TJPA - 0904762-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0904762-71.2022.8.14.0301 AUTOR: CASSIA CONCEICAO LOBATO CUNHA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Determinada a emenda à inicial para que o Autor apresentasse comprovante de residência apto a demonstrar a competência jurisdicional deste Juízo, entretanto, manteve-se inerte, deixando de inserir aos autos o documento indispensável ao deslinde da causa.
Nesse diapasão, não sendo providenciada a emenda necessária ao prosseguimento do feito, tal fato revela desinteresse da parte Autora.
Posto isto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada no feito.
Sem condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 13 de março de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
13/03/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:09
Audiência Una cancelada para 20/09/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/03/2023 10:29
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:54
Decorrido prazo de CASSIA CONCEICAO LOBATO CUNHA em 14/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2022 18:20
Audiência Una designada para 20/09/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/12/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057294-91.2015.8.14.0301
Espolio de Reina Aguiar
Robson Cley de Lima Fernandes
Advogado: Joao Jorge de Oliveira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2015 13:43
Processo nº 0805260-36.2022.8.14.0051
Sul America Companhia de Seguro Saude
Arino e Halime Servicos Medicos Odontolo...
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2022 14:52
Processo nº 0855028-54.2022.8.14.0301
Maria Celia Campos Pereira
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 10:20
Processo nº 0800743-25.2022.8.14.0071
Gheller &Amp; Brum LTDA
Erenilson de Sousa Freitas 99555344272
Advogado: Janderson Venturim Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 10:01
Processo nº 0803390-75.2023.8.14.0000
Camila Carolina Pereira Serra
Juiz de Direito da 1ª Vara de Violencia ...
Advogado: Atahualpa Pereira da Serra Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2023 13:50