TJPA - 0801532-68.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/12/2024 01:24
Decorrido prazo de EDIMEIRY CASTRO DIAS em 16/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 01:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
08/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801532-68.2023.8.14.0045 REQUERENTE: EDIMEIRY CASTRO DIAS REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 O recurso atende ao pressuposto objetivo da tempestividade.
Recebo-o no efeito devolutivo.
Contrarrazões recursais, ou a intimação para tanto, com preparo devidamente realizado, determino a remessa dos autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030717484177600000083525139 Procuraçao Ad Judicia e Et extra Instrumento de Procuração 23030717484218000000083525162 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23030717484268600000083525163 RG e CPF Documento de Identificação 23030717484308800000083525165 FORMULÁRIO DE ACESSO EDIMEIRY Documento de Comprovação 23030717484343700000083525166 DIAGRAMA EDIMEIRY Documento de Comprovação 23030717484385400000083525169 MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO Documento de Comprovação 23030717484423400000083525172 PARECER DE ACESSO - GERAÇÃO DISTRIBUÍDA Documento de Comprovação 23030717484484200000083525175 RELACIONAMENTO OPERACIONAL GERAÇÃO DISTRIBUÍDA Documento de Comprovação 23030717484526400000083525177 Comprovante endereço Documento de Comprovação 23030717484570100000083525178 Histórico fatura _ Equatorial Energia Documento de Comprovação 23030717484605600000083526581 0805840-84.2022.8.14.0045_Decisão_tutela antecipada Documento de Comprovação 23030717484662800000083526584 Decisão Decisão 23030910050945800000083602465 Intimação Intimação 23030910050945800000083602465 Citação Citação 23031011381880600000083994934 Certidão Certidão 23041314073661200000086109405 Intimação Intimação 23041314073661200000086109405 Intimação Intimação 23041314073661200000086109405 Termo de Audiência Termo de Audiência 23061211345346000000089455560 Despacho Despacho 24020210102103000000101634911 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021611440723400000102470015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021611440723400000102470015 Despacho Despacho 24022814071044300000103184929 Habilitação nos autos Petição 24031915034226600000104708735 KIT HABILITAÇÃO - EQUATORIAL ENERGIA - PA - AGOSTO 2023 Documento de Comprovação 24031915034276100000104708736 Procuração 2024 - GALVÃO LEONARDO- assinada Instrumento de Procuração 24031915034365800000104708737 Substabelecimento Equatorial - Silas - Patrícia Substabelecimento 24031915034432000000104708738 LINK AUDIÊNCIA VIRTUAL Petição 24041509412116200000106262849 CARTA DE PREPOSTO E SUBSTABELECIMENTO Petição 24041811332699800000106584232 CARTA DE PREPOSTO - CARLA NAIRÁ Documento de Comprovação 24041811332760300000106584234 KIT HABILITAÇÃO - EQUATORIAL ENERGIA - PA - AGOSTO 2023 Documento de Comprovação 24041811332794600000106584236 Procuração 2024 - GALVÃO LEONARDO- assinada Instrumento de Procuração 24041811332911300000106584237 Substabelecimento Equatorial - Silas - Patrícia Substabelecimento 24041811332970000000106584238 Petição Petição 24041812214787200000106593261 impugnação a manifestação Petição 24041814372254800000106613180 Sentença Sentença 24041816395400500000106624536 Embargos de Declaração Petição 24041819015183400000106636102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042211075273000000106787383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042211075273000000106787383 Certidão Certidão 24050814033305700000107845238 Sentença Sentença 24090512135375200000117551008 Sentença Sentença 24090512135375200000117551008 RECURSO INOMINADO Apelação 24092416435387300000119588438 COMPROVANTE - CUSTAS - EDIMEIRY CASTRO DIAS Documento de Comprovação 24092416435507000000119588439 boleto Documento de Comprovação 24092416435543200000119588440 conta (1) Documento de Comprovação 24092416435572500000119588441 Estorno de custas Petição 24092610471708100000119716935 conta Documento de Comprovação 24092610471822500000119716937 boleto Documento de Comprovação 24092610471857900000119716939 COMPROVANTEEDIMEIRYCASTRODIAS Documento de Comprovação 24092610471892200000119716940 -
28/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 17:46
Decorrido prazo de EDIMEIRY CASTRO DIAS em 24/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
11/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O réu, opôs embargos de declaração com o intuito de afastar o reconhecimento do pedido deduzido pela autora, firme no fundamento de que a questão basilar discutida nos autos não repercute cenário ensejador de dano.
