TJPA - 0003758-36.2010.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 13:16
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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23/03/2023 10:56
Decorrido prazo de CREUZA AMELIA DE JESUS em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:56
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEREIRA NETO em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:42
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEREIRA NETO em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:42
Decorrido prazo de CREUZA AMELIA DE JESUS em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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09/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0003758-36.2010.8.14.0045 Acusados: ANTONIO DA SILVA PEREIRA NETO CREUZA AMELIA DE JESUS Ação Penal do Rito Ordinário SENTENÇA I- Relatório.
Trata-se de Ação Penal intentada pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor de ANTONIO DA SILVA PEREIRA NETO e CREUZA AMELIA DE JESUS, qualificados nos autos, pela suposta prática do crime no art. 33 e 35 da Lei 11.343/06.
Narra a denúncia que no dia 14/09/2010, por volta das 13h00min, na Av.
Alceu Veronese, os denunciados foram presos pela polícia em flagrante delito por associarem-se para guardar, trazer consigo, vender drogas sem autorização legal ou regulamentar.
Na data dos fatos, os policiais empreenderam diligência até a casa dos acusados e encontraram o entorpecente, além de 01 (uma) colher, 01 (uma) faca, 01 (uma) tesoura, 01 (um) rolo de papel laminado, 01 (uma pedra de CRACK.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
II- Fundamentação Primeiramente é necessário analisar a prejudicial de prescrição.
Impõe-se, in casu, a extinção do processo, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal. É consabido que, com a prática de infração penal nasce para o Estado o poder-dever de punir o agente o qual deverá ser exercido, não indefinidamente, mas sim em determinado lapso temporal, “dentro do qual o Estado estará legitimado a aplicar a sanção penal adequada” (Bitencourt, 2007, p. 715).
No entanto, uma vez decorrido referido prazo legal para início e encerramento da persecução penal, resta prescrita a pretensão punitiva do Estado.
O presente feito tramitou por aproximadamente 22 (vinte e dois) anos, sendo o acusado primário nos termos da CAC ( Id 79055136).
Verifico que, diante das circunstâncias judiciais e legais constantes nos autos, na hipótese de eventual condenação e aplicada as penas ao caso concreta, estas deverão ser fixadas no mínimo legal.
O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, denotando, assim, ausência de interesse de agir ante a inevitável ocorrência da prescrição retroativa, evitando-se, assim, continuidade de processos penais fadados à futura declaração judicial de extinção de punibilidade.
Nesse sentido, a “prescrição virtual” é uma criação doutrinária, consistente no reconhecimento de forma antecipada da prescrição retroativa e o seu fundamento reside na falta de interesse de agir do Estado no prosseguimento da ação penal cuja sentença, dadas as circunstâncias do crime e condições próprias do acusado, fixará penas em patamares mínimos, conduzindo o juízo ao certo reconhecimento da prescrição na sua forma retroativa.
A aplicação do instituto traz notórios benefícios à sociedade em virtude do desafogamento da máquina estatal judicante.
Ademais, a duração razoável do processo também informar a aplicação do referido instituto, encontrando guarida constitucional no art. 5º, LXXVIII da CR/88.
Em verdade, o interesse de agir se concretiza na exigência de um resultado útil do processo e, portanto, da jurisdição, devendo o magistrado verificar a existência de uma concreta utilidade do processo às partes.
Atualmente, o interesse de agir é condicionado, ou seja, é preciso que, desde a propositura da ação até o encerramento definitivo do processo, a jurisdição esteja apta, pelo menos em tese, a provocar um resultado útil.
Desse modo, é possível que o interesse de agir esteja presente na propositura da ação, desaparecendo, todavia, no curso do processo, no caso, durante a persecução criminal.
A hipótese de falta de interesse de agir, pela ocorrência da prescrição em perspectiva, é trazida por Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho, dentre outros, para demonstrar que o interesse-utilidade compreende a ideia de que o provimento pedido deve ser eficaz.
A prática de uma infração penal tem como resultado, pelo menos em princípio, a aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e/ou multa, sendo necessário que tal consequência possa ser vislumbrada, tanto quando da propositura da ação penal, como no seu curso, porquanto a probabilidade de inexistência de decisão condenatória eficaz, a ser atingida pela prescrição retroativa, torna inútil o provimento jurisdicional pleiteado.
Portanto, para justificar a necessidade do processo, deve o juiz verificar se a pena eventualmente aplicada, na hipótese de condenação, poderá ser efetivamente executada e se não será atingida pelo decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva, pois, ao contrário, "Para que se instaurar o processo quando, pelos elementos colhidos na investigação, percebe-se que, em face da provável pena a ser aplicada, haverá prescrição retroativa? Para que, nessas circunstâncias, obrigar o réu a se submeter a um processo inútil?” (A reação defensiva à imputação, ANTONIO SCARANCE FERNANDES.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 296).
Nessa conjuntura, reconhecida a possibilidade de inutilidade do processo e da própria jurisdição, eis que, mesmo que houvesse, ao final, uma sentença condenatória, esta não produziria qualquer efeito, posto que haveria o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, é dever do juiz, declarar a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição em perspectiva.
