TJPA - 0017287-43.2004.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 17:23
Baixa Definitiva
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20/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/02/2024 04:36
Decorrido prazo de LEMNKING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:58
Decorrido prazo de LEMNKING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:24
Decorrido prazo de EDSON LAURINDO em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:24
Decorrido prazo de PHOENIX MADEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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09/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/12/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
-Sentença-
Vistos.
Versam os autos sobre AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por LEMNKING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de EDSON LAURINDO, baseada em NOTA PROMISSÓRIA, em cujo bojo o autor, após 19 (dezenove) anos de processamento do feito, não providenciou a citação da parte ré, a despeito do dever legal. À fl. 34, foi proferido despacho citatório em 21.07.2004. À fl. 73, foi proferido despacho determinando ao exequente diligênciar no sentido de localizar o novo endereço da executada, em 09.07.2014; À fl. 80 o advogado da exequente se manifestou informando que não conseguiu localizar os sócios da autora e requereu dilação de prazo para tanto, em 08/11/2019; Não houve mais manifestação da exequente. É a síntese do necessário.
DECIDO..
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Registre-se que, a ação versa sobre execução de nota promissória, de sorte que, aplicável o prazo previsto de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra, prazo ao qual não se atentou a parte autora.
Nesse sentido, o STJ possui entendimento firmado no seguinte sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRAZO PRESCRICIONAL.
TRIENAL.
INÉRCIA.
CREDORA.
INTIMAÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A pretensão relativa à execução de nota promissória prescreve no prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genébra. 3.
Na hipótese, não há como rever o entendimento das instâncias ordinárias para reconhecer que a execução é fundada em contrato sem a incursão nos fatos e nas provas dos autos por esta Corte Superior, procedimento vedado em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4.
Tendo em vista a inércia do credor por prazo superior ao da prescrição, no caso, 3 (três) anos, mesmo após a devida intimação, configurada está a prescrição intercorrente.
Precedente. 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1592923 SP 2016/0074853-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/03/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2020) (grifos apostos) Constata-se que desde o ajuizamento da demanda no ano de 2004, até a presente data, ou seja, após o transcurso temporal de mais de 19 (dezenove) anos, não se obteve êxito em localizar e citar a parte requerida.
Cumpre destacar que após ter sido intimada em julho de 2014 (fl. 73); a parte exequente compareceu inúmeras vezes aos autos sem dar cumprimento ao comando judicial.
Assim, até o presente momento, a parte executada permanece sem ser citada, sendo evidente a ocorrência do lapso prescricional trienal da demanda.
Desta forma, se todas as diligências requeridas ao Poder Judiciário foram efetuadas na forma e nos termos da lei processual e se, ainda assim, a citação válida não se verificou, a decretação da prescrição é medida que se impõe.
Nesse sentido a jurisprudência pátria tem se manifestado: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA– Instrumento particular de contrato de financiamento (Capital de Giro) - Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente da execução, declarando-a extinta com fundamento no artigo 924, V, do CPC - Recurso do credor - Execução iniciada em junho de 2007 – Ausência de citação de todos os executado, exigida por força do art. 614, I, do CPC/73, vigente à época – Ausência de requerimento de citação por edital – Interrupção da prescrição não verificada – Aplicação das disposições do artigo 219, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época – (...)Consumação da prescrição de direito material – Sentença de extinção mantida pelos seus próprios fundamentos – RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-SP 00319890420078260576 SP 0031989-04.2007.8.26.0576, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 28/06/2018, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2018) (grifos apostos) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
PRAZO PREVISTO NA LEI UNIFORME DE GENÉBRA.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
NÃO INTERRUPÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA A CITAÇÃO POR EDITAL. 1.
De acordo com o artigo 44 da Lei 10.357/91 aplica-se às cédulas de crédito bancário, no que couber, a legislação cambial.
Esta lei não fixa prazo prescricional, portanto, na ausência de prazo específico para o título de crédito tem incidência o art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, norma geral do direito cambiário, que fixa o prazo prescricional de 3 (três) anos. 2.
O termo inicial do prazo trienal deve ser contado da data de vencimento da última parcela. 3.
A citação válida interrompe a prescrição e a interrupção retroagirá à data da propositura da ação.
