TJPA - 0802769-90.2021.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:59
Apensado ao processo 0808771-08.2023.8.14.0051
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31/05/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
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08/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:54
Decorrido prazo de ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:43
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo nº 0802769-90.2021.8.14.0051 Notificação judicial.
Demandante(s): ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Demandado(a)(s): FILIPE LUIZ BARBOSA FERREIRA, SILVANIA MARIA ALICE DE SOUSA, GEORGE ALAN CASTRO DE SOUZA, JOAB BARBOSA FERREIRA, MARIA RUTH DELGADO e JOSE RUI RIBEIRO COSTA.
Sentença Vistos etc.
ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, através de Advogado(a)/Defensor(a), propôs a presente notificação judicial em face de FILIPE LUIZ BARBOSA FERREIRA, SILVANIA MARIA ALICE DE SOUSA, GEORGE ALAN CASTRO DE SOUZA, JOAB BARBOSA FERREIRA, MARIA RUTH DELGADO e JOSE RUI RIBEIRO COSTA.
Juntou documentos.
A ação teve seu regular processamento, até que a parte autora, intimada para que manifestasse interesse jurídico no prosseguimento do feito, quedou-se inerte (Id(s). 71530419).
Não foi possível a intimação pessoal da parte autora, conforme Id. 79977819. É o sucinto Relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, bastando o constante dos autos para a extinção do feito sem resolução do mérito. É que o(a) autor(a), intimado(a) para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte (Id. 71530419).
Observa-se que a parte autora, ao que consta, mudou de endereço e não comunicou ao Juízo, o que é sua obrigação, nos termos dos artigos 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Com isso, resta claramente prejudicado o regular prosseguimento do feito, especialmente pelo abandono da causa pelo(a) autor(a).
Enfim, caso persista interesse jurídico na resolução dos fatos, nada impede que o(a) autor(a) intente nova demanda.
Portanto, a extinção do feito é de rigor.
PELO EXPOSTO, Julgo Extinto o Processo, sem resolução do mérito, de acordo com o estabelecido no art. 485, III, do Código Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Após as providências necessárias, anote-se o necessário e arquive-se.
P.
R.
I.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
27/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 11:19
Juntada de Mandado
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22/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
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28/05/2022 01:36
Decorrido prazo de ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/05/2022 23:59.
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04/05/2022 02:05
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Secretaria da 3.ª Vara Cível e Empresarial END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro Liberdade; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará Fone: (93) 3064-9236 - Email: [email protected] 0802769-90.2021.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº06/2009-CJCI (Atos Ordinatórios) e Portaria nº01/2010 (3ª Vara Cível - autorização para prática de atos ordinatórios) 1 – INTIME A PARTE DEMANDANTE, por advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das notificações/AR , devolvidas pelos correios sem cumprimento, desde logo, informando o endereço atualizado dos demandados e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Ultrapassado o prazo sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE O(AS) PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, informando o endereço atualizado dos demandados e recolhendo as custas ou requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Com a manifestação e recolhidas as custas, renovem-se as diligências. 4 – Observe-se o despacho anterior. 5 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação conclusos.
Santarém/PA, 29 de abril de 2022.
SHIRLEY AMAZONAS Diretora de Secretaria Mat. 32379 TJPA (assinado eletronicamente) -
29/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de FILIPE LUIZ BARBOSA FERREIRA em 10/02/2022 23:59.
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14/01/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
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14/01/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
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14/01/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
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10/01/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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10/01/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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01/12/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 04:33
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM Secretaria da 3.ª Vara Cível e Empresarial END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará Fone: (93) 3064-9236 - Email: [email protected] Proc. 0802769-90.2021.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº06/2006 (Atos Ordinatórios) e Portaria nº01/2010 (autorização para prática de atos ordinatórios) 1- INTIME A PARTE AUTORA, por advogado, para, no prazo de até 15 dias, proceder o recolhimento das custas processuais, referente a seis (6) cartas de notificação e os serviços postais, considerando que não foram pagas conforme se verifica no relatório de conta do processo, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2- Ultrapassado o prazo, sem o pagamento das custas e sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE O(AS) PARTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, recolhendo as custas e/ou requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3- No caso de pagamento cumpra-se a decisão anterior.
Sem pagamento