TJPA - 0848919-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:41
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:41
Decorrido prazo de RENAN ASSUNCAO em 21/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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27/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0848919-24.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENAN ASSUNCAO Nome: RENAN ASSUNCAO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-309 EXECUTADO: PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA Nome: PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA Endereço: Estrada Ariam, 419, Industrial Anhangüera, OSASCO - SP - CEP: 06276-120 - Despacho - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
23/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 10:24
Decorrido prazo de RENAN ASSUNCAO em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de RENAN ASSUNCAO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de RENAN ASSUNCAO em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:58
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:58
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:51
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0848919-24.2022.8.14.0301 - Despacho - Face manifestação do exequente quanto o não interesse da substituição da penhora proposta pelo executado, fica mantida a conversão em penhora dos ativos financeiros bloqueados junto ao SISBAJUD.
Ratificando os termos do despacho de Id. 91354446, Pág. 1, procedo a transferência dos ativos financeiros bloqueados junto ao SISBAJUD, constantes do detalhamento da ordem judicial de Id. 90324104, Págs. 1 e 2, até o limite do valor da execução, qual seja R$ 490.169,74 (quatrocentos e noventa mil e cento e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), para a subconta deste juízo.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:35
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 25/05/2023 23:59.
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16/07/2023 01:05
Decorrido prazo de RENAN ASSUNCAO em 19/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:26
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:21
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
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08/07/2023 04:18
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 14/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:30
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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21/05/2023 17:49
Decorrido prazo de RENAN ASSUNCAO em 18/04/2023 23:59.
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18/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0848919-24.2022.8.14.0301 - Despacho - Converto a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado, constantes da ordem judicial de bloqueio de valores de Id. 90324104, Pág. 1 e 2, em penhora, até o limite do valor do débito exequendo, uma vez que a manifestação apresentada pelo executado não comprovou a impenhorabilidade ou a excessividade da indisponibilidade dos referidos ativos financeiros, conforme incumbência expressa pelo §3º, incisos I e II, do CPC.
Proceda-se à transferência dos valores tornados indisponíveis no Sistema SISBAJUD, para a subconta deste juízo, até o limite do valor da execução.
Diante do pedido apresentado pelo executado de substituição da penhora ora realizada, conforme preconiza o art. 847, §4º do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de substituição do bem penhorado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
24/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
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06/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 01:32
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0848919-24.2022.8.14.0301 - DECISÃO - Considerando que o executado foi citado e não pagou a dívida nem ofereceu embargos, proceda-se à penhora online, via SisbaJud.
Intime-se o exequente quanto ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, para este fim.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
INDEFIRO o pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, haja vista que cabe ao Autor/Exequente diligenciar nesse sentido junto aos órgãos de proteção ao crédito, não devendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário que encontra-se sobrecarregado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 07:22
Conclusos para decisão
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20/01/2023 07:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
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06/12/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 07:36
Decorrido prazo de PROTENDE MHK ENGENHARIA LTDA em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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03/10/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 13:33
Decorrido prazo de RENAN ASSUNCAO em 16/08/2022 23:59.
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29/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:43
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 03:49
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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11/06/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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