Contudo, para que a prescrição seja interrompida com a citação, deve ser realizada dentro do prazo Legal. O despacho do juiz que ordenar a citação interrompe o curso do prazo prescricional (CC, 202, I) quando o ato citatório for efetuado dentro dos prazos de dez até noventa dias previstos nos §§ 2º e 3º do CPC, hipótese em que a interrupção retroagirá à data da propositura da ação.
Acaso efetuada fora destes prazos, a data da interrupção da prescrição será a da citação válida (Acórdão n.839115, 20090111583103APC, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/11/2014, Publicado no DJE: 16/12/2014.
Pág.: 116). 4.
Se todas as diligências requeridas ao Poder Judiciário foram efetuadas na forma e nos termos da lei processual e se, ainda assim, citação válida não se verificou, não tendo sido formulado pedido para citação por edital, nenhum reparo à sentença deve ser realizado, que reconheceu, de ofício, a prescrição. 5.
Recurso conhecido e desprovido.(TJ-DF - APC: 20.***.***/1205-97, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 26/08/2015, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2015 .
Pág.: 111) (grifos apostos) Saliente-se que a parte autora não adotou as diligências que lhe competia com vistas a viabilizar o prosseguimento do feito através da citação, e nem ao menos requereu a citação por edital, por aproximadamente 19 (dezenove) anos POR CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DA PARTE INTERESSADA.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 240, do CPC.
Assim prevê o art. 240 do antigo CPC: Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. (grifos apostos) Deste modo, constata-se que a PRESCRIÇÃO se encontra configurada ante a ausência de citação por inércia do credor, o qual deixou de adotar as diligências necessárias ao andamento do feito, sendo certo que, in casu, o título de crédito perdeu a sua força executiva pelo transcurso de prazo superior ao previsto para a prescrição, ocorrendo o reconhecimento da PRESCRIÇÃO.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO, e DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema PJE.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:37
Declarada decadência ou prescrição
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04/12/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 22:57
Apensado ao processo 0011442-30.2004.8.14.0301
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20/08/2023 01:51
Decorrido prazo de LEMNKING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0017287-43.2004.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 6 de agosto de 2023 HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:52
Decorrido prazo de LEMNKING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0017287-43.2004.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 14 de março de 2023.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 07:57
Processo migrado do sistema Libra
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20/07/2022 07:57
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 07:57
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 07:45
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LEMNKING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA no processo 00172871520048140301.
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20/07/2022 07:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00172871520048140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: Ação de Execução **ATIVAÇÃO AUT
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23/05/2022 14:23
REMESSA INTERNA
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09/05/2022 11:09
Remessa
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25/04/2022 13:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/04/2022 13:40
AGUARDANDO PRAZO
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20/04/2022 11:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/04/2022 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/04/2022 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/04/2022 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/04/2022 10:11
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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04/03/2021 18:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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17/01/2020 09:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/01/2020 09:17
OUTROS
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16/01/2020 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/01/2020 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/01/2020 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/11/2019 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/11/2019 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/11/2019 11:39
Remessa
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25/10/2019 12:16
AGUARDANDO PRAZO
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11/10/2019 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/10/2019 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/10/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2019 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/09/2019 08:56
OUTROS
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25/09/2019 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2019 08:54
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/09/2019 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/09/2019 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/09/2019 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/09/2019 09:46
OUTROS
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19/09/2019 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2019 12:02
Remessa
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19/09/2019 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/09/2019 11:33
OUTROS
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12/09/2019 15:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/09/2019 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/09/2019 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/09/2019 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/04/2016 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/04/2016 12:31
OUTROS
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21/09/2015 12:34
PREPARACAO DE MANDADO
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26/06/2015 15:32
AGUARDANDO CUSTAS
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02/06/2015 12:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/06/2015 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/06/2015 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/09/2014 09:49
AGUARDANDO CUSTAS
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17/09/2014 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2014 13:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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14/08/2014 09:36
PREPARACAO DE MANDADO
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23/07/2014 10:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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23/07/2014 09:47
Remessa
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16/07/2014 09:24
PREPARACAO DE MANDADO
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15/07/2014 13:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/07/2014 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2014 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/05/2014 13:50
PROVIDENCIAR OUTROS
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22/04/2014 09:19
CONCLUSOS
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16/04/2014 11:00
OUTROS
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28/08/2013 10:59
AGUARDANDO A PARTE
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02/07/2013 12:13
AGUARDANDO A PARTE
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24/06/2013 09:43
Remessa
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24/06/2013 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/06/2013 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/06/2013 10:51
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO (OAB:3312), RECEBIDO PELO ADVOGADO LUCAS REGO LOBATO (OAB:18998). AV. GEN. DEODORO, 763. TEL:3223-2800.
