TJPA - 0877059-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, ID 139671550 ,no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de abril de 2025.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
03/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
25/12/2024 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:57
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877059-68.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN REQUERIDO: AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA Nome: AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA Endereço: AV GOVR JOSE MALCHER,2083, 2083, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Finalidade: citação Verifica-se dos autos que o réu não foi devidamente citado e a parte autora requereu a renovação da diligencia citação uma vez que o endereço que constou no mandado é diverso do informado pelo autor na petição inicial.
Assim sendo, expeça-se nova citação na forma determinada na Decisão de Id. 88139892, no endereço informado no ID.103746363, sem ônus para a parte ante o equívoco ocorrido.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101713342654000000075759867 Ata da Assembleia Geral Estraordinaria Para Eleição e Posse - 2022 Documento de Comprovação 22101713342698900000075759871 BOLETO - AASPN 6181 Documento de Comprovação 22101713342747200000075759873 Certificado Ata da Assembleia geral Extraordinária - 2022 Documento de Comprovação 22101713342775400000075759877 Documentação Presidente (1) Documento de Comprovação 22101713342813500000075759878 Edital de Convocação - 2022 Documento de Comprovação 22101713342896700000075762680 Procuração 1 Documento de Comprovação 22101713342933000000075762681 Procuração Instrumento de Procuração 22101713342994700000075762682 REAJUSTE ANUAL AASPN 2022 (1) Documento de Comprovação 22101713343033200000075762683 Requerimento de Registro Documento de Comprovação 22101713343070500000075762684 Sinistralidade AASPN ENFERMARIA Documento de Comprovação 22101713343106600000075762685 TERMO ADITIVO AASPN 2022 Documento de Comprovação 22101713343148500000075762686 WhatsApp Image 2022-10-17 at 13.06.52 Documento de Comprovação 22101713343185800000075762687 Decisão Decisão 22101908505684900000075914808 Decisão Decisão 22101908505684900000075914808 Petição Petição 22102512130750900000076358991 Declaração Documento de Comprovação 22102512130787500000076358994 Balancete contabil ecf 2021 Documento de Comprovação 22102512130813700000076359006 balanço ecd 2021 Documento de Comprovação 22102512130832700000076359009 balanço patrimonial ecd 2021 Documento de Comprovação 22102512130851500000076359011 DRE CONTAS CONTABEIS Documento de Comprovação 22102512130869000000076359930 DRE CONTAS REFERENCIAIS Documento de Comprovação 22102512130902900000076359934 dre ecd 2021 Documento de Comprovação 22102512130936700000076359935 recibo ecd 2021 Documento de Comprovação 22102512130969600000076359937 recibo ecd aspin 2021 Documento de Comprovação 22102512131007600000076359938 Certidão Certidão 22102813482522900000076690711 Decisão Decisão 22113012052202600000078680573 Decisão Decisão 22113012052202600000078680573 Petição Petição 23020321095562600000081725264 Relatório das custas Documento de Comprovação 23020321095597000000081725265 Certidão Certidão 23030613405401700000083379197 Decisão Decisão 23030910175270400000083634182 Decisão Decisão 23030910175270400000083634182 Decisão Decisão 23030910175270400000083634182 DILIGÊNCIA Diligência 23033020241606400000085330927 Mandado Amazônia Saúde Ltda 14ª VCE Devolução de Mandado 23033020241623700000085332030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041309404708000000086067029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041309404708000000086067029 Certidão Certidão 23062909103929200000090513988 Petição Petição 23110715121930000000097668499 -
18/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN em 25/04/2023 23:59.
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29/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
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17/04/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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17/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 90007614, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 13 de abril de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 03:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877059-68.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN REQUERIDO: AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA Nome: AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA Endereço: AV GOVR JOSE MALCHER,2083, 2083, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Vistos, etc.
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO NORTE ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência em desfavor de AMAZÔNIA PLANOS DE SAÚDE LTDA, aduzindo que as partes mantêm um contrato de plano de saúde o qual sofreu reajuste extraordinário de 100,38% sem que houvesse transparência quanto aos critérios utilizados no cálculo.
Assim, requer a concessão da tutela de urgência com vistas à suspensão do reajuste durante a tramitação do processo, bem como para compelir a ré a permitir o ingresso de novos usuários no plano de saúde, uma vez que ela vem condicionando o ingresso à celebração do contrato aditivo de reajuste.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Verifica-se dos autos que a ré é uma operadora de plano de saúde na modalidade de medicina de grupo, cujo índice de reajuste das mensalidades é definido conforme as normas contratuais estabelecidas entre a operadora e a entidade contratante.