Cediço é que existe o verbete nº 438 sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça que trata sobre o tema, porém este é mera orientação e não possui caráter vinculante.
No caso em tela, em razão da pena abstrata do delito e do exame das circunstâncias judiciais e legais revela que, na pior das hipóteses, ainda que houvesse condenação, a pena aplicada provavelmente estaria prescrita, tendo em vista o decurso do prazo sem a finalização devida da persecução criminal.
Neste sentido, destaca-se o Enunciado 75 do FONAJE, que dispõe o seguinte: É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto (XVII Encontro – Curitiba/PR).
Outrossim, deve ser considerada ainda a ausência de interesse de agir do Estado, o qual manifestou-se pela extinção do feito.
Diante do exposto, de acordo com o que consta nos autos e, considerando a quantidade de eventual pena a ser aplicada em caso de hipotéticas condenações, DECLARO, com fulcro no instituto da prescrição da pretensão punitiva, EXTINTA A PUNIBILIDADE do ANTONIO DA SILVA PEREIRA NETO, qualificado nos autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro (CPB) e dos artigos 3º e 61 do Código de Processo Penal (CPP) e EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada CREUZA AMELIA DE JESUS, qualificada nos autos, certidão de óbito (id Num. 76836980 - Pág. 1), com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal c/c o art. 62 do Código de Processo Penal.
Sem custas e honorários ante a natureza do feito.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME(M)-SE o(s) acusado(s) somente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
CIÊNCIA ao parquet.
Fica revogado eventual decreto prisional, devendo ser retirado o mandado do BNMP Se for o caso, intime-se a parte pessoalmente ou via edital, no prazo de 15 (quinze) dias para levantamento dos valores recolhidos a título de fiança, no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento para o FUNPEN, o que fica desde já deferido.
Em relação aos bens eventualmente apreendidos, proceda-se a restituição ao legítimo proprietário/possuidor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destruição.
Precluso o prazo, promova-se a destruição (Provimento Conjunto nº. 002/2021-CJRMB/CJCI, art. 14, II).
Oficie-se a Autoridade Policial e Direção do Foro para cumprimento.
Atualize-se no SNBA.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição no Sistema Libra.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Auxiliar da Vara Criminal de Redenção -
05/03/2023 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/11/2022 16:43
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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07/10/2022 11:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/10/2022 19:02
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 11:46
Juntada de documento de migração
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09/09/2022 11:46
Juntada de documento de migração
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15/08/2022 13:30
Processo migrado do sistema Libra
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15/08/2022 11:55
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
15/08/2022 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2022 09:53
REMESSA INTERNA
-
27/07/2022 09:53
REMESSA INTERNA
-
27/07/2022 09:53
REMESSA INTERNA
-
27/07/2022 09:53
REMESSA INTERNA
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18/07/2022 14:31
Remessa
-
18/07/2022 14:31
Remessa
-
18/07/2022 14:31
Remessa
-
18/07/2022 14:31
Remessa
-
18/07/2022 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2022 13:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/07/2022 10:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00037584520108140045: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 283. - Tipo de Prioridade alterada para I.
-
10/05/2021 11:40
CONCLUSOS
-
30/04/2021 11:28
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
24/07/2020 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 13:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/04/2020 09:58
Definitivo - ARQUIVADO VIA TELETRABALHO
-
15/04/2020 09:57
Definitivo - ARQUIVADO VIA TELETRABALHO
-
15/04/2020 09:54
Definitivo - ARQUIVADO VIA TELETRABALHO
-
31/03/2020 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2020 13:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/03/2020 13:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/03/2020 13:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/03/2020 13:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/03/2020 13:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/01/2020 14:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2019 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/10/2019 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 13:50
Mero expediente - Mero expediente
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17/06/2019 10:21
CONCLUSOS
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06/10/2017 09:05
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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06/10/2017 09:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00037584520108140045: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Ação Coletiva: N.
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12/09/2014 09:56
CONCLUSOS
-
29/08/2014 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/08/2014 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/08/2014 13:19
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
28/08/2014 12:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00037584520108140045: - Classe Antiga: 305, Classe Nova: 281. Município atualizado: 6138 - Nr inquerito removido. - Observação removida.
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28/08/2014 12:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CREUZA AMELIA DE JESUS no processo 00037584520108140045.
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28/08/2014 12:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CREUZA AMELIA DE JESUS no processo 00037584520108140045.
-
28/08/2014 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 12:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2014 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 12:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2014 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 12:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/08/2014 10:31
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
26/08/2014 10:31
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
26/08/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
26/08/2014 10:31
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
26/08/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
26/08/2014 10:31
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
26/08/2014 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2014 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2014 10:27
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
26/08/2014 10:27
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
26/08/2014 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
26/08/2014 10:27
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
26/08/2014 10:27
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
26/08/2014 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2014 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2014 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2014 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2014 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2014 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2014 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2014 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2014 12:10
Remessa
-
22/08/2014 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2014 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2014 10:55
VISTAS AO ADVOGADO
-
19/08/2014 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NUBIA VARAO DOS SANTOS (4065492), que representa a parte CREUZA AMELIA DE JESUS (3864947) no processo 00037584520108140045.