Em que pese o caráter infringente dos embargos, não há como, nesta senda, cuja finalidade pretendida visa afastar os efeitos da condenação, tê-los por procedentes, vez que destoante dos fundamentos basilares do recurso, que não ostenta, dentre as definições elencadas pelo CPC, a possibilidade de fazer cessar os efeitos da sentença.
Vale destacar que, ao decidir, o juízo reconheceu a ausência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo que pudesse inibir a vertente inicial perseguida.
Logo, como desiderato, em acolhimento da pretensão autoral, exsurge a condenação.
Outrossim, o ato ordinatório de intimação das partes veio na modalidade convite, o que torna a presença das partes facultativa, não acarretando na extinção dos autos pela ausência da parte autora como requer o embargante.
Assim, à míngua da argumentação em prol da modificação do julgado, conforme razões delineadas acima, conheço dos embargos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão em desfavor do réu.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
06/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 06:34
Decorrido prazo de EDIMEIRY CASTRO DIAS em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que analisando os autos verifiquei que os embargos de declaração são TEMPESTIVOS.
NADA MAIS, Todo o referido é verdade e dou fé.
Redenção - Pará, aos #Data .
Eu, _________________ (JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR), Analista Judiciário, que procedi às buscas, digitei, conferi,dou fé, assino e abaixo a Diretor de Secretaria Subscreve.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR Diretor de Secretaria Matricula 124371 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, e considerando os efeitos modificativos, os autos terão a seguinte movimentação: Intimação do requerido para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões.
Redenção, #Data JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR Diretor de Secretaria Matricula 124371 -
22/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 09:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 03:18
Decorrido prazo de EDIMEIRY CASTRO DIAS em 27/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:29
Audiência Una redesignada para 18/04/2024 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
29/02/2024 09:24
Decorrido prazo de EDIMEIRY CASTRO DIAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0801532-68.2023.8.14.0045 REQUERENTE: EDIMEIRY CASTRO DIAS REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 11/04/2024 16:00 hs, no Fórum da Comarca de Redenção, salão do júri, sito: Avenida Pedro Coelho de Camargo, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.552-778 – Redenção – PA.
CONVIDO AS PARTES.
Redenção/PA, 16 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
16/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:43
Audiência Una designada para 11/04/2024 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
02/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2023 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:51
Decorrido prazo de EDIMEIRY CASTRO DIAS em 27/04/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:33
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 07/06/2023 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
12/06/2023 11:29
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
12/06/2023 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
19/04/2023 03:24
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:05
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/06/2023 14:00 CEJUSC REDENÇÃO.
-
12/04/2023 11:08
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
12/04/2023 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
29/03/2023 22:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:26
Decorrido prazo de EDIMEIRY CASTRO DIAS em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 07:30
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801532-68.2023.8.14.0045 REQUERENTE: EDIMEIRY CASTRO DIAS REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Trata-se de ação de natureza obrigacional em que a parte autora, em sede de tutela sumária, busca a imediata integração do Sistema de Energia Solar com a rede de energia elétrica da concessionaria ré, permitindo, com isso, o seu pleno funcionamento, o qual se acha obstado até o momento pela falta de implemento de obra que permita a sua plena atividade.
Aduz que solicitou junto à Requerida a ligação de um sistema de geração própria de energia, tendo sido tal solicitação deferida e concedido prazo de 60 dias para conclusão da obra, todavia, até o momento, o serviço não foi prestado.
