TJPA - 0867694-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 21:56
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:56
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:56
Decorrido prazo de NAIM BORGES LEAL em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:49
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:49
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:49
Decorrido prazo de NAIM BORGES LEAL em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0867694-87.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: NAIM BORGES LEAL Endereço: Alameda José de Miranda Castelo Branco, 01, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-370 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 8047 A, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e a Requerida posicionaram-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, nos termos da manifestação do Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0867694-87.2022.8.14.0301 Com fundamento no ID77779912, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 21 de março de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
21/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 01:08
Decorrido prazo de NAIM BORGES LEAL em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:55
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:55
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:55
Decorrido prazo de NAIM BORGES LEAL em 25/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 02:56
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 00:06
Conclusos para decisão
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15/09/2022 00:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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