TJPA - 0811514-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTOS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:54
Decorrido prazo de LIGIA THAIS SILVA FAVACHO em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:15
Apensado ao processo 0863606-98.2025.8.14.0301
-
30/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
30/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:40
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
27/06/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA,devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Monitoria em desfavor de MARIA CRISTINA SANTOS DA SILVA e LIGIA THAIS SILVA FAVACHO, igualmente identificada nos autos.
As rés não foram regularmente citadas até a presente data, razão pela qual o autor, então, foi devidamente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito, na forma do art. 485, inciso III do CPC, indicando novo endereço e recolhendo as custas processuais devidas no caso de requerimento de pesquisa eletrônica de endereço. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação Monitória em que o requerente foi intimado para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito, no entanto, a parte NÃO cumpriu com o quanto determinado impondo-se a extinção do feito, na forma do §1º do art. 485 do CPC, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
NEGLIGÊNCIA DA PARTE OU ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
REQUERIMENTO DO RÉU.
SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA.
RÉU NÃO CITADO.
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende, além da sua intimação pessoal, para que pratique o ato em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, §1º, CPC/2015 (antigo art. 267, § 1º, do CPC/1973), do requerimento do réu, quando citado.
Efetuada a intimação pessoal do autor, e ainda não citado o réu, correta a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº *00.***.*29-43, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 29/06/2017) Ademais, é oportuno ressaltar que o processo não pode ficar indefinidamente paralisado em razão da parte não promover o regular andamento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, uma vez que o requerente, regularmente intimados, deixou de cumprir o quanto determinado no despacho (ID 128286618).Após as formalidades legais, arquivem-se.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, haja vista que deu causa a extinção do presente processo, na forma do art. 82 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
30/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
07/11/2024 14:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 05:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 05:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 124249190, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 26 de agosto de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
26/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 06:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 06:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 12:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:43
Juntada de identificação de ar
-
17/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/12/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 06:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 06:39
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 28 de novembro de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/11/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 103873688, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 17 de novembro de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
17/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:51
Juntada de Carta
-
28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos dos Correios, Aviso de Recebimento/AR, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 19 de setembro de 2023.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
28/08/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
10/08/2023 16:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), juntando aos autos o contrato de prestação de serviços educacionais ou adaptando a exordial ao procedimento comum, haja vista que “sem a imprescindível prova escrita do reconhecimento do débito não cabe ação monitória” (Lex-JTA 164/560).
Intime-se. -
22/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,13 de março de 2023.
SIMONE CARVALHO SILVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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