TJPA - 0004264-06.2019.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:31
Publicado Mandado de Reintegração de Posse em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:01
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
21/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 11:51
Decorrido prazo de INA DA PAZ TAVARES BOULHOSA em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:24
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0004264-06.2019.814.0042 Autor: Iná da Paz Tavares Boulhosa Advogado: Thiago Tuma Antunes Réu: Ezequiel Ferreira de Andrade Sentença Vistos etc.
INA DA PAZ TAVARES BOULHOSA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de tutela de evidência, perdas e danos e indenização pelos frutos contra EZEQUIEL FERREIRA DE ANDRADE também qualificados relatando, em suma que é possuidora indireta de uma área nas margens do Rio Marajó Açu localizada entre as áreas do Sr.
Ebel e do Sr.
Raimundo.
Aduz que no dia 14 de abril de 2.016 desdobrou sua posse ao realizar contrato de parceria com o requerido.
Diz que encerrado o prazo do contrato o requerido se recusa a deixar a área edificando uma casa de madeira sobre ela.
Afirma ainda que o réu se recusou a dividir com a autora a produção de açaí e de criação de pequenos animais.
Sustenta que a manutenção da posse pelo requerido além do prazo contratual configura esbulho possessório.
Requer indenização por danos materiais consistente no pagamento do valor de aluguel de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês desde o fim do contrato.
Requer indenização referente à meação da produção de açaí e criação de animais de pequeno porte.
Requer tutela de evidência em caráter antecedente com aplicação de astreinte e ao final a procedência do pedido, com a reintegração definitiva da posse e indenização pelos prejuízos sofridos e aluguel do imóvel.
Pediu a gratuidade.
Juntou documentos.
A autora juntou declaração do Imposto de Renda para comprovação de sua incapacidade de pagamento de custas.
Deferida a gratuidade e indeferida da tutela de evidência requerida.
A parte autora juntou novos documentos.
O requerido foi citado e não contestou o feito.
Na audiência foram colhidos os depoimentos da autora e do requerido, o qual juntou documentos, que foi deferido pelo Magistrado.
Colheu-se depoimentos testemunhais.
A parte autora apresentou alegações finais requerendo a procedência do pedido.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir: Depoimento pessoal autora.
Que não sabe o tamanho do seu terreno.
Que quem tomava conta o terreno era um irmão do requerido.
O requerido afirmou que chegou a partilhar parte da produção com a parte autora.
A testemunha Antônio Sergio afirmou que tem 10 anos que não vai na área.
Que o requerido ocupa a área.
Que o irmão do Ezequiel morava no local.
Que Ezequiel passou a ocupar o imóvel, mas não sabe quanto tempo estava lá.
Que os parentes da Dona Iná fizeram uma casa para o irmão do requerido.
A Testemunha Marinaldo da Silva Pereira afirmou em juízo que ouviu dizer que a área em litígio era dos pais da autora.
A documentação anexada pela parte autora comprova o domínio e a posse sobre o terreno.
Os recibos anexados comprovam a existência de parceria (contrato de meação) entre as partes.
A parte requerida não impugnou a assinatura.
A TAUS juntada aos autos não comprova posse, pois conforme afirmado pela parte requerida, esta foi concedida com base em suas informações.
Por outro lado, não se tratando de terra pública ou desapropriada, não pode ser concedido termo de autorização de uso.
Verifico ainda que a documentação apresentada pela parte ré é posterior ao contrato de parceria.
As provas carreadas aos autos encontram-se em consonância com as testemunhas ouvidas: Observando a disposição legal que rege as ações possessórias, verifico que o art. 560 do Novo Código de Processo Civil, prescreve: " O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho".
Nesta feita, comprovadas a posse e a turbação, a possuidora deve ser reintegrada na posse.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do NCPC, determinando que a autora seja reintegrada na posse.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais pelo fato de a construção ter sido edificada pelo requerido, não havendo o que se falar em aluguéis.
Quanto aos frutos não colhidos, não foram trazidos aos autos quaisquer provas de existência dos mesmos e nem quais seriam.
Ademais, se trata de uma pequena área de 0,3 hectares que não é capaz de produzir frutos suficientes para uma parceria.