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07/06/2013 13:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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07/06/2013 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2013 12:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/04/2013 13:07
AGUARD. RETORNO DE AR
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15/01/2013 11:03
AGUARD. RETORNO DE AR
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21/09/2012 09:29
AGUARD. RETORNO DE AR
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20/06/2012 14:23
AGUARD. RETORNO DE AR
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20/03/2012 09:01
AGUARD. RETORNO DE AR
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01/03/2012 14:17
AGUARD. RETORNO DE AR
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24/07/2010 14:11
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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28/06/2010 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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31/05/2010 12:47
AGUARD. RETORNO DE AR - AG. RETORNO DE AR CX.03.
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31/05/2010 11:24
SETOR CORRESPONDENCIA - Recebido por: JULIANA MILEO DE ALMEIDA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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23/03/2010 07:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - CITAR/INTIMAR CX 04 META 2
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22/03/2010 07:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/03/2010 14:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARCIO FERREIRA MESSIAS - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/03/2010 13:33
CERTIFICAR
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18/03/2010 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/03/2010 14:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/03/2010 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAFAEL DE SOUZA TAKAGI - GAB. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/03/2010 15:06
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 844476052- Alteração da Parte de número :LEMNKING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA inclusão do AdvogadoCLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO
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01/03/2010 15:05
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 844476052- Alteração da Parte de número :LEMNKING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Exclusão do AdvogadoDRª. ANA KARINA TUMA MELO
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01/03/2010 15:05
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 844476052- Alteração da Parte de número :LEMNKING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Exclusão do AdvogadoDRª. ANA KARINA TUMA MELO
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01/03/2010 15:05
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 844476052- Alteração da Parte de número :LEMNKING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Exclusão do AdvogadoDRª. ANA KARINA TUMA MELO
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12/11/2009 08:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AG. MANIFESTAÇÃO DA PARTE CX. 01 META 2
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10/11/2009 11:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ag. manifestação da parta cx 01- meta 2
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06/11/2009 11:48
AGUARDADANDO DESPACHO - cx 04 Meta 2, aguardando manifestação da parte.
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03/11/2009 11:38
CONCLUSO EM SECRETARIA - Aguardando mmanifestação dfa parte caixa 04 Meta 02.
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21/10/2009 11:00
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - Cx. 01 META 02 ( AR JUNTADO EM 21.10.09)
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16/10/2009 08:10
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - Cx. 01 META 02
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22/06/2009 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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22/06/2009 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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22/06/2009 09:28
VINCULAÇÃO
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19/06/2009 10:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*64-88
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15/04/2009 11:06
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - CX 01.
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13/04/2009 08:42
CARTA PRECATORIA POSTAL
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06/04/2009 12:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - CX CORREIOS 2
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14/05/2008 19:39
PROVIDENCIAR OUTROS - CX 05
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13/05/2008 22:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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13/05/2008 22:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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13/05/2008 19:15
VINCULAÇÃO
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09/05/2008 11:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-48
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28/02/2007 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/02/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDERSON BARROS DA SILVA - SEC. DO 2º OF. CIVEL.
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14/02/2007 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/02/2007 09:25
Despacho
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09/02/2007 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/02/2007 15:19
PREPARACAO DE MANDADO
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27/01/2007 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/01/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE CARLOS COSTA DOS SANTOS - SEC. DO 2º OF. CIVEL.
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26/01/2007 11:42
Citação
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26/01/2007 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/01/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LISSANDRA MARIA ARAGAO KLAUTAU - 2a. CIVEL,ORF.AUS.IN.
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01/03/2005 08:55
APENSAR AOS AUTOS
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01/03/2005 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/02/2005 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/02/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/02/2005 00:00
APENSE-SE AOS AUTOS
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25/02/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/02/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/11/2004 10:21
AUTUAÇÃO
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04/10/2004 16:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/10/2004 16:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/10/2004 13:19
VINCULAÇÃO -
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01/10/2004 18:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*51-82
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01/10/2004 18:24
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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16/09/2004 11:37
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 236891022- Inclusão da Parte: EDSON LAURINDO
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16/09/2004 11:35
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 001200410383886
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16/09/2004 11:35
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2004
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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