TJPA - 0801118-06.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:08
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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11/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 05:58
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:58
Decorrido prazo de PIETRO LAZARO COSTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:45
Decorrido prazo de EWELLIN SARGES SALDANHA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 14:39
Decorrido prazo de BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:39
Decorrido prazo de BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:49
Decorrido prazo de JULIENE DE SOUZA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 00:49
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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25/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO SENTENÇA Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Pará denunciou os réus BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES, EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA e JULIENE DE SOUZA SILVA, todos já qualificados nos autos, pela prática do crime insculpido no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
Narra, em síntese, a exordial acusatória, in verbis: “(...) Descrevem as peças de informação constantes no Inquérito Policial nº 0006/2022.100052-7, juntada aos autos, no dia 20/01/2022, policiais militares apresentaram perante à Autoridade Policial os denunciados BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES, EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA e JULIENE DE SOUZA SILVA, após ter sido flagrado com EVANDRO E JULIENE o total de 02 (duas) porções de substancia sintética conhecida como “doce”, 05 (cinco) embalagens de cocaína, 10 (dez) embalagens de maconha, 01 (um) vasilhame com maconha, 01 (um) vasilhame contendo substancia sintética, 03 (três) balanças de precisão e 01 (um) rolo de papel filme.
Com BRENO, foram encontrados 309 (trezentos e nove) pastilhas de “ecstasy” e 01 (uma) balança de precisão.
Por fim, com BRUNO foram apreendidos 14 (quatorze) embalagens de maconha, 01 (uma) embalagem de cocaína, 06 (seis) frascos de produto conhecido como “Ketamin 50mg/ml”, 01 (uma) balança de precisão e 01 (uma) máquina de cartão de credito.
Policiais Militares estavam em ronda preventiva pelo Bairro do Marco, quando receberam denúncia anônima de que estaria ocorrendo tráfico de drogas na Passagem Vileta, CEP 66093370.
Ao chegarem próximo ao local informado, por volta das 19h:30min, sentiram um forte odor de “maconha”, e flagraram um casal identificado como EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA e JULIENE DE SOUZA SILVA fazendo uso da substancia no pátio da residência.
Em seguida, os policiais entraram na casa para averiguar, e acharam uma grande quantidade de entorpecentes e apetrechos típicos de traficância, sendo: 02 (duas) embalagens de substância sintética conhecida como "doce"; 01 (uma) embalagem plástica contendo porção de substância conhecida como cocaína; 01 (uma) embalagem plástica contendo 04 invólucros com substância semelhante a cocaína; 06 (seis) embalagens plásticas contendo porção de substância semelhante a maconha; 01 (uma) embalagem plástica contendo 03 (três) invólucros com substância semelhante a maconha e 01 (um) pedaço de substância de semelhante a maconha, envolvido em plástico; 01 (um) vasilhame de cor vermelha, contendo porções de substância semelhante a maconha; 01 (uma) embalagem plástica contendo 07 (sete) pedaços de substância sintética; 03 (três) balanças de precisão e 01 (um) rolo de papel Filme.
Após a prisão do casal, JULIENE propôs a guarnição “entregar” seus fornecedores de droga.
Assim, levou os policiais até a casa de outro traficante, situada no Bairro do Coqueiro, Conjunto Mururé, nº 01.
Durante o trajeto, a mesma confessou que já estava acertando uma grande compra de drogas com esse rapaz, então marcou pelo celular de receber no endereço supracitado.
Ao chegarem no local, os policiais esconderam a viatura e ocultaram a presença.
Então, o elemento identificado como BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA foi detido no momento em que surgiu para entregar a droga à JULIENE.
Em sua revista pessoal, foi encontrado a quantidade de 309 (trezentos e nove) pastilhas de substancia sintética semelhante a “ecstasy” e 01 (uma) balança de precisão.
Após a prisão de BRENO, JULIENE revelou que seu antigo companheiro realizava a venda de drogas, e se dispôs a levar os policiais no endereço dele, localizado no Conjunto COHAB, Tv.
WE 05, nº 354.
Ao chegarem no local, os policiais detiveram o nacional identificado como BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES.
Durante a revista em seu imóvel, encontraram a seguinte quantidade de droga e apetrechos: 14 (catorze) pedaços de substâncias semelhante a maconha, 01 (uma) embalagem plástica contendo substância de cor branca semelhante a cocaína; 06 (seis) frascos lacrados de produto chamado "Ketamin" 50 mg/ml, 01 (uma) balança de precisão e 01 (uma) máquina de passar cartão de crédito do Mercado Livre.
Dessa forma, foram conduzidos à Seccional Urbana Marambaia.
Todo o material foi apreendido pelos policiais e encaminhado à perícia, o qual foi comprovado como sendo maconha e cocaína, Kentamin, conforme laudo toxicológico provisório e laudo de perícia em medicamentos.
Os selos e comprimidos serão analisados e resultados liberados em laudo definitivo.
Perante Autoridade Policial, a denunciada JULIENE negou a autoria do crime de tráfico de drogas e alegou apenas ser usuária.
Afirmou que todo o entorpecente encontrado em sua residência pertencia à EVANDRO, pois os dois moram juntos.
EVANDRO negou a autoria do crime de tráfico de drogas e alegou apenas ser usuário de maconha.
Afirmou que qualquer outra droga encontrada em sua casa, que não fosse maconha, seria de propriedade de JULIENE, indicando que a mesma realiza venda de drogas em festas do tipo “rave”.
BRENO negou a autoria do crime de tráfico de drogas e alegou apenas ser usuário de maconha.
Informou que estava na residência de sua namorada, e que a droga encontrada seria do seu sogro PATRICK ou de um nacional conhecido como NEGUINHO, que também estaria na residência.