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30/06/2014 08:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/06/2014 08:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/06/2014 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2014 08:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/06/2014 08:52
VISTAS AO DEFENSOR
-
12/06/2014 11:14
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
28/05/2014 13:14
Remessa
-
28/05/2014 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2014 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2014 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/02/2014 09:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2014 09:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2014 09:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2013 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2012 11:50
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
19/06/2012 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2012 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2012 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2012 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2012 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2012 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2011 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/03/2011 12:39
Remessa - OF. 060/2011-IC/CPC/UGRSP
-
30/03/2011 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2011 12:36
Remessa
-
30/03/2011 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2011 11:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2011 08:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Enviado para prestar informação de HC.
-
01/03/2011 08:39
AGUARDANDO PRAZO
-
28/02/2011 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2011 17:24
EXPEDIR ALVARA - EXPEDIR ALVARA
-
28/02/2011 17:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2011 17:20
EXPEDIR ALVARA - EXPEDIR ALVARA
-
28/02/2011 09:27
Remessa - OFÍCIO Nº 040/2011-AUD. CRR
-
28/02/2011 09:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2011 09:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2011 08:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/02/2011 08:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/02/2011 14:04
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/02/2011 16:54
Remessa
-
11/02/2011 16:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2011 16:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2011 16:52
Remessa
-
11/02/2011 16:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2011 16:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2011 12:02
VISTAS AO PROMOTOR
-
10/02/2011 10:27
AGUARDANDO REMESSA MP
-
10/02/2011 09:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENCAO, : PAULO EURIDES DOS SANTOS LOBATO
-
09/02/2011 17:01
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
09/02/2011 17:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2011 14:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/02/2011 09:24
A SECRETARIA
-
07/02/2011 17:21
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
07/02/2011 17:21
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/02/2011 17:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/02/2011 09:57
Não Conhecimento de recurso - Não-Conhecimento
-
07/02/2011 09:57
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/02/2011 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/01/2011 10:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/01/2011 10:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2011 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2011 10:51
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/01/2011 10:50
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/01/2011 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2011 10:50
Mero expediente - Mero expediente
-
25/01/2011 13:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/01/2011 09:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/01/2011 09:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/01/2011 09:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/01/2011 10:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/01/2011 10:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/01/2011 08:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2011 09:39
AGUARDANDO REMESSA MP
-
14/01/2011 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : PAULO EURIDES DOS SANTOS LOBATO para : JOSE MARCOS DE ARAUJO
-
14/01/2011 11:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENCAO, : PAULO EURIDES DOS SANTOS LOBATO
-
13/01/2011 18:26
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
13/01/2011 18:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2011 18:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/01/2011 18:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2011 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/01/2011 11:39
A SECRETARIA
-
11/01/2011 11:38
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/01/2011 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2011 11:37
Recebimento - Recebimento
-
11/01/2011 11:37
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/01/2011 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2011 09:10
A SECRETARIA
-
11/01/2011 09:09
A SECRETARIA
-
02/12/2010 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/12/2010 12:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/12/2010 12:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/12/2010 08:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/12/2010 08:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003758-45.2010.814.0045 em distribuição por continuidade
-
01/12/2010 08:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENCAO, Vara: 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
29/11/2010 17:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/11/2010 17:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/11/2010 17:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2010 17:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2010 11:30
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
25/11/2010 11:30
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
23/11/2010 13:38
Remessa
-
23/11/2010 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2010 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2010 13:35
Remessa
-
23/11/2010 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2010 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2010 10:46
VISTAS AO DEFENSOR
-
22/11/2010 13:45
AGUARDANDO REMESSA MP
-
22/11/2010 12:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENCAO, : CARLOS GUIMARAES FLUGGE
-
22/11/2010 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2010 10:49
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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22/11/2010 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2010 10:48
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/11/2010 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2010 10:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/11/2010 10:42
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
22/11/2010 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2010 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/11/2010 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2010 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2010 11:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/10/2010 11:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/10/2010 08:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2010 10:36
AGUARDANDO REMESSA MP
-
04/10/2010 10:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2010 09:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/10/2010 09:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003758-45.2010.814.0045 em distribuição por continuidade
-
01/10/2010 09:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENCAO, Vara: 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
30/09/2010 11:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2010 13:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/09/2010 13:39
VISTAS AO PROMOTOR
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28/09/2010 12:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/09/2010 12:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003758-45.2010.814.0045 em distribuição por continuidade, Nr Inquerito: 73/2010000665-6
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28/09/2010 12:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENCAO, Vara: 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
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28/09/2010 08:39
AGUARDANDO REMESSA MP
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16/09/2010 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/09/2010 13:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/09/2010 13:33
A SECRETARIA
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15/09/2010 13:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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15/09/2010 13:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENCAO, Vara: 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA PENAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2010
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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