TJPA - 0822607-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
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11/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 08:00
Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 11:57
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 06/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:58
Publicado Edital em 16/06/2025.
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03/07/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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25/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO O Dr.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO, Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos este Edital virem, ou dele notícia tiverem, que será realizado por este Juízo o LEILÃO JUDICIAL no Processo nº. 0822607-74.2023.8.14.0301 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – promovida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO DO RÁDIO em face JOSÉ ROBERTO BARRADAS PINTO DATA/HORA: 1ª LEILÃO: 18 de junho de 2025 às 09:00hs. 2ª LEILÃO: 25 de junho de 2025, às 09:00hs.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Setor de Leilões Judiciais, Sala 128, 1º Andar, Anexo Fórum Cível de Belém-PA DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO n°.1006, DO EDIFICIO PALÁCIO DO RÁDIO, 10º PAVIMENTO, COM ENDEREÇO NA AV.
PRESIDENTE VARGAS, N.º 351, BELÉM, PARÁ, REGISTRADO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO 1º OFICIO, NO LIVRO 2- B, MATRICULA 671.
OBSERVAÇÕES: O lance mínimo não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação constante no documento de ID. 121029045 (art. 885 do CPC), não sendo permitido parcelamento.
A forma de pagamento é à vista, através de guia de deposito judicial.
Para participar da hasta pública, os interessados devem apresentar ao leiloeiro RG, CPF e comprovante de residência para pessoas físicas ou Contrato social (última alteração) e Cartão CNPJ para pessoas jurídicas.
Deve o arrematante vencedor proceder ao pagamento do lance, no prazo de 24 horas, através de guia de depósito judicial, em subconta vinculada aos autos nº 0822607-74.2023.8.14.0301.
Ficam advertidos os possíveis arrematantes que a ausência de pagamento de lance ofertado ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Belém, 12 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível da Capital -
12/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:56
Expedição de Edital.
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20/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:33
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822607-74.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO EXECUTADO: JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO Nome: JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, Apt. 1016, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Trata-se de pedido formulado pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO DO RÁDIO, exequente na presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de JOSÉ ROBERTO BARRADAS PINTO, visando o prosseguimento do feito, com a execução compulsória do bem imóvel penhorado, mediante a realização de novo procedimento de leilão, em razão do descumprimento da decisão de ID 107254367, que determinou a abertura do inventário de Ismael Ramos Pinto.
O exequente alega que, embora regularmente intimado em 25 de janeiro de 2024, o executado permaneceu inerte quanto à determinação de abertura do inventário de Ismael Ramos Pinto, nos termos da decisão anteriormente proferida, restando o processo paralisado em prejuízo do credor.
Pois bem, nos termos do art. 804 do Código de Processo Civil, é facultado ao juízo determinar medidas coercitivas que assegurem a efetividade da execução.
In casu, restou determinada a abertura do inventário do falecido Ismael Ramos Pinto no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de execução compulsória do imóvel penhorado.
Verifica-se, contudo, que o executado não cumpriu com a determinação judicial, configurando-se a mora que legitima a adoção das providências executórias solicitadas pelo exequente.
Outrossim, o art. 879, II, do CPC autoriza a alienação judicial do bem penhorado quando verificado o descumprimento de decisão judicial ou a inércia do executado em cumprir com as ordens determinadas.
Neste caso, a execução compulsória do imóvel se mostra medida adequada e necessária para o prosseguimento da execução, em vista da inércia do executado e da necessidade de satisfação do crédito exequendo.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO DO RÁDIO e determino o prosseguimento do feito com a EXECUÇÃO COMPULSÓRIA do bem imóvel penhorado, mediante a realização de novo procedimento de leilão, nos termos da decisão de ID. 107254367, observando-se as seguintes providências: Defiro o pedido de alienação por leilão judicial formulado nos autos do bem penhorado nos autos conforme ID. 121029045 e para tal nomeio a leiloeira do Juízo a Sra.
KATIA PATRÍCIA BRASIL DA CUNHA, que NÃO PRECISA SER INTIMADA PESSOALMENTE, pois já tomou ciência da ação e indicou data para leilão, para realização de Leilão Presencial no dia 18 e 25 de junho de 2025 às 09:00hs, local Setor de Leilões Judiciais, Sala 128, 1º Andar, Anexo Fórum Cível de Belém-PA, devendo a esta ser dirigidas na busca de maior lance, as propostas eventualmente apresentadas.