BRUNO negou a autoria do crime de tráfico de drogas, alegando que as 14 (quatorze) embalagens de maconha e os 06 (seis) frascos de KETAMIN encontrados em sua residência são para consumo pessoal.
Considerando estar presente a prova da materialidade e os indícios de autoria do crime de tráfico de drogas, a autoridade policial os indiciou com espeque no art. 33, “caput”, da lei 11.343/2006. (...)” (sic).
Laudo toxicológico definitivo - ID 53658475.
Decisão determinando a notificação dos réus – ID 55051725.
Defesas Preliminares dos réus – ID’s 55751716, 57445163, 58285283, 59110993 e 59828237.
Recebimento da denúncia - ID 66086116.
Audiência de instrução – ID’s 76594277, 76594279, 76594281, 76594284, 76594287, 76595097, 76595101, 79595106, 76595114, 76595119, 76595122, 76589001, 76594255, 76594256, 76594260, 76594263, 76594273, 103967232, 103967233, 114150113, 114150128, 114151893, 114151906, 114151916, 114151918, 114151924, 114151927 e 114151929.
Alegações finais, em forma de memoriais, do Ministério Público e das Defesas - ID’s 115713272, 115926536 e 115951982.
Vieram-me os autos conclusos para este provimento. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsado os autos, extrai-se que a materialidade do crime resta comprovada pelo conjunto probatório apresentado.
Todavia, de análise das provas colhidas em juízo, não se verifica a necessária comprovação da autoria delitiva, existindo, pois, severas dúvidas acerca da mesma.
O MP, em alegações finais, requereu a absolvição dos réus – ID 115713272, face à inexistência de prova sólida no que diz respeito à autoria do crime.
Pois bem, verifica-se que assiste razão ao MP, porquanto denota-se que os elementos de informação colhidos durante o inquérito policial não foram plenamente confirmados em juízo, mormente de maneira segura, como bem pontuado pelo MP.
Nesta senda, registre-se que, analisando o conjunto probatório constante do feito, severas dúvidas emergem acerca da prática pelos réus do delito que lhes foram imputados na denúncia, sendo cediço que, na dúvida, o juiz deve absolver os réus, utilizando a máxima “in dubio pro reo”, tendo os réus, destarte, o benefício da dúvida, aplicável na hipótese dos autos.
Com efeito, o magistrado somente deverá condenar os réus quando tiver a necessária certeza da autoria e da materialidade do delito contra eles imputado, ou seja, autoria e materialidade devem se mostrar indenes de qualquer dúvida.
Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - VERIFICAÇÃO - AUTORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - OBSERVAÇÃO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - VERIFICAÇÃO - AUTORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - OBSERVAÇÃO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - VERIFICAÇÃO - AUTORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - OBSERVAÇÃO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - VERIFICAÇÃO -- AUTORIA - NÃO COMPROVAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - OBSERVAÇÃO.
Se as provas contidas nos autos conduzem à fundada dúvida sobre a autoria do delito imputado ao acusado, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo.(TJ-MG - APR: 10313210000474001 Ipatinga, Relator: Valéria Rodrigues Queiroz, Data de Julgamento: 09/03/2022, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 16/03/2022).
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO.
ABSOLVIÇÃO.
CONDENAÇÃO PROLATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
RELATO DA VÍTIMA COLHIDO EM INQUÉRITO POLICIAL E NÃO REPETIDO EM JUÍZO.
DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE NÃO PRESENCIARAM A DINÂMICA DOS FATOS.
AUTO DE EXIBIÇÃO COM POUCOS DETALHES.
DÚVIDA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1.
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, em atenção ao disposto na lei processual penal (art. 155 - CPP), não se admite a condenação embasada apenas em provas colhidas no inquérito policial, não submetidas ao devido processo legal, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.
Na hipótese, considerando-se que o relato da vítima não foi repetido em juízo, nos termos do art. 155 do CPP, e que as demais provas coligidas aos autos não trazem elementos seguros para a demonstração da prática do delito de roubo, tendo em vista que os policiais não presenciaram a ameaça e a entrega dos bens, e que, conforme consta da sentença, o auto de exibição "sequer descreve os bens, o que dificulta a prova no sentido de que foram de fato apreendidos em poder do acusado", verifica-se situação de dúvida sobre a dinâmica dos fatos. 3.
Diante da ocorrência de dúvida a respeito dos fatos narrados na denúncia, deve ser restabelecida a sentença absolutória, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, considerando-se o princípio in dubio pro reo. 4.
Concessão do habeas corpus.
Restabelecimento da sentença absolutória. (STJ - HC: 691058 SP 2021/0282459-1, Relator: Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Data de Julgamento: 26/10/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2021).
Os grifos são do signatário.
Pelo exposto, por tudo que dos autos consta e do livre convencimento motivado que formo, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para, por consequência, ABSOLVER OS RÉUS EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA, BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES, BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA e JULIENE DE SOUZA SILVA, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Revogo todas as medidas cautelares impostas aos réus.
Com relação aos bens aprendidos (balança, rolo papel filme, etc.), conforme consta no ID 47771013, página 3, determino a destruição dos mesmos.
Sem custas.
P.R.
I.
C., expedindo-se o necessário.
Transitada em julgado, arquive-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/05/2024 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 08:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801118-06.2022.8.14.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Rua WE-2, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-282 RÉU: Nome: BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Estrada do Aurá, APTO 201, 201, RES.
