TJPA - 0831417-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 10:15
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 08:25
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2024 23:59.
-
01/05/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0831417-72.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ REU: RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA e outros (2), Nome: RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, uMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: ESPÓLIO DE RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 SENTENÇA INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO PARÁ - IGEPREV, ajuizou AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO COM PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, em face do espólio de RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA, já qualificado, visando, em síntese, a restituição dos valores recebidos pelo demandado, após o óbito da beneficiária.
O feito tramitou regularmente, até que o requerente informou que, a representante do espólio de RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA, compareceu ao IGEPREV, ocasião em que foi proposto Acordo Extrajudicial, sendo este parcelado em 10 vezes de R$ 793,80 (Setecentos e noventa e três reais e oitenta centavos), com uma entrada de 664,31 (seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) bem como ficou acertado a quantia de R$ 860,23 (Oitocentos e sessenta reais e vinte e três centavos) a título de honorários advocatícios, conforme ID 85379397.
Dessa forma, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará requereu a juntada dos comprovantes de depósitos efetuados, conforme ID 100256220, o que ocorreu no ID 101095847.
O Ministério Público manifestou- se no ID 109133668 pela homologação do acordo entre as partes. É o breve relatório.
DECIDO.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação de ID 85379397, petição de conciliação, celebrada nesses autos pelas partes, nos termos ali ajustados, a fim de que sejam pagos ao Autor o valor acordado na petição de acordo, incluídos os honorários advocatícios.
Em consequência disto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem condenação em custas em despesas processuais pelo Estado do Pará, diante da isenção legal de que goza a Fazenda Pública.
Sem custas pela parte requerida do pagamento de custas e despesas processuais, com base no art. 90, § 3º do CPC.
Quanto a petição ID 101198597, concernente a cobrança de honorários advocatícios contratuais, esta deve ser ajuizada no juízo competente e não nesta ação de ressarcimento de valores ao erário, razão pela qual, indefiro o seu processamento nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém - k5 -
08/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 20:09
Homologada a Transação
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 06:02
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 06:02
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0831417-72.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ REU: RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA e outros (2), Nome: RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, uMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: ESPÓLIO DE RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 DESPACHO Considerando a proposta de acordo das partes de ID. 85379397, remeta-se os autos ao Ministério Público para parecer quanto a esta.
Após, devidamente certificado pela UPJ, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
17/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0831417-72.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ REU: RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA e outros (2), Nome: RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, uMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: ESPÓLIO DE RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 DESPACHO A teor do art. 10 do Código de Processo Civil, com o fito de evitar a prolação de decisões com fundamentos sobre os quais as partes não tenham se manifestado, INTIME-SE a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de anuência, sobre a petição e os documentos vinculados ao ID 85379396.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e, por analogia aos arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil, COLHA-SE o parecer do Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
09/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2023 03:41
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2023 23:59.
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21/05/2023 10:27
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:16
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 15:45
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0831417-72.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ REU: RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA e outros (2), Nome: RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, uMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: ESPÓLIO DE RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Curuçá, 499, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-080 DESPACHO DEFIRO a habilitação requerida na petição de ID 78317561.
Por conseguinte, RETIFIQUE-SE a autuação para excluir da qualidade de patrono da Ré MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA o advogado OSCAR MARIA DE ALENCAR FERANDES (OAB/PA nº 4.199).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CERTIFIQUE-SE quanto ao decurso do prazo para contestação do Réu ESPÓLIO DE RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA, face à citação determinada no despacho de ID 54888720.
Cumpridas as diligências, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
16/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 01:27
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
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27/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 04:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:10
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 05:07
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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