TJPA - 0812625-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:31
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DA CONCEICAO em 17/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 04:33
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0812625-36.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANTONIO BONIFACIO DA CONCEICAO Endereço: Rua Primeira da Campina, 161, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-610 Promovido(a): Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 161, andar 17 - SL. 701/702, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030212160753300000083169913 INICIAL RMC - ANTONIO BONIFACIO DA CONCEIÇÃO BANCO CETELEM S A Petição 23030212160771300000083169918 Procuração Procuração 23030212160815500000083169923 rg e cpf Documento de Comprovação 23030212160864600000083169924 Comp. residencia Documento de Comprovação 23030212160931800000083169925 Declaração Documento de Comprovação 23030212160972100000083169928 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_020323 Documento de Comprovação 23030212161013800000083171632 historico-creditos Documento de Comprovação 23030212161051300000083171634 Cálculo de RMC _ ANTONIO BONIFACIO DA CONCEICAO - BANCO CETELEM S A Documento de Comprovação 23030212161099700000083171640 Decisão Decisão 23032014541501400000084481906 Petição Petição 23032314344821300000084870384 HABILITAÇÃO - ANTONIO BONIFACIO DA CONCEICAO Petição 23032314344837100000084870385 DOCS DE REPRESENTAÇÃO - BANCO CETELEM Documento de Identificação 23032314344875300000084870386 PROCURAÇÃO - BANCO CETELEM Procuração 23032314344931500000084870387 Petição Petição 23032915162921100000085227407 REQUERIMENTO DE AUDIENCIA ONLINE.
Petição 23032915162936500000085227423 Certidão Certidão 23052513002013300000088564211 Contestação Contestação 23052614483618100000088659561 DEFESA - ANTONIO BONIFACIO DA CONCEICAO Contestação 23052614483638700000088659563 ct 97-82390689617_compressed Documento de Comprovação 23052614483726100000088659564 ted 97-*23.***.*89-17 Documento de Comprovação 23052614483811000000088659565 CARTA DE PREPOSIÇÃO - CETELEM equipe cons Documento de Identificação 23052614483845100000088659566 SUBSTABELECIMENTO QCA Substabelecimento 23052614483878200000088659568 CONTRATO - CARTÃO CONSIGNADO Documento de Comprovação 23052614483910900000088659569 Petição Petição 23053108483723600000088897202 Substabelecimento - 0812625-36.2023.8.14.0301 - Solicitação ID 481460 Petição 23053108483741700000088897203 Carta Preposição - 0812625-36.2023.8.14.0301 - Solicitação ID 481460 Petição 23053108483770600000088897204 Petição Petição 23060114422845400000089024157 Certidão Certidão 23060208563854000000089056188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060208571782800000089056192 Intimação Intimação 23060208571782800000089056192 Intimação Intimação 23060208571782800000089056192 Certidão Certidão 23091512595621200000094923618 SUBSTABELECIMENTO.
Petição 23092111470644700000095254941 SUBSTABELECIMENTO - Jonatas Substabelecimento 23092111470762400000095254946 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092114034275500000095269497 ANTONIO X CETELEM Termo de Audiência 23092114034294600000095269517 P.0812625-36.2023.8.14.0301 A 1 Mídia de audiência 23092114034349300000095269520 P.0812625-36.2023.8.14.0301 A 2 Mídia de audiência 23092114034735300000095269521 P.0812625-36.2023.8.14.0301 A 3 Mídia de audiência 23092114035096900000095269522 P.0812625-36.2023.8.14.0301 B Mídia de audiência 23092114035161800000095269523 Sentença Sentença 23092211481119000000095330939 Recurso Inominado Petição 23092612311888100000095459453 EMI-176-mf-mps-03 (1) Documento de Comprovação 23092612312033700000095519131 Exm-Mpv-1106-22 (1) Documento de Comprovação 23092612312071200000095519133 Certidão tempestividade de recurso Certidão 23101911465216400000096737341 -
27/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:44
Audiência Una realizada para 21/09/2023 12:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 06:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:26
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DA CONCEICAO em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0812625-36.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e por determinação da M.M.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Miguel Lima dos Reis Junior, em razão da falta de energia elétrica nas dependências deste juízo ocorrida no dia 01/06/2023, fica redesignada a audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, nestes autos, para o dia 21/09/2023, às 12h30min.
Facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Intimem-se as partes.
Belém, 02 de junho de 2023.
VALDY DIAS DE LUCENA JUNIOR Analista Judiciário Secretaria da 11ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém -
02/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:58
Audiência Una designada para 21/09/2023 12:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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02/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:35
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0812625-36.2023.8.14.0301 Requerente: ANTÔNIO BONIFÁCIO DA CONCEIÇÃO Requerido: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161 Andar 17 - Alphaville Industrial BARUERI-SP CEP: 06454-000 DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a suspensão de descontos em folha de pagamento da autora correspondentes a empréstimo consignado.
Aduz a parte autora que não contratou o empréstimo pelo qual vem sendo descontada em sua folha de pagamento, razão pela qual pleiteia a presente tutela. É o breve relatório.
Decido.
Entendo que a juntada dos descontos no contracheque da autora são suficientes para preencher o requisito da probabilidade do direito.
No que concerne ao periculum in mora, sua presença é questão indiscutível, pois os descontos implicam em diminuição da renda da demandante.
Além do mais, entendo que não há risco de irreversibilidade da medida, posto que as cobranças podem ser eventualmente retomadas sem maiores prejuízos ao demandado.
Assim exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que o banco requerido suspenda, imediatamente, os descontos no valor de R$ 46,85 (quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referentes ao empréstimo firmado junto ao banco CETELEM, bem como, por consequência lógica, se abstenha de incluir o nome da parte autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão desse contrato.
Em caso de descumprimento da tutela referente à suspensão dos descontos aqui questionados, a requerida ficará sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ato de cobrança efetuado, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de este Juízo adotar outras medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento da tutela provisória deferida.
Para o caso de descumprimento da obrigação de não inscrever nome da parte requerente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, fica estipulada multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa, a ser revertida igualmente em benefício da parte autora.
Mantenho o dia 01/06/2023, às 12h, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 20 de março de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030212160753300000083169913 INICIAL RMC - ANTONIO BONIFACIO DA CONCEIÇÃO BANCO CETELEM S A Petição 23030212160771300000083169918 Procuração Procuração 23030212160815500000083169923 rg e cpf Documento de Comprovação 23030212160864600000083169924 Comp. residencia Documento de Comprovação 23030212160931800000083169925 Declaração Documento de Comprovação 23030212160972100000083169928 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_020323 Documento de Comprovação 23030212161013800000083171632 historico-creditos Documento de Comprovação 23030212161051300000083171634 Cálculo de RMC _ ANTONIO BONIFACIO DA CONCEICAO - BANCO CETELEM S A Documento de Comprovação 23030212161099700000083171640 -
20/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 12:16
Conclusos para decisão
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02/03/2023 12:16
Audiência Una designada para 01/06/2023 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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