PORTAL DO AURÁ II, BL 19, Aurá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-755 Nome: BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Endereço: Passagem Germano (CJ GLEBA 2), 24, ENTRE 4 E 5 RUAS, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-310 Nome: EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA Endereço: Travessa Vileta, 2424, 46, VILA OLIMPIA, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: JULIENE DE SOUZA SILVA Endereço: Quadra Sete (VL PEPEU), 21, (Fl.29), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-600 FINALIDADE: Vistas à Defesa para memoriais finais.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** INQUÉRITO POLICIAL POR FLAGRANTE Petição Inicial 22012213062173800000045301001 COM APF 000062022.100052-7-otimizado_5 Autos de prisão em flagrante 22012213062188800000045301002 COM APF 000062022.100052-7-otimizado_4 Autos de prisão em flagrante 22012213062249700000045301003 COM APF 000062022.100052-7-otimizado_3 Autos de prisão em flagrante 22012213062322600000045301004 COM APF 000062022.100052-7-otimizado_2 Autos de prisão em flagrante 22012213062399500000045301005 COM APF 000062022.100052-7-otimizado_1 Autos de prisão em flagrante 22012213062475700000045301006 Intimação Intimação 22012213064294500000045301007 Intimação Intimação 22012213064352000000045301008 Habilitação em processo Petição 22012213480804700000045301012 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Procuração 22012213481178800000045301014 Certidão de antecedentes criminais Certidão de antecedentes criminais 22012214093895100000045304266 CAC - BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA Certidão de antecedentes criminais 22012214093986800000045304275 CAC - BRUNO ALBERTO LAMEIRA SOARES Certidão de antecedentes criminais 22012214094014100000045304276 CAC - EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA Certidão de antecedentes criminais 22012214094044000000045304278 CAC - JULIENE DE SOUZA SILVA Certidão de antecedentes criminais 22012214094075500000045307079 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22012214202872500000045306982 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 1_001 Mídia de audiência 22012214202887000000045306983 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 1_002 Mídia de audiência 22012214203055800000045306984 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 1_003 Mídia de audiência 22012214203216300000045306985 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 1_004 Mídia de audiência 22012214203375700000045306986 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 1_005 Mídia de audiência 22012214203545900000045306987 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 1_006 Mídia de audiência 22012214203716800000045306988 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 2_001 Mídia de audiência 22012214203872800000045306989 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 2_002 Mídia de audiência 22012214204042800000045306990 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 2_003 Mídia de audiência 22012214204418400000045306991 BRUNO, BRENO, EVANDRO E JULIENE 2_004 Mídia de audiência 22012214204769700000045306992 Decisão Decisão 22012310021029700000045305766 Termo de Ciência Termo de Ciência 22012310060410500000045352228 Intimação Intimação 22012310021029700000045305766 Intimação Intimação 22012310021029700000045305766 Intimação Intimação 22012310021029700000045305766 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22012313061529200000045365322 SISTAC - BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA Termo de Audiência 22012313061542500000045365323 SISTAC - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Termo de Audiência 22012313061575800000045365324 SISTAC - EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA Termo de Audiência 22012313061616400000045365325 SISTAC - JULIENE DE SOUZA SILVA Termo de Audiência 22012313061651700000045365326 Termo de Ciência Termo de Ciência 22012314345254100000045370297 Termo de Ciência Termo de Ciência 22012410454206500000045451900 Certidão Certidão 22012415131411700000045500406 BNMP - JULIENE DE SOUZA SILVA Mandado de prisão 22012415131427400000045500409 BNMP - EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA Mandado de prisão 22012415131464600000045500410 BNMP - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Mandado de prisão 22012415131541700000045500413 BNMP - BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA Mandado de prisão 22012415131578900000045500414 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22012508262032800000045570897 Email- VEP Documento de Comprovação 22012508262051900000045570901 Petição Petição 22012610441156800000045739816 HABILITAÇÃO EVANDRO Petição 22012610441174100000045739818 Petição de habilitação Petição 22012719045373900000045946165 1.
Petição de habilitação Petição 22012719045394300000045946166 2.
Procuração - Bruno Albert Procuração 22012719045423300000045946167 Habilitação em processo Petição 22013118021791400000046376329 Requerimento_Habilitação Petição 22013118021806400000046376330 Procuração Procuração 22013118021856100000046376332 Decisão Decisão 22020114495533800000046335687 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22020206513669100000046547241 ENVIO ADVOGADO Documento de Comprovação 22020206513687100000046547242 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22020406385497900000046796835 CONFIRMAÇÃO DE RECEB.
DE DECISAO Documento de Comprovação 22020406385514700000046796836 Petição Petição 22020717382804800000047136274 PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA Petição 22020717382821800000047136275 PROCURAÇÃO EVANDRO Procuração 22020717382849700000047136276 01.
COMPROVANTE PG PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 22020717382875300000047136277 02.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Comprovação 22020717382900700000047136278 03.
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Documento de Comprovação 22020717382929600000047139729 04.
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 1 Documento de Comprovação 22020717382955800000047139730 05.
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 2 Documento de Comprovação 22020717382978700000047139731 06.
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 3 Documento de Comprovação 22020717383003200000047139732 07.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 22020717383026700000047139733 08.
FOTO TRABALHO TEMPERO DE MAE Documento de Comprovação 22020717383054400000047139734 09.
FOTO TRABALHO TEMPERO DE MAE 2 Documento de Comprovação 22020717383084800000047139735 10.
FOTO TRABALHO THE BARCA Documento de Comprovação 22020717383115400000047139736 Revogação de Prisão Revogação de Prisão 22020719065927300000047088879 01.
Revogação de prisão preventiva Revogação de Prisão 22020719065947200000047133275 02.
Docs pessoais Documento de Identificação 22020719065988700000047133276 03.
Contracheque Bruno Albert Documento de Comprovação 22020719070041100000047134829 04.
Certidão de nascimento da filha Documento de Comprovação 22020719070070100000047134831 05.
Comprovação curso superior Documento de Comprovação 22020719070100800000047134836 06.
Cursos diversos Documento de Comprovação 22020719070127300000047134837 07.
