TJPA - 0801542-03.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 03:42
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 03:41
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 31/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:43
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801542-03.2021.8.14.0104 Requerente Nome: MIGUEL DE MORAES MEDEIROS Endereço: RUA PIAUÍ, 190, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRÁTICAS ABUSIVAS, ajuizada por MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em face BANCO PAN S/A.
Juntou documentos Ids. números 31414851- 31414852 - 31414857- 31414860. Às partes pleitearam pela homologação de acordo Ids. números 86615633 - 86615634 pág. 1 a 2 perante seus advogados, a realizar o pagamento a parte autora na quantia de R$ 4.300.00 (Quatro mil e trezentos reais) a ser depositados na conta do Dr.
Eder Silva Ribeiro, agência: 1947, conta corrente: 500007-6 -junto ao Banco Bradesco, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do protocolo do presente acordo.
O requerido vem informar o cumprimento integral do pagamento do acordo pactuado, via deposito bancário Ids. números 86615633- 86615634.
Considerando que o advogado possui poderes para firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação conforme procuração de Id. nº. 31414851. É o breve relato.
DECIDO.
Não há qualquer óbice legal ao deferimento do pedido, eis que os requerentes firmaram o acordo de forma livre e consciente.
Em análise aos autos verifica-se que as partes do negócio jurídico são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002).
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo e, consequentemente, extingo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do NCPC, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito.
Sem custas e verbas honorárias nesta instância processual, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ante a ausência lógica de interesse recursal.
Declaro transitada em julgado a presente sentença.
Atente-se a Secretaria requer que todas as publicações/intimações/notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE sob o nº 23.255, conforme requerido (Id nº. . 86615633).
Após, arquive-se com as cautelas e praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
17/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:07
Homologada a Transação
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03/03/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 06:45
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:45
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:06
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:05
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:27
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 03:07
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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20/10/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:55
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 01:16
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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