Estabeleço como preço mínimo para arrematação 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação constante nos autos em ID. 121029045 (art. 885 do CPC), não sendo permitido parcelamento. À Secretaria para providencias cabíveis.
Expeçam-se os editais com a estrita observância do disposto no art. 886 e seguintes do CPC com a devida fixação no lugar de costume e publicação no DJE, devendo o edital de hasta, em resumo, ser publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º, CPC).
Na conformidade do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado por meio de seu advogado ou, se não possuir procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado ou edital.
Expeça-se mandado de remoção dos bens, nomeando o exequente como fiel depositário, caso haja pedido expresso nos autos neste sentido.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em PDF Petição Inicial 23031709584864000000084455144 Procuração Condomínio Instrumento de Procuração 23031709584904800000084455149 Documento de identidade da síndica Documento de Identificação 23031709584954700000084455151 ATADAA~1 Documento de Comprovação 23031709584999600000084455153 ATADEA~1 Documento de Comprovação 23031709585061600000084455154 ATADEA~2 Documento de Comprovação 23031709585155000000084455168 ATADEA~3 Documento de Comprovação 23031709585223700000084455169 ATADEA~4 Documento de Comprovação 23031709585328400000084455171 Convenção condominial 1 Documento de Comprovação 23031709585405300000084457079 Convenção condominial 2 Documento de Comprovação 23031709585507400000084457081 Convenção condominial 3 Documento de Comprovação 23031709585596000000084457082 Convenção condominial 4 Documento de Comprovação 23031709585684900000084457083 Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia 1 Documento de Comprovação 23031709585779200000084457085 Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia 2 Documento de Comprovação 23031709585892100000084457086 Certidão do Cartório de Registro de Imóveis Documento de Comprovação 23031709585993900000084457087 Demonstrativo de débito atualizado Documento de Comprovação 23031709590046700000084457090 Petição em PDF Petição 23031710324801000000084462510 Balancetes de Prestação de Contas de outubro a dezembro de 2022 Documento de Comprovação 23031710324836600000084462512 Decisão Decisão 23031712322595700000084480767 Decisão Decisão 23031712322595700000084480767 Diligência Diligência 23070317443976800000090756992 Auto de Penhora e Depósito Certidão 23070317444030300000090756996 Auto de Avaliação Certidão 23070317444054600000090757003 Intimação da penhora Certidão 23070317444159400000090757007 Petição em PDF Petição 23100411562764000000095997384 Demonstrativo de débito atualizado Documento de Comprovação 23100411562799000000095997386 Decisão Decisão 23100513481888000000096048032 EDITAL Edital 23101807433784700000096600136 Petição Petição 23102712313104100000097174210 Petição em PDF Petição 23110111282153200000097433274 Ofício Ofício 23112209473743200000098545225 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112209484970800000098547680 Ofício Ofício 23112209473743200000098545225 Certidão Certidão 23120512134300200000099296659 Certidão Certidão 23120615000798000000099404358 Of 2460.2023 - p.176189 Documento de Comprovação 23120615000818000000099404360 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120615010421800000099404365 Certidão Certidão 23121212343153100000099640544 Decisão Decisão 24011814074554900000100831597 Termo de Ciência Termo de Ciência 24012511585131500000101233417 Petição de chamamento do processo à ordem para correção de erro material Petição 24020612495796300000101994431 Despacho Despacho 24021613504968700000102460360 Petição em PDF Petição 24022015134995500000102684611 PETIOI~4 Documento de Comprovação 24022015135013600000102684615 Petição em PDF Petição 24022015234404300000102687729 Comprovante de protocolamento do AI Documento de Comprovação 24022015234431100000102687739 Petição Inicial do Agravo de Instrumento em PDF Documento de Comprovação 24022015234503700000102687742 Termo de Ciência Termo de Ciência 24031311135153700000104278217 Petição em PDF Petição 24052110114169000000108696788 Certidão Certidão 24071011582665700000112309087 Diligência Diligência 24072311174800500000113359359 Auto de Penhora Retificado Devolução de Mandado 24072311174815800000113359360 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 24081618251013900000115464880 Despacho Despacho 24112714070437100000123594814 Petição em PDF Petição 24120310594737800000123967204 -
07/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822607-74.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO EXECUTADO: JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO Nome: JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, Apt. 1016, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Intime-se pessoalmente o requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide e correção das irregularidades processuais, será desconsiderada para fins de obstar a extinção da demanda.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Belém, 27 de novembro de 2024.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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27/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 01:43
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
23/02/2024 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:34
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
-
06/12/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:13
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
-
22/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:48
Juntada de Informações
-
22/11/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
11/11/2023 08:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:43
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
07/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0822607-74.2023.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 RÉU: Nome: JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, Apt. 1016, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente e cuja avaliação já foi realizada pelo Oficial de Justiça, conforme laudo juntado nos autos.