Fotos no trabalho Documento de Comprovação 22020719070157900000047134844 RENÚNCIA Petição 22020722265954100000047160853 Intimação Intimação 22021011031890000000047477071 Parecer Parecer 22022208374891800000048886262 processo 0801118-06.2022.8.14.0401- TRAFICO Parecer 22022208375132800000048886263 Inquérito Policial por Flagrante Petição 22022520094968000000049452816 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_1 Autos de prisão em flagrante 22022520094988500000049452817 Auto de Prisão em Flagrante Petição 22022520224216700000049454773 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_1 Autos de prisão em flagrante 22022520224231600000049454774 Auto de Prisão em Flagrante Petição 22022520332466700000049456185 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_1 Autos de prisão em flagrante 22022520332482500000049456186 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_2 Autos de prisão em flagrante 22022520332509700000049456188 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_3 Autos de prisão em flagrante 22022520332543300000049456189 Auto de Prisão em Flagrante Petição 22022520422638100000049456199 Inquérito Policial por Flagrante Petição 22022520582885300000049456061 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_4 Autos de prisão em flagrante 22022520582900000000049456064 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_5 Autos de prisão em flagrante 22022520582932600000049456065 Inquérito Policial por Flagrante Petição 22022521212495900000049456077 Auto de Prisão em Flagrante Petição 22022522065060600000049457675 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_6 Autos de prisão em flagrante 22022522065080000000049459069 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_7 Autos de prisão em flagrante 22022522065105400000049459070 Inquérito Policial por Flagrante Petição 22022522164708000000049459076 Inquérito Policial por Flagrante Petição 22022522370810100000049460943 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_8 Autos de prisão em flagrante 22022522370830900000049460944 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 01-otimizado_9 Autos de prisão em flagrante 22022522370870600000049460945 Inquérito Policial por Flagrante Petição 22022720371381200000049503325 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 02-otimizado_1 Autos de prisão em flagrante 22022720371399400000049503328 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 02-otimizado_2 Autos de prisão em flagrante 22022720371435300000049521695 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 02-otimizado_3 Autos de prisão em flagrante 22022720371490900000049521696 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 02-otimizado_4 Autos de prisão em flagrante 22022720371549200000049521697 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 02-otimizado_5 Autos de prisão em flagrante 22022720371607600000049521698 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 02-otimizado_6 Autos de prisão em flagrante 22022720371665500000049521699 APF 00006 2022.100052-7 PARTE 02-otimizado_7 Autos de prisão em flagrante 22022720371728400000049521700 Decisão Decisão 22030413080348200000050040956 Intimação Intimação 22030413080348200000050040956 Intimação Intimação 22030413080348200000050040956 Intimação Intimação 22030413080348200000050040956 Intimação Intimação 22030413080348200000050040956 Intimação Intimação 22030710005903900000050312632 Ciência Petição 22031112113971400000050986432 DENÚNCIA BRENO, BRUNO, EVANDRO E NATASHA Petição 22031512174942100000050985348 LAUDO PERICIA REMEDIO BRUNO Documento de Comprovação 22031512174976000000050985359 0801118-06.2022 BRENO, BRUNO, EVANDRO E JULIENE denuncia Petição 22031512175014900000051228269 Termo de Ciência Termo de Ciência 22031708593051800000051641044 Petição Petição 22032210054315400000052166926 PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA Petição 22032210054343800000052166928 CARTAZ LANCHONETE Documento de Comprovação 22032210054414800000052171632 CARTAZ RESTAURANTE Documento de Comprovação 22032210054442600000052171633 CERTIDAO DE NASCIMENTO FILHA Documento de Comprovação 22032210054485800000052171635 COMPROV PAG HAPVIDA Documento de Comprovação 22032210054519100000052171639 DECLARACAO IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 22032210054545700000052171642 DECLARACAO PAG PENSAO Documento de Comprovação 22032210054585700000052171644 DECLARACAO SERVICO 1 Documento de Comprovação 22032210054625700000052174984 DECLARACAO SERVICO 2 Documento de Comprovação 22032210054659200000052174985 DECLARACAO SERVICO 3 Documento de Comprovação 22032210054688400000052174987 DIVULGACAO Documento de Comprovação 22032210054713300000052174990 PRONTUARIO MEDICO EVANDRO Documento de Comprovação 22032210054759100000052174993 Resposta Escrita e Pedido de Liberdade Provisória Petição 22032210523761900000052185762 RESPOSTA ESCRITA e PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Petição 22032210523791300000052185775 Documentos diversos - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Documento de Comprovação 22032210523850000000052188134 Decisão Decisão 22032309543244800000052334118 Citação Citação 22032411303550400000052498745 Notificação Notificação 22032411303550400000052498745 Citação Citação 22032509231821400000052640507 Notificação Notificação 22032509231821400000052640507 Intimação Intimação 22032509231821400000052640507 Citação Citação 22032511505924900000052647272 Notificação Notificação 22032511505924900000052647272 Citação Citação 22032512052118200000052685148 Notificação Notificação 22032512052118200000052685148 DEFESA PRÉVIA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO Petição 22032818305778800000053009641 cOMPROVANTE_RESIDENCIA Documento de Comprovação 22032818305794300000053009651 DECLRAÇÃO_CASA_ROSAS_SARON Documento de Comprovação 22032818305863000000053009652 Intimação Intimação 22032909414623700000053064895 MANIFESTAÇÃO BRENO CESAR E OUTROS Petição 22033011492408100000053237481 INDEF revog qtd balança varied anteced- reqs- BRENO CESAR E OUTROS Petição 22033011492426100000053237482 DILIGÊNCIA Diligência 22040215461727800000053654203 JULIENE DE SOUZA SILVA