Condeno o requerido em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, que suspendo por 05 anos, ante a gratuidade da justiça que defiro ao mesmo nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse.
Após arquivem-se os autos.
PRIC.
Ponta de Pedras, 15 de março de 2.023.
Valdeir Salviano da Costa Juiz de Direito. -
20/03/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 10:28
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2022 10:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
02/02/2022 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 10:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
02/02/2022 13:48
Processo migrado do sistema Libra
-
01/02/2022 08:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/01/2022 14:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/01/2022 13:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/01/2022 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/01/2022 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/01/2022 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2022 12:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8512-10
-
25/01/2022 12:48
Remessa
-
25/01/2022 12:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2022 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2022 11:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/01/2022 12:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/01/2022 12:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/01/2022 12:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
24/01/2022 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2022 10:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
14/01/2022 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/01/2022 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/01/2022 14:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/01/2022 14:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/01/2022 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2022 14:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
12/01/2022 13:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/01/2022 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2022 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/01/2022 08:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : PABLO VINICIUS CHAVES MARQUES
-
12/01/2022 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/01/2022 08:36
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
12/01/2022 08:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/01/2022 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2022 11:19
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/01/2022 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2022 11:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/01/2022 10:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PONTA DE PEDRAS, : ELCIO BERNARDES DA COSTA JUNIOR
-
11/01/2022 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/01/2022 10:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/01/2022 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2022 10:58
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/12/2021 12:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/11/2021 12:16
AGUARDANDO MANDADO
-
17/11/2021 13:05
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
17/11/2021 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2021 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2021 13:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2021 13:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/11/2021 16:28
CONCLUSOS
-
09/06/2021 15:22
CONCLUSOS
-
09/06/2021 14:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00042640620198140042: - Classe Antiga: 214, Classe Nova: 7. - Ação Coletiva: N.
-
09/06/2021 14:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/06/2021 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2021 15:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/06/2021 15:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/05/2021 17:48
CONCLUSOS
-
11/05/2021 16:51
CONCLUSOS
-
05/05/2021 17:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/05/2021 17:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
05/05/2021 17:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/05/2021 17:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2021 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 17:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/05/2021 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2020 09:43
RECEBIMENTO DE MANDADO DO OFICIAL
-
22/10/2020 09:43
RECEBIMENTO DE MANDADO DO OFICIAL
-
19/10/2020 18:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/10/2020 18:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/10/2020 18:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/10/2020 18:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2020 14:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/09/2020 14:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PONTA DE PEDRAS, : EDIVALDO SAMPAIO FARIAS
-
28/09/2020 14:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/09/2020 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2020 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2020 12:56
Mero expediente - Mero expediente
-
28/09/2020 12:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/09/2020 12:55
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/09/2020 12:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/09/2020 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2020 12:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/09/2020 12:38
AGUARDANDO ASSINATURA
-
25/09/2020 12:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2020 09:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/09/2020 09:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/08/2020 15:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2020 12:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PONTA DE PEDRAS, : ELCIO BERNARDES DA COSTA JUNIOR
-
25/08/2020 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/08/2020 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2020 12:17
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/08/2020 12:17
Citação CITACAO
-
25/08/2020 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2020 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2020 08:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2020 17:49
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
19/08/2020 17:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 17:48
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
19/08/2020 17:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 17:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2020 09:25
CONCLUSOS
-
27/11/2019 17:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2019 12:25
RECEBIMENTO DE INFORMACOES
-
24/10/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7794-09
-
07/10/2019 10:29
Remessa
-
07/10/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2019 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2019 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2019 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 08:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2019 18:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2019 13:57
A REVISAO
-
08/08/2019 12:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/08/2019 12:54
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
08/08/2019 12:54
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
08/08/2019 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
08/08/2019 12:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PONTA DE PEDRAS, Vara: VARA UNICA DE PONTA DE PEDRAS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PONTA DE PEDRAS, JUIZ RESPONDENDO: PAMELA CARNEIRO LAMEIRA
-
08/08/2019 11:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8747-65
-
08/08/2019 11:52
Remessa
-
08/08/2019 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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