Determino a expedição de Ofício ao Cartório competente para que promova a inscrição da penhora na matrícula do imóvel.
Pois bem, uma vez penhorado o imóvel, e não havendo oposição do devedor ou recurso que justifique invalidez na penhora, o imóvel pode ser levado a leilão judicial para que ocorra sua alienação e, posteriormente, o pagamento da dívida com o valor arrecadado na arrematação.
Defiro o pedido de alienação por leilão judicial formulado nos autos do bem penhorado e para tal nomeio a leiloeira do Juízo a Sra.
KATIA PATRÍCIA BRASIL DA CUNHA para realização Leilão Presencial nos seguintes dias (caso seja necessário, se não haver venda no primeiro dia) 5 e 12 de dezembro de 2023 às 10:30hs, local Setor de Leilões Judiciais, Sala 128, 1º Andar, Anexo Fórum Cível de Belém-PA, devendo a esta ser dirigidas na busca de maior lance, as propostas eventualmente apresentadas.
Estabeleço como preço mínimo para arrematação 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação constante nos autos (art. 885 do CPC), não sendo permitido parcelamento. À Secretaria para providencias cabíveis.
Expeçam-se os editais com a estrita observância do disposto no art. 886 e seguintes do CPC com a devida fixação no lugar de costume e publicação no DJE, devendo o edital de hasta, em resumo, ser publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 887, §1º, CPC).
Na conformidade do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado por meio de seu advogado ou, se não possuir procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado ou edital.
Expeça-se mandado de remoção dos bens, nomeando o exequente como fiel depositário, caso haja pedido expresso nos autos neste sentido.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 5 de outubro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
05/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 04:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 16:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 18/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:55
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 03:21
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822607-74.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO EXECUTADO: JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO Nome: JOSE ROBERTO BARRADAS PINTO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, Apt. 1016, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Defiro, a priori, a concessão da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em PDF Petição Inicial 23031709584864000000084455144 Procuração Condomínio Procuração 23031709584904800000084455149 Documento de identidade da síndica Documento de Identificação 23031709584954700000084455151 ATADAA~1 Documento de Comprovação 23031709584999600000084455153 ATADEA~1 Documento de Comprovação 23031709585061600000084455154 ATADEA~2 Documento de Comprovação 23031709585155000000084455168 ATADEA~3 Documento de Comprovação 23031709585223700000084455169 ATADEA~4 Documento de Comprovação 23031709585328400000084455171 Convenção condominial 1 Documento de Comprovação 23031709585405300000084457079 Convenção condominial 2 Documento de Comprovação 23031709585507400000084457081 Convenção condominial 3 Documento de Comprovação 23031709585596000000084457082 Convenção condominial 4 Documento de Comprovação 23031709585684900000084457083 Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia 1 Documento de Comprovação 23031709585779200000084457085 Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia 2 Documento de Comprovação 23031709585892100000084457086 Certidão do Cartório de Registro de Imóveis Documento de Comprovação 23031709585993900000084457087 Demonstrativo de débito atualizado Documento de Comprovação 23031709590046700000084457090 Petição em PDF Petição 23031710324801000000084462510 Balancetes de Prestação de Contas de outubro a dezembro de 2022 Documento de Comprovação 23031710324836600000084462512 -
17/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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