Devolução de Mandado 22040215461742500000053654204 DILIGÊNCIA Diligência 22040317193457200000053710521 Notificação - Realizada Devolução de Mandado 22040317193470300000053710522 DILIGÊNCIA Diligência 22040923222448000000054524684 Resposta Escrita e Revogação de Prisão Preventiva Petição 22041112194083200000054627095 Resposta Escrita e Revogação de Prisão Preventiva - JULIENE DE SOUZA SILVA Petição 22041112194102600000054627104 Decisão Decisão 22041209105376600000054756880 Alvará de soltura Alvará de soltura 22041211574114600000054789542 Alvará Alvará 22041213373987600000054824014 BRENO CESAR DE OLIVEIRA-ALVARÁ Alvará 22041213374005800000054824481 BRUNO ALBERT LAMEIRA-ALVARÁ Alvará 22041213374049300000054824489 EVANDRO RICHARDSON-ALVARÁ Alvará 22041213374095700000054824500 Petição Petição 22041216401689400000054858355 PROCURAÇÃO - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Procuração 22041216401723500000054858356 DILIGÊNCIA Diligência 22041217223177800000054864431 0801118-06.2022.814.0401 Devolução de Mandado 22041217223192400000054864454 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041314114372900000054972917 EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA Termo de Ciência 22041314114388000000054972918 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041314142874900000054972924 BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Termo de Ciência 22041314142892500000054972925 Termo de Ciência Termo de Ciência 22041315403341300000054989205 BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA Termo de Ciência 22041315403361000000054989209 Resposta Escrita Petição 22041909310845700000055437138 Resposta Escrita - EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA Petição 22041909310900300000055437142 MANIFESTAÇÃO BRENO CESAR Petição 22042521284342400000055994388 DPrevia c indef revog balança- antec- test- BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS Petição 22042521284362800000055994391 Petição Petição 22042622441844900000056225954 DEFESA PRELIMINAR - EVANDRO RICHARDSON Petição 22042622441861000000056225955 Certidão Certidão 22042810200900800000055476649 DEFESA PRELIMINAR - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Petição 22050218505081300000056910172 Defesa Preliminar - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Petição 22050218505111200000056910173 Decisão Decisão 22050310550522800000056976436 Alvará de soltura Alvará de soltura 22050311280449600000056987099 Alvará Alvará 22050311510023600000056993503 ALVARÁ JULIENE DE SOUZA SILVA-BNMP2 Alvará 22050311510041000000056993504 Intimação Intimação 22050311510023600000056993503 Termo de Ciência Termo de Ciência 22050414314516700000057175046 JULIENE DE SOUZA SILVA Termo de Ciência 22050414314534300000057175048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050610083680800000057350532 Certidão Atualização de Endereço- Evandro Certidão 22050610083697800000057350537 Ofício Ofício 22051215401734900000058130951 JULIENE DE SOUZA SILVA (1) Ofício 22051215401750600000058130952 Intimação Intimação 22050310550522800000056976436 DEFESA PREV.
BRUNO E EVANDRO Petição 22052411292433800000059554540 laudo balança Documento de Comprovação 22052411292448300000059554541 laudo maquina de cartão Documento de Comprovação 22052411292478000000059554543 laudo papel filme Documento de Comprovação 22052411292501700000059554545 0801118-06.2022 defesa previa EVANDRO - inepcia, registro fotografico, testemunhas Petição 22052411292524500000059554547 defesa previa BRUNO ALBERT Petição 22052411292547800000059554548 Certidão Certidão 22052610235893600000059868253 ATUALIZACAO ENDERECO Documento de Comprovação 22052610235914000000059868261 Habilitação em processo Petição 22060913562711800000062024402 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22060913562728600000062024404 Decisão Decisão 22062211025836100000062964822 Intimação Intimação 22062211025836100000062964822 Intimação Intimação 22062211025836100000062964822 CIENTE AIJ BRENO Petição 22062316094098600000063872153 Habilitação em processo Petição 22062410161715500000064053062 PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU Petição 22062410161731500000064058071 PROCURAÇÃO Procuração 22062410161778600000064055026 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ONDE ESTA RESIDINDO ATUALMENTE Documento de Comprovação 22062410161803400000064058077 IDENTIDADE Documento de Identificação 22062410161851000000064055027 DECLARAÇÃO DE PROPOSTA DE EMPREGO Documento de Comprovação 22062410161879200000064058029 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22062410161904400000064058033 CADERNETA DA GESTANTE Documento de Comprovação 22062410161928100000064058035 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Comprovação 22062410161985700000064058038 Ciência Petição 22062710004374200000064430796 Ofício Ofício 22062712254389900000064465369 Ofício Ofício 22062808282733000000064588102 Intimação Intimação 22062809215004400000064594217 Intimação Intimação 22062809273104800000064598092 Intimação Intimação 22062810072294400000064610033 Intimação Intimação 22062810331876600000064615666 Ofício Ofício 22062812153370000000064645852 Ofício Ofício 22062812320256300000064649839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071510471921300000056983685 DILIGÊNCIA Diligência 22072316175471000000068443106 Intimação Intimação 22062211025836100000062964822 Intimação Intimação 22062211025836100000062964822 Intimação Intimação 22062211025836100000062964822 Intimação Intimação 22062211025836100000062964822 Intimação Intimação 22062211025836100000062964822 Intimação Intimação 22062211025836100000062964822 DILIGÊNCIA Diligência 22073009194257600000069410500 DILIGÊNCIA Diligência 22073112562604400000069489406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080810495027400000070330814 CERTIDAO EVANDRO Certidão 22080810495088200000070330816 Pedido participação em audiência por vídeoconferência Petição 22080900193978600000070422416 Petição Petição 22081118123609200000070773256 RESPOSTA OFÍCIO 084-2022 - IC Petição 22081118123626300000070773257 Petição - atualização de endereço BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Petição 