedição de Informações.
-
27/04/2023 13:47
Expedição de Informações.
-
27/04/2023 13:47
Expedição de Informações.
-
27/04/2023 13:47
Expedição de Informações.
-
27/04/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023.
-
16/04/2023 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800018-92.2023.8.14.0138 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ONEIA MOZIR DUARTE, MANOEL MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA, KLEISON BARBOSA DOS SANTOS, LEANDRO COSTA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o advogado (a) KAIO FERREIRA CARDOSO- OAB/PA. 32.366, para apresentação de resposta à acusação em favor dos denunciados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 27 de março de 2023 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
27/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 12:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 13:29
Juntada de Informações
-
26/01/2023 06:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:33
Expedição de Mandado de prisão.
-
16/01/2023 14:22
Expedição de Mandado de prisão.
-
16/01/2023 14:17
Expedição de Mandado de prisão.
-
16/01/2023 14:14
Expedição de Mandado de prisão.
-
16/01/2023 14:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/01/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/01/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2023 00:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2023 19:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/01/2023 18:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/01/2023 18:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/01/2023 18:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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