TJPA - 0800756-28.2020.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TOME-ACU em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TOME-ACU em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TOME-ACU em 20/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TOMÉ AÇU em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:58
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO Nº 0800756-28.2020.8.14.0060 REQUERENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME ACU Nome: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME ACU Endereço: AVENIDA DIONÍSIO BENTES, 210, CENTRO, QUATRO BOCAS (TOMÉ-AÇÚ) - PA - CEP: 68682-000 SENTENÇA Trata-se de ação de imissão da posse ajuizada por COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME ACU.
A autora foi intimada por meio do despacho ID. 87418542 para indicar os meios de provas que pretende produzir, no entanto, manteve-se inerte por mais de 30 dias, conforme certidão ID. 89944347. É o relato.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 17, estabelece que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.
De acordo com o art. 485, III, do referido Diploma Legal, o processo será extinto, sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Isso porque a paralisação do feito, por inércia da parte, faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.
Publique-se com efeito de intimação.
Registre-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO -
20/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/03/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 20:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME ACU em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 20:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TOMÉ AÇU em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:05
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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09/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO Nº 0800756-28.2020.8.14.0060 REQUERENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME ACU REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TOMÉ AÇU [] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Devidamente citado, o município não apresentou contestação, incorrendo em revelia, sendo ressalvados os efeitos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, dizer se tem outras provas a produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade.
Tomé-Açu, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
04/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 01:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TOMÉ AÇU em 03/02/2021 23:59.
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15/12/2020 00:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TOMÉ AÇU em 14/12/2020 23:59.
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12/12/2020 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME ACU em 11/12/2020 23:59.
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11/12/2020 07:46
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2020 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2020 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 14:48
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 17:13
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2020 12:53
Conclusos para decisão
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03/12/2020 09:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/11/2020 01:33
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME ACU - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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12/11/2020 18:43
Conclusos para decisão
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12/11/2020 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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