TJPA - 0804378-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:44
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc, Tendo em vista que esse signatário possui demanda contra a reclamada Azul Linhas Aéreas, DECLARO-ME impedido de atuar no presente feito, nos termos do art. 144, inc.
IV, do CPC.
Promova-se a identificação dos autos, com etiqueta “impedimento”, para que a substituta automática possa nele atuar, facilitando seu acesso.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
22/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:07
Declarado impedimento por FABIO PENEZI POVOA
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22/08/2024 19:52
Conclusos para decisão
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22/08/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 13:09
Audiência Una realizada para 13/06/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
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12/06/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 11:24
Expedição de Carta.
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22/03/2023 10:35
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804378-66.2023.8.14.0301 Requerente: EDGAR JARDIM DA CONCEICÃO Requerido: TUDO AZUL S/A Endereço: Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Marcos Penteado Ulhôa Rodrigues, nº 939, 10º andar, Ed.
Jatobá, Condomínio Castelo Branco Office Park, bairro: Tamboré, CEP 06.460- 040 DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a suspensão de cláusulas referentes à programa ofertado pela requerida, do qual o autor faz parte.
Aduz o autor que é cliente da companhia aérea requerida e que, em janeiro de 2022, aderiu ao programa de acúmulo de pontos e milhas aéreas denominado “Tudo Azul”.
Alega, ademais, que em 10/2022 foi informado, via correspondência eletrônica, de que violou cláusula correspondente ao referido programa, a qual impede a comercialização de milhas aéreas com terceiros, e pela qual o requerente sofreu pena de restrição à sua conta, vinculada ao programa, pelo período de 3 (três) meses.
Ocorre que, apesar de ter encerrado o prazo de suspensão de sua conta, o requerente entende que a cláusula poderá lhe causar prejuízos futuramente, razão pela qual pleiteia a presente tutela. É o relatório.
Decido.
Entendo que não há urgência na medida pleiteada pelo autor, vez que, como narrado, o período de suspensão de sua conta já se encerrou.
Ademais, não se pode conceder tutelas para eventos futuros e incertos, podendo o autor somente se insurgir contra medidas que já foram aplicadas pela demandada.
Assim exposto, DEIXO DE CONCEDER a tutela de urgência pleiteada, uma vez ausentes os pressupostos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil.
Mantenho o dia 13/06/2023, às 10h, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 20 de março de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012617054102200000081230335 CARTEIRA DA OAB Documento de Identificação 23012617054145200000081230337 COMPROVANTE E RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23012617054189600000081230339 E-MAIL - CONTRATAÇÃO DO PACOTE CLUBE TUDO AZUL 1000 Documento de Comprovação 23012617054226400000081230341 Conheça o programa - TudoAzul - OFERTA SITE Documento de Comprovação 23012617054279400000081230343 E-MAIL - CLUBE TUDO AZUL CATEGORIA SAFIRA Documento de Comprovação 23012617054322500000081230345 COMPRA DE MILHAS CLUBE TUDO AZUL Documento de Comprovação 23012617054366200000081230350 E-MAIL - SUSPENSÃO DA CONTA CLUBE TUDO AZUL Documento de Comprovação 23012617054408800000081230353 REGULAMENTO - CLUBE TUDO AZUL-compactado Documento de Comprovação 23012617054447000000081230354 PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DA CONTA Documento de Comprovação 23012617054569800000081230356 IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A CONTA E COTAÇÃO DE VOO Documento de Comprovação 23012617054606900000081230357 E-MAIL - IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DAS MILHAS PROVOCADA PELA COMPANHIA - 1 Documento de Comprovação 23012617054648400000081230360 E-MAIL - IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DAS MILHAS PROVOCADA PELA COMPANHIA Documento de Comprovação 23012617054688100000081230361 E-MAIL - ENVIO DE PONTO BANCO C6 BANKING Documento de Comprovação 23012617054727000000081230362 PROMOÇÃO 100% DE BÔNUS TUDO AZUL Documento de Comprovação 23012617054762400000081230363 E-MAIL - PERDA DE PROMOÇÕES DO PROGRAMA CLUBE TUDO AZUL Documento de Comprovação 23012617054794100000081230364 ACORDÃO PARADIGMA Documento de Comprovação 23012617054831900000081230365 -
20/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 17:06
Conclusos para decisão
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26/01/2023 17:06
Audiência Una designada para 13/06/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/01/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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