22081515241311900000071054171 Comprovante endereço atualizado - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Documento de Comprovação 22081515241326700000071054174 Ofício Ofício 22082511294596200000072042495 0801118-06.2022.814.0401 Ofício 22082511294652300000072042497 Ofício Ofício 22082609241231700000072134675 Termo de Audiência Termo de Audiência 22090612343823600000073002101 0801118-06.2022.8.14.0401 TERMO Termo de Audiência 22090612343840700000073002110 001 Mídia de audiência 22090612343878800000073007586 002 Mídia de audiência 22090612344268900000073007587 003 Mídia de audiência 22090612344663200000073007591 004 Mídia de audiência 22090612345032600000073007593 005 Mídia de audiência 22090612345400200000073007601 006 Mídia de audiência 22090612350031500000073007605 007 Mídia de audiência 22090612350437100000073007606 008 Mídia de audiência 22090612350799600000073007608 009 Mídia de audiência 22090612351226900000073007610 010 Mídia de audiência 22090612351582400000073007613 011 Mídia de audiência 22090612352018700000073007620 012 Mídia de audiência 22090612352417100000073007623 013 Mídia de audiência 22090612352837500000073007628 014 Mídia de audiência 22090612353180800000073008435 015 Mídia de audiência 22090612353513300000073008439 016 Mídia de audiência 22090612353851600000073008442 Ofício Ofício 22091509374964700000073687010 Ofício Ofício 22091510312537100000073697905 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092011242384600000074081464 1812-22 Resposta Oficio Documento de Comprovação 22092011242400500000074081467 Petição Petição 22092220452660400000074311521 CADERNETA DA GESTANTE Documento de Comprovação 22092220452701900000074311522 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Comprovação 22092220452781700000074311523 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ONDE ESTA RESIDINDO ATUALMENTE Documento de Comprovação 22092220452817800000074311524 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22092220452858700000074311525 DECLARAÇÃO DE PROPOSTA DE EMPREGO Documento de Comprovação 22092220452890400000074311526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092312053024600000074360342 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092312310692200000074362273 Intimação Intimação 22092312310692200000074362273 Petição MANIFESTAÇÃO BRENO CESAR Petição 22092909120103800000074666343 0801118-06.2022 - pedido de alteração de endereço e monitoramento - JULIENE Petição 22092909120124500000074666345 Decisão Decisão 22100311541609300000074923546 Intimação Intimação 22100311541609300000074923546 Intimação Intimação 22100311541609300000074923546 CIENTE REVOG MONIT BRENO Petição 22100410014946000000075006110 Pedido retirada tornozeleira eletrônica - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Petição 22100501044877200000075077987 Intimação Intimação 22100311541609300000074923546 Intimação Intimação 22100311541609300000074923546 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22101311105148400000075516892 Termo de Audiência Termo de Audiência 22101413385897900000075623764 0801118 06 2022 Termo de Audiência 22101413385918400000075623766 Termo de Audiência Termo de Audiência 22101413420159800000075625380 0801118 06 2022 Termo de Audiência 22101413420176200000075625382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101707422312800000075714429 Intimação Intimação 22101707422312800000075714429 Ofício Ofício 22101707563265500000075714432 Ofício Ofício 22101708050937100000075714450 CIENTE AIJ BRENO CESAR Petição 22101714244044600000075737055 Ofício Ofício 22101814021414700000075864715 Ofício Ofício 22102710214470000000076564932 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110312472801600000076998116 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111810054776700000077554405 Ofício Ofício 23011712325936000000080725645 Ofício Ofício 23011712362834600000080725658 Ofício Ofício 23011808190269900000080770161 Ofício Ofício 23012013153154700000080946556 oficio.0801118 Ofício 23012013153172700000080946557 oficio 0126 Ofício 23012013153219000000080946560 Manifestação Petição 23021511491178600000082382865 OFÍCIO 0126-2023-GAB-IC Documento de Comprovação 23021511491195700000082382872 Certidão Certidão 23030211420675500000083162688 Decisão Decisão 23031313381378400000084135156 Intimação Intimação 23031313381378400000084135156 Petição Quesitos Petição 23032115281750500000084705251 Audiência por Videoconferência Petição 23032118341296500000084718338 Termo de Audiência Termo de Audiência 23032310015556700000084827664 0018600-68.2020.8.14.0401 Termo de Audiência 23032310015571800000084827671 Intimação Intimação 23032310124767600000084830003 Petição Petição 23040511171071300000085678305 REITERAR BRENO C Petição 23041211184612000000085955919 Decisão Decisão 23042010193756800000086519685 Intimação Intimação 23042010193756800000086519685 Termo de Ciência Termo de Ciência 23042411115718800000086654200 Termo de Ciência Termo de Ciência 23042608121931600000086797500 Petição Petição 23050223001798000000087151608 Reiterar Petição 23050909131812100000087492302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060608110990200000089219421 Intimação Intimação 23042010193756800000086519685 Intimação Intimação 23042010193756800000086519685 Intimação Intimação 23042010193756800000086519685 Intimação Intimação 23042010193756800000086519685 Intimação Intimação 23042010193756800000086519685 Intimação Intimação 23042010193756800000086519685 Intimação Intimação 23042010193756800000086519685 Petição Petição 23060608450408000000089221977 MANDADO Mandado 23060613171032500000089263030 Intimação Intimação 23060613171032500000089263030 MANDADO Mandado 23060613205104800000089263035 Intimação Intimação 23060613205104800000089263035 MANDADO Mandado 23060613232090700000089263047 Intimação Intimação 23060613232090700000089263047 MANDADO Mandado 23060613254133000000089263058 Intimação Intimação 23060613254133000000089263058 MANDADO Mandado 23060613290621400000089263062 Intimação Intimação 23060613290621400000089263062 Ofício Ofício 23061207402104500000089431033 QUESITOS Documento de Comprovação 23061207402281900000089431034 LAUDO Documento de Comprovação 