TJPA - 0810073-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:45
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:39
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 03:19
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Práticas Abusivas] PROCESSO Nº:0810073-98.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Endereço: Estrada Curuçambá, 50, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-263 REQUERIDO: Nome: REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 389 ou 383, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Endereço: AV RENATO MONTEIRO, 6901, E 6200 (PARTE), POLO URBO AGRO INDUSTRIAL, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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11/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 20:22
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,18 de abril de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:21
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2023 03:59
Decorrido prazo de ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:31
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 20:37
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
08/03/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Práticas Abusivas] PROCESSO Nº:0810073-98.2023.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: Nome: REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 389 ou 383, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Endereço: AV RENATO MONTEIRO, 6901, E 6200 (PARTE), POLO URBO AGRO INDUSTRIAL, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO/MANDADO 1.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 2.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 3.
Da audiência de conciliação e mediação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021715554327700000082566053 fotos veículo na oficina Documento de Comprovação 23021715554376300000082566057 ALT ( SERVIÇO ) (1) Documento de Comprovação 23021715554449500000082566058 ALT( PEÇA ) (1) Documento de Comprovação 23021715554503300000082566059 1.
Procuração ALTAMED 2022 Documento de Comprovação 23021715554556600000082566060 2.
CONTRATO SOCIAL ALTAMED Documento de Comprovação 23021715554591100000082566061 3.
Email do segundo problema Documento de Comprovação 23021715554627800000082566062 4.
Orçamento que demorou pra chegar as peças do primeiro problema Documento de Comprovação 23021715554673200000082566064 1.
Checlist de entrada 14.05.2021 Documento de Comprovação 23021715554702000000082566066 11 Segunda OS do primeiro serviço Documento de Comprovação 23021715554765800000082566068 2.
Primeira OS Documento de Comprovação 23021715554807500000082566072 6.orçamento 17.09.2021 Documento de Comprovação 23021715554846800000082568661 8.resumo total primeiro serviço Documento de Comprovação 23021715554879200000082568664 3.
Email do primeiro serviço Documento de Comprovação 23021715554923900000082570660 5. orçamento 14.07.2021 Documento de Comprovação 23021715554964400000082570661 2.
Orçamento segundo problema 05.01.2022 Documento de Comprovação 23021715554994900000082570672 10.
NF das peças usadas no primeiro serviço Documento de Comprovação 23021715555100800000082570674 9.
NF do primeiro serviço Documento de Comprovação 23021715555130900000082570676 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23022818141113200000083038457 comprovante pgto custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23022818141142900000083038458 Certidão Certidão 23030212310819100000083172903 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/03/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/02/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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