TJPA - 0805260-36.2022.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Avenida Mendonça Furtado, s/n, Fátima, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 Telefone: (93) 20180494 [email protected] Número do Processo Digital: 0805260-36.2022.8.14.0051 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Seguro (9597) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DE CAMARGO BARROSO - RJ082139, LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ008632 EXECUTADO: ARINO E HALIME SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Solicita-se ao(à) autor(a) que forneça o endereço atualizado do(a) requerido(a) em até 5 dias úteis.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital SARA YORRANA CAMURCA MACIEL 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
SANTARéM/PA, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:31
Decorrido prazo de ARINO E HALIME SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
19/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805260-36.2022.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-175 Nome: ARINO E HALIME SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: Rodovia BR-163, km 24 - Santarém-Cuiabá, km 24, Zona Rural, SANTARéM - PA - CEP: 68030-992 DECISÃO Visto, Defiro o pedido de ID 135446217.
Expeça-se mandado de citação observando o novo endereço informado.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito Portaria nº 2220/2025 - GP -
14/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:48
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
04/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
23/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 04:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805260-36.2022.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-903 Nome: ARINO E HALIME SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: Rodovia BR-163, km 24 - Santarém-Cuiabá, km 24, Zona Rural, SANTARéM - PA - CEP: 68030-992 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte autora para, no prazo legal, proceder ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento das diligências que requereu, apresentando o relatório de conta processo, sob pena de extinção.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
23/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 04:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805260-36.2022.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-903 Nome: ARINO E HALIME SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: Rodovia BR-163, km 24 - Santarém-Cuiabá, km 24, Zona Rural, SANTARéM - PA - CEP: 68030-992 DESPACHO/MANDADO Defiro o pedido de pesquisa do endereço no sistema INFOJUD.
Proceda o autor com o recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual nº 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada, juntando aos relatório de conta processo, sob pena de arquivamento.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
23/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805260-36.2022.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Seguro] Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-903 Nome: ARINO E HALIME SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: Rodovia BR-163, km 24 - Santarém-Cuiabá, km 24, Zona Rural, SANTARéM - PA - CEP: 68030-992 DESPACHO/MANDADO ARINO E HALIME SERVICOS MEDICOS CNPJ nº. 31.***.***/0001-01 Defiro a pesquisa do endereço via sistema SISBAJUD.
Com a resposta, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
04/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805260-36.2022.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Seguro] Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-903 Nome: ARINO E HALIME SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: Rodovia BR-163, km 24 - Santarém-Cuiabá, km 24, Zona Rural, SANTARéM - PA - CEP: 68030-992 DESPACHO/MANDADO Defiro o pedido de pesquisa do endereço via sistema SISBAJUD.
Proceda o exequente com o recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual nº 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada, juntando aos autos relatório de conta processo.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
19/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805260-36.2022.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Seguro] Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121, Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-903 Nome: ARINO E HALIME SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: Rodovia BR-163, km 24 - Santarém-Cuiabá, km 24, Zona Rural, SANTARéM - PA - CEP: 68030-992 DESPACHO/MANDADO Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual n.º 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas/custas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Santarém-PA, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
15/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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