TJPA - 0869027-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:20
Juntada de Alvará
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25/04/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:55
Desentranhado o documento
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20/04/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0869027-11.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Parte exequente: ROSIANE GREI ALBUQUERQUE MOREIRA Endereço: Travessa Alferes Costa, 1751, kitnet f, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-108 Parte executada: EDCE VILHENA DIAS Endereço: Travessa Angustura, 1456, ÚLTIMA CASA BRANCA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decisão.
Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada efetuou o pagamento, por meio de depósito judicial, de parte do valor a que foi condenada a pagar (R$ 1.328,00; ID 68829464).
Em seguida, foi iniciado o cumprimento de sentença, que resultou em cuja busca patrimonial por meio de sistemas eletrônicos, ensejando a penhora integral do saldo devedor remanescente (R$ 350,66 - ID 82407066).
A parte executada foi intimada para se manifestar acerca da constrição, mas nada opôs (ID 89194000).
Assim, considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se em benefício da parte exequente alvará de transferência da quantia de R$ 1.678,66 (R$ 1.328,00 + R$ 350,66), correspondente ao valor integral da condenação, acrescida dos rendimentos proporcionais da subconta judicial.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
22/03/2023 15:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 03:42
Decorrido prazo de EDCE VILHENA DIAS em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:32
Decorrido prazo de EDCE VILHENA DIAS em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
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26/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 04:28
Decorrido prazo de EDCE VILHENA DIAS em 20/09/2022 23:59.
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23/08/2022 15:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 02:05
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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17/08/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
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12/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 00:37
Decorrido prazo de EDCE VILHENA DIAS em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/06/2022 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2022 00:23
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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02/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2022 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:09
Audiência Una realizada para 23/03/2022 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2022 20:01
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
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13/01/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 13:12
Audiência Una designada para 23/03/2022 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/11/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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