23061207402318200000089431035 Ofício Ofício 23061207524055800000089431037 Ofício Ofício 23061208064940800000089431038 Ofício Ofício 23061208133272600000089431039 Ofício Ofício 23061208164105500000089431041 Informação Informação 23061211371882200000089454668 REC OF PM Informação 23061211371902000000089454670 Informação Informação 23061213345356800000089470560 DPC RECEBIMENTO OF Informação 23061213345381900000089470562 Informação Informação 23061611362243000000089791543 SOLICITAÇÃO DE LINK Informação 23061611362267300000089791547 Diligência Diligência 23062023175981800000090020777 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23062122302667500000090100737 MANDADO EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA Devolução de Mandado 23062122302695600000090100738 Diligência Diligência 23062309474160600000090190297 Diligência Diligência 23070409335857400000090783818 BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES Devolução de Mandado 23070409335874500000090783827 RESPOSTA DE QUESÍTOS Documento de Comprovação 23070614533568300000090997282 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23071423205460100000091473335 Termo de Audiência Termo de Audiência 23072012444993600000091756245 0801118-06.2022.8.14.0401 Termo de Audiência 23072012445012300000091756276 Ofício Ofício 23092112400161600000095261619 Ofício Ofício 23092112501451100000095264430 Ofício Ofício 23092113002144700000095264455 Ofício Ofício 23092113075530600000095264471 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092113174341500000095267685 Intimação Intimação 23092113174341500000095267685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092113304104400000095267703 Intimação Intimação 23092113304104400000095267703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092113363314600000095267723 Intimação Intimação 23092113363314600000095267723 Informação Informação 23092207574059100000095300394 PM OF RECEBIDO Informação 23092207574078700000095300395 Informação Informação 23092208280097900000095300411 PC OF RECEBIDO Informação 23092208280121700000095300412 Laudo Pericial Laudo Pericial 23092209074075600000095306488 LAUDO DEFINITIVO Laudo Pericial 23092209074097800000095306489 Termo de Ciência Termo de Ciência 23092210323318100000095319730 Petição Petição 23092216041545400000095354097 Prints renúncia Juliene Documento de Comprovação 23092216041579300000095354099 Informação Informação 23092512210951000000095435790 PCPA OF RECEBIDO Informação 23092512210976000000095435791 Informação Informação 23092512230204300000095435794 PC PA OF REC Informação 23092512230224500000095435795 Laudo Pericial Laudo Pericial 23092608113744800000095478839 LAUDO TOXICOLOGICO Laudo Pericial 23092608113768200000095478840 Reiterar Petição 23092912404780300000095748895 Petições Diversas Petição 23102616310900000000097131044 Intimação Documento de Comprovação 23102616310900000000097131045 Petições Diversas Petição 23110811324800000000097730338 Informações Documento de Comprovação 23110811324800000000097730339 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111008032015400000097868283 TERMO BRENO CESAR E OUTROS Termo de Audiência 23111008032043200000097868284 TEST MP JONATA compact Mídia de audiência 23111008032083700000097868285 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111008075081200000097868287 Intimação Intimação 23111008075081200000097868287 Intimação Intimação 23111008075081200000097868287 Ofício Ofício 23111008204107700000097868311 Ofício Ofício 23111008352687700000097868326 Ofício Ofício 23111008394368900000097871740 Ofício Ofício 23111008501250300000097871766 Informação Informação 23111308055977800000097966387 POLICIA CIENTIFICA OF Documento de Comprovação 23111308060003800000097966388 Informação Informação 23111308081787700000097966390 PM PA OF Informação 23111308081812300000097966391 Informação Informação 23111308145929300000097966398 PC PA Informação 23111308145947000000097966401 Termo de Ciência Termo de Ciência 23111309174225300000097975267 Termo de Ciência Termo de Ciência 23111313064218600000098011928 Petições Diversas Petição 23120712562600000000099470783 Perícia/Exame Documento de Comprovação 23120712562600000000099470784 Certidão Certidão 24031907570440600000104643100 Informação Informação 24041507295807000000106249849 AUSENCIA DE PM Informação 24041507295826800000106249850 Pedido de link para audiência virtual - BRUNO ALBERT LAMEIRA Petição 24041519225880900000106345798 Termo de Audiência Termo de Audiência 24042511253774500000107064523 0801118-06.2022.8.14.0401 - BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Termo de Audiência 24042511253794700000107066189 PROC 0801118-06.2022.8.14.0401 - testem MP - FRANKS MORAES BARROS compacto Mídia de audiência 24042511253850500000107066197 PROC 0801118-06.2022.8.14.0401 - testem Defesa - DPC RAYRTON CARNEIRO SANTOS compacto Mídia de audiência 24042511253951000000107066209 PROC 0801118-06.2022.8.14.0401 - perita - MARCIA JOVITA PRADO PICANCO compacto Mídia de audiência 24042511254050100000107066222 PROC 0801118-06.2022.8.14.0401 - Interrog - BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA compacto Mídia de audiência 24042511254175000000107069080 PROC 0801118-06.2022.8.14.0401 - Interrog - BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES compacto Mídia de audiência 24042511254265700000107069082 PROC 0801118-06.2022.8.14.0401 - Interrog - EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA compacto Mídia de audiência 24042511254368600000107069087 PROC 0801118-06.2022.8.14.0401 - Interrog - JULIENE DE SOUZA SILVA parte 1 compacto Mídia de audiência 24042511254513500000107069089 PROC 0801118-06.2022.8.14.0401 - Interrog - JULIENE DE SOUZA SILVA parte 2 compacto Mídia de audiência 24042511254571400000107069090 Intimação Intimação 24042511411839400000107071889 Alegações Finais Alegações Finais 24051706584695400000108483713 -
20/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 06:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2024 11:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
25/04/2024 11:25
Juntada de Decisão
-
15/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:29
Expedição de Informações.
