TJPA - 0800290-86.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/10/2023 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:15
Juntada de Certidão
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14/10/2023 05:20
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA CASTRO em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800290-86.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: ROSANGELA DA SILVA CASTRO SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado em face de ROSÂNGELA DA SILVA CASTRO, devidamente qualificado nos autos.
Foi formulado nos autos proposta de transação penal, no (id. n°99444275) e aceita pela indiciada, e devidamente cumprida integralmente, conforme documentos acostados no(s) (id`s. n°101279878) e (101279879).
Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, uma vez que a (o) circunstanciada (o) cumpriu a pena restritiva de direito a ele(a) imposta.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor (a) do fato, em relação ao crime imputado no presente feito, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Esta decisão não deverá constar dos registros criminais do(a) indiciado(a), exceto para concessão de novo benefício, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Anapu (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
03/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ROSANGELA DA SILVA CASTRO (AUTOR DO FATO)
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27/09/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:41
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA CASTRO em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu Processo nº 0800290-86.2023.8.14.0138 Autos de: AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Denunciado: ROSANGELA DA SILVA CASTRO TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao dia vinte e cinco do mês de agosto de dois mil e vinte e três (25/08/2023), às 12h00min, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Bruno Felippe Espada, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presentes: - Membro do Ministério Público: Dra.
Helem Talita Lira Fontes. - Denunciado(a): Rosangela da Silva Castro.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a Promotora de Justiça ofertou Transação Penal a investigada Rosangela da Silva Castro (ID. 99430294) nos seguintes termos: Será destinado a Casa Familiar Rural em Anapu, UM APARELHO DE ARCONDICIONADO, MODELO SPLIT, 12 MIL BTUS (MARCA: CÔNSUL ou ELETROLUX), que deverá ser entregue até 25/09/2023 nas dependências do Fórum da Comarca de Anapu/PA.
Após cumprimento, juntada de recibo de entrega devidamente assinado nos autos.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Homologo a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo indiciado Rosangela da Silva Castro a qual verifiquei a legalidade e voluntariedade em audiência logo após as tratativas com o Ministério Público.
Termos do acordo constante nos autos.
Ciente as partes em audiência.
Cumpra-se.
ADVIRTO QUE, em caso de novo delito de menor potencial ofensivo, o réu não será beneficiado com a transação penal, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Se for o caso, utilize-se a presente como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anapu -
11/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:14
Homologada a Transação Penal
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25/08/2023 12:19
Audiência Preliminar realizada para 25/08/2023 12:00 Vara Única de Anapú.
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25/08/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:45
Audiência Preliminar designada para 25/08/2023 12:00 Vara Única de Anapú.
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17/08/2023 03:39
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800290-86.2023.8.14.0138 [Crimes de Trânsito, Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: ROSANGELA DA SILVA CASTRO DESPACHO Chamo o feito a ordem para designar o dia 25/08/2023 para realização de audiências preliminar, nos termos dos artigos 72, 74 e 76 da Lei nº 9.099/95, conforme abaixo descrito: Proc. 0800119-32.2023.8.14.0138, às 09:00h; Proc. 0800122-84.2023.8.14.0138, às 09:15h; Proc. 0800124-54.2023.8.14.0138, às 09:30h; Proc. 0800127-09.2023.8.14.0138, às 09:45h; Proc. 0800128-91.2023.8.14.0138, às 10:00h; Proc. 0800129-76.2023.8.14.0138, às 10:15h; Proc. 0800130-61.2023.8.14.0138, às 10:30h; Proc. 0800131-46.2023.8.14.0138, às 11:45h; Proc. 0800183-42.2023.8.14.0138, às 11;00h; Proc. 0800184-27.2023.8.14.0138, às 11:15h; Proc. 0800187-79.2023.8.14.0138, às 11:30h; Proc. 0800289-04.2023.8.14.0138, às 12:45h; Proc. 0800290-86.2023.8.14.0138, às 12:00h; Proc. 0800294-26.2023.8.14.0138, às 12:15h; Proc. 0800353-14.2023.8.14.0138, às 12:30h; Proc. 0800293-41.2023.8.14.0138, às 13:45h; Proc. 0800117-62.2023.8.14.0138, às 13:00h; Proc. 0800114-10.2023.8.14.0138. às 13:15h; Proc. 0800296-93.2023.8.14.0138, às 13:30h; Proc. 0800357-51.2023.8.14.0138, às 13:45.
Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, conforme requerimento das partes ou decisão do juízo.
INTIME-SE o autor do fato para que compareça à audiência, devendo preferencialmente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público, devendo este apresentar a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo nos presentes autos por escrito desde logo, caso não possa se fazer presente à audiência.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Anapu -
11/08/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 01:01
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú PROCESSO: 0800290-86.2023.8.14.0138 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ROSANGELA DA SILVA CASTRO Endereço: RUA PRESIDENTE KENEDY, 129, 91 99395 5147, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO-MANDADO Em vista do disposto no art. 28-A do CPP e dos artigos 74, 76 e 89 da Lei 9.099/95, considerando a infração penal e a sua pena mínima/máxima, verifico que, em tese, é cabível a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo nos presentes casos.
Posto isto, designo audiência para o dia 19/05/2023, conforme abaixo descrito: Proc. 0800127-09.2023.8.14.0138, às 09:00h; Proc. 0800117-62.2023.8.14.0138, às 09:15h Proc. 0800119-32.2023.8.14.0138, às 09:30h; Proc. 0800114-10.2023.8.14.0138, às 09:45h; Proc. 0800124-54.2023.8.14.0138, às 10:00h; Proc. 00800122-84.2023.8.14.0138, às 10:15h; Proc. 0800131-46.2023.8.14.0138, às 10:30h Proc.0800129-76.2023.8.14.0138, às 10:45h; Proc. 0800128-91.2023.8.14.0138, às 11:00h; Proc. 0800184-27.2023.8.14.0138, às 11;15h; Proc. 0800183-42.2023.8.14.0138, às 11:30h; Proc. 00800130-61.2023.8.14.0138, às 11:45h; Proc. 0800289-04.2023.8.14.0138, às 12:00h; Proc. 00800294-26.2023.8.14.0138, às 12:15h; Proc.0800293-41.2023.8.14.0138, às 12:30h; Proc. 0800290-86.2023.8.14.0138, às 12:45h; Proc. 0800296-93.2023.8.14.0138, às 13:00h; Proc. 0800353-14.2023.8.14.0138, às 13:15h; Proc. 0800357-51.2023.8.14.0138 às 13:30h; Proc. 0800187-79.2023.8.14.0138 às 13:45h.
Caso não conste dos autos, junte-se a Certidão de Antecedentes Criminais do apontado autor do fato.
Sendo identificada a suposta vítima, intime-a para que traga aos autos eventual proposta de composição civil dos danos.
Intimem-se as partes preferencialmente pelos meios eletrônicos de comunicação, inclusive as que residirem fora desta Comarca.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Pará, pessoalmente.
Serve a cópia do presente termo como mandado, conforme Provimento n. 003/2009-CJCI.
Anapu/PA, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA. -
24/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/02/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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