A antecipação dos efeitos da tutela reclama pelo preenchimento dos pressupostos do provável direito e do risco ao resultado útil do processo, que, no caso, encontram-se subsumidos ao contexto fático, considerando a existência de contrato voltado para adesão ao sistema de compensação de energia elétrica, conectada ao Sistema Elétrico da concessionária de serviço público.
Tendo em conta que é de responsabilidade da acessada a conexão de Microgeração distribuída ao seu sistema de distribuição e, tendo findado o prazo de 60 dias estabelecido pela ANEEL, em seu art. 34 da Resolução Normativa nº 414 de 09/09/2010, para realização das obras, verifica-se que a ré incorre em mora, de sorte que esta condição, por si só, compatibiliza-se com direito plausível, a fim de assegurar, in limine, o cumprimento das obrigações assumidas em contrato.
Por outro lado, a demora instalada prejudica o fornecimento do serviço, ante o caráter útil do serviço, de insofismável relevância, diante de sua característica de indispensabilidade.
Pelo exposto, CONCEDO a tutela antecipada de urgência incidental, para determinar que a requerida (EQUATORIAL ENERGIA S.A.) promova, no prazo 30 dias, a ligação do Sistema de Energia Solar instalado na residência da autora EDIMEIRY CASTRO DIAS à sua rede de energia elétrica, conforme disposição em contrato de prestação de serviço para realização de obra firmado.
Para o caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Reconheço a relação de consumo havida entre as partes e, em consequência, verificando a hipossuficiência da autora, na medida em que a parte ré é detentora de melhores mecanismos de prova a respeito do evento, inverto o ônus da prova.
Providenciada a intimação da decisão, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da realização do ato na unidade em referência, mediante videoconferência da plataforma Microsoft Teams, operando, para tanto, a remessa devida, tão logo sejam cumpridos os atos de intimação e citação pela secretaria do Juizado Especial.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do CEJUSC, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030717484177600000083525139 Procuraçao Ad Judicia e Et extra Procuração 23030717484218000000083525162 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23030717484268600000083525163 RG e CPF Documento de Identificação 23030717484308800000083525165 FORMULÁRIO DE ACESSO EDIMEIRY Documento de Comprovação 23030717484343700000083525166 DIAGRAMA EDIMEIRY Documento de Comprovação 23030717484385400000083525169 MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO Documento de Comprovação 23030717484423400000083525172 PARECER DE ACESSO - GERAÇÃO DISTRIBUÍDA Documento de Comprovação 23030717484484200000083525175 RELACIONAMENTO OPERACIONAL GERAÇÃO DISTRIBUÍDA Documento de Comprovação 23030717484526400000083525177 Comprovante endereço Documento de Comprovação 23030717484570100000083525178 Histórico fatura _ Equatorial Energia Documento de Comprovação 23030717484605600000083526581 0805840-84.2022.8.14.0045_Decisão_tutela antecipada Documento de Comprovação 23030717484662800000083526584 -
10/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800392-37.2023.8.14.0000
Lilian Neves Leao de Salles
Claudio Maluzenski Leao de Sales
Advogado: Marcio Andre Affonso Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2023 19:12
Processo nº 0800247-70.2022.8.14.0014
Manueli Pires Costa
Municipio de Capitao Poco
Advogado: Cezar Augusto Rezende Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2022 00:36
Processo nº 0814461-44.2023.8.14.0301
Felipe Ferreira Ribeiro Neto Eireli
Anna Luiza Alves de Oliveira Miranda
Advogado: Manuel Albino Ribeiro de Azevedo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2023 18:01
Processo nº 0023997-45.2019.8.14.0401
Marcos Vinicius dos Santos
Para Ministerio Publico - Cnpj: 05.054.9...
Advogado: Luiz Cesar Tavares Bibas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2023 11:06
Processo nº 0801050-61.2023.8.14.0000
Manoel Maria Nascimento Pereira
Maria de Jesus Amaral do Nascimento
Advogado: Artur Magno Brabo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2023 12:32