-
19/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2023 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2023 08:14
Expedição de Informações.
-
13/11/2023 08:08
Expedição de Informações.
-
13/11/2023 08:06
Expedição de Informações.
-
10/11/2023 08:50
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 08:49
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 08:39
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 08:35
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 11:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
10/11/2023 08:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2023 09:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
10/11/2023 08:03
Juntada de Decisão
-
08/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de AGENOR DOS SANTOS NETO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:11
Juntada de Laudo Pericial
-
25/09/2023 12:23
Expedição de Informações.
-
25/09/2023 12:21
Expedição de Informações.
-
22/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2023 09:07
Juntada de Laudo Pericial
-
22/09/2023 08:28
Expedição de Informações.
-
22/09/2023 07:57
Expedição de Informações.
-
21/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:07
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 12:50
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
22/07/2023 02:51
Decorrido prazo de EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:51
Decorrido prazo de EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:43
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:43
Decorrido prazo de PIETRO LAZARO COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:43
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO CAVALCANTE em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:43
Decorrido prazo de EWELLIN SARGES SALDANHA em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:43
Decorrido prazo de AGENOR DOS SANTOS NETO em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:43
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2023 09:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
20/07/2023 12:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2023 08:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
20/07/2023 12:44
Juntada de Decisão
-
15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIENE DE SOUZA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIENE DE SOUZA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EVANDRO RICHARDSON NEVES DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 22:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 11:36
Expedição de Informações.
-
15/06/2023 00:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 13:34
Expedição de Informações.
-
12/06/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 11:37
Expedição de Informações.
-
12/06/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 08:16
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 08:13
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 08:06
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 07:52
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 07:40
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2023 04:37
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
26/04/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, considerando que o MP nos ID’s n.º 90693617 e 90388564, ao ser instado para apresentação de quesitos para elaboração de laudo pericial, se manifestou nos seguintes termos: “(...) este Órgão Ministerial informa que, por hora, deixa de se pronunciar, pois os devidos questionamentos serão feitos no momento da audiência (...)”.
Pois bem, considerando o que dispõe o art. 159, § 5.º, I, do CPP, ressai que os peritos podem ser ouvidos em audiência, para o esclarecimento acerca da prova ou para responderem a quesitos, devendo, nas duas hipóteses, os quesitos serem encaminhados com antecedência mínima de 10 dias da audiência.
Assim, considerando o que consta do aludido dispositivo legal, é necessária a elaboração prévia dos quesitos, o que não foi observado pelo parquet.
Portanto, como não há qualquer quesito formulado previamente pelo Ministério Público, como determina o dispositivo legal acima aludido, indefiro o pedido constante do ID n.º 90388564. 2.
Designo audiência de instrução para o dia 20/07/2023, às 8h30min. 3.
Expeça-se ofício ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal “Renato Chaves”, para que o perito responda os quesitos da defesa elencados no ID nº 89309773 no prazo de 10 (dez) dias. 4.
P.R.I.C., expedindo-se o necessário.
Belém/PA, data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado -
20/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 08:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
20/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:46
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO CAVALCANTE em 21/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:46
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:55
Decorrido prazo de JULIENE DE SOUZA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:55
Decorrido prazo de BRUNO ALBERT LAMEIRA SOARES em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:55
Decorrido prazo de BRENO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:55
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2023 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
23/03/2023 10:01
Juntada de Decisão
-
21/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 03:10
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém 1.
Compulsando os autos, considerando a certidão constante do ID 87623522, bem como os ofícios constantes dos ID’s 86757768 e 85158297, manifeste-se a defesa no prazo de 05 dias, formulando, desde já, os quesitos ou questões a serem respondidas, bem como informando se insiste na oitiva presencial da perita. 2.
Após, abra-se vistas ao MP. 3.
A seguir, façam conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado -
14/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 08:19
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 12:36
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 12:32
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 04:20
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 04:18
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 26/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:21
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 14:02
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:05
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 07:56
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 07:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
17/10/2022 07:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/10/2022 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
14/10/2022 13:42
Juntada de Decisão
-
14/10/2022 13:39
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 13:38
Juntada de Decisão
-
13/10/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 05:07
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:27
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:24
Juntada de Informações
-
15/09/2022 10:31
Juntada de Ofício
-
15/09/2022 09:37
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/10/2022 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
06/09/2022 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2022 10:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
06/09/2022 12:35
Juntada de Decisão
-
26/08/2022 09:24
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 11:29
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 01:43
Decorrido prazo de LUCIDY MONTEIRO em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:43
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO CAVALCANTE em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:43
Decorrido prazo de AGENOR DOS SANTOS NETO em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:43
Decorrido prazo de EWELLIN SARGES SALDANHA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 00:05
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 00:05
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 00:05
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 00:04
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 00:04
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 00:04
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
31/07/2022 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 12:32
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 12:15
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 08:28
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 12:25
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/06/2022 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 10:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
22/06/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 02:00
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 04/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:23
Expedição de Informações.
-
24/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:40
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 10:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
04/05/2022 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:51
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 11:28
Juntada de Alvará de Soltura
-
03/05/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 02:02
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 15:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2022 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2022 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2022 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:37
Juntada de Alvará
-
12/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:57
Juntada de Alvará de Soltura
-
12/04/2022 09:10
Revogada a Prisão
-
11/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2022 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/03/2022 13:08
Declarada incompetência
-
04/03/2022 13:08
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
27/02/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 08:37
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:07
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
07/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 06:38
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 06:51
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 04:12
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 08:26
Juntada de Informações
-
24/01/2022 15:13
Expedição de Mandado de prisão.
-
24/01/2022 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2022 14:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2022 10:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/01/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2022 14:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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