Todavia, os documentos dos autos são insuficientes para comprovar a alegação de abusividade do reajuste implementado, inclusive porque ausente cópia do contrato firmado entre as partes, razão pela qual há necessidade de cognição exauriente.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO COLETIVO.
REAJUSTE FUNDADO NA SINISTRALIDADE.
REAJUSTE ANUAL.
POSSIBILIDADE.
Trata-se, de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pela magistrada de origem, que indeferiu a tutela postulada, através da qual pretende a suspensão do reajuste praticado no ano de 2021 até o deslinde da ação, abstendo-se a requerida de cobrar a mensalidade do plano de saúde reajustada.
Quanto aos reajustes anuais, em relação aos contratos coletivos não há qualquer vinculação aos percentuais fixados pela ANS, pelo contrário, a própria agência reguladora estabelece que os reajustes das contraprestações estabelecidas nestes contratos podem ser livremente pactuados entre a operadora e a contratante.
Na esteira do entendimento firmado na Corte Superior e seguido amplamente por este egrégio Tribunal, reputam-se válidos os reajustes de mensalidade do plano de saúde praticados pelas operadoras com arrimo na sinistralidade, tendo em vista sua necessidade para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do pacto.
No caso concreto, não se observam nos autos quaisquer elementos que comprovem que a variação praticada pela ré não corresponda ao real aumento da sinistralidade constatado no período.
Nesse contexto, segundo entendimento do egrégio STJ, “é possível reajustar os contratos de saúde coletivos, sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade". (AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento, Nº 51848774820218217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 24-02-2022) Enfim, também não há prova mínima de que a ré venha se opondo ao ingresso de novos usuários no plano de cobertura hospitalar, assim, indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento processual.
Cite-se o réu AMAZÔNIA PLANOS DE SAÚDE LTDA, preferencialmente de forma eletrônica, para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101713342654000000075759867 Ata da Assembleia Geral Estraordinaria Para Eleição e Posse - 2022 Documento de Comprovação 22101713342698900000075759871 BOLETO - AASPN 6181 Documento de Comprovação 22101713342747200000075759873 Certificado Ata da Assembleia geral Extraordinária - 2022 Documento de Comprovação 22101713342775400000075759877 Documentação Presidente (1) Documento de Comprovação 22101713342813500000075759878 Edital de Convocação - 2022 Documento de Comprovação 22101713342896700000075762680 Procuração 1 Documento de Comprovação 22101713342933000000075762681 Procuração Procuração 22101713342994700000075762682 REAJUSTE ANUAL AASPN 2022 (1) Documento de Comprovação 22101713343033200000075762683 Requerimento de Registro Documento de Comprovação 22101713343070500000075762684 Sinistralidade AASPN ENFERMARIA Documento de Comprovação 22101713343106600000075762685 TERMO ADITIVO AASPN 2022 Documento de Comprovação 22101713343148500000075762686 WhatsApp Image 2022-10-17 at 13.06.52 Documento de Comprovação 22101713343185800000075762687 Decisão Decisão 22101908505684900000075914808 Decisão Decisão 22101908505684900000075914808 Petição Petição 22102512130750900000076358991 Declaração Documento de Comprovação 22102512130787500000076358994 Balancete contabil ecf 2021 Documento de Comprovação 22102512130813700000076359006 balanço ecd 2021 Documento de Comprovação 22102512130832700000076359009 balanço patrimonial ecd 2021 Documento de Comprovação 22102512130851500000076359011 DRE CONTAS CONTABEIS Documento de Comprovação 22102512130869000000076359930 DRE CONTAS REFERENCIAIS Documento de Comprovação 22102512130902900000076359934 dre ecd 2021 Documento de Comprovação 22102512130936700000076359935 recibo ecd 2021 Documento de Comprovação 22102512130969600000076359937 recibo ecd aspin 2021 Documento de Comprovação 22102512131007600000076359938 Certidão Certidão 22102813482522900000076690711 Decisão Decisão 22113012052202600000078680573 Decisão Decisão 22113012052202600000078680573 Petição Petição 23020321095562600000081725264 Relatório das custas Documento de Comprovação 23020321095597000000081725265 Certidão Certidão 23030613405401700000083379197 -
09/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 06:00
Decorrido prazo de AMAZONIA PLANOS DE SAUDE LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO NORTE-AASPN - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
18/11/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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