TJPA - 0801388-94.2021.8.14.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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30/07/2024 06:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/07/2024 06:59
Baixa Definitiva
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30/07/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 29/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:03
Publicado Ementa em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE.
SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ALENQUER.
GRADUAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR.
REQUISITO PREENCHIDO.
DIREITO A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE.
ART. 75, DA LEI MUNICIPAL Nº 044/97 E ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 047/97.
DEFERIMENTO DO PEDIDO A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS MOLDES DO TEMA 905 DO STJ-REsp 1.495.146/MG.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Desa.
Rosileide Maria da Costa Cunha Relatota -
06/06/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:57
Conhecido o recurso de ILCILENE DE SOUSA SOARES - CPF: *01.***.*91-74 (APELANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE) e MUNICIPIO DE ALENQUER - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (APELADO) e provido
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22/04/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/12/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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17/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0801388-94.2021.8.14.0003 APELANTE: ILCILENE DE SOUSA SOARES APELADO: MUNICIPIO DE ALENQUER RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 6 de outubro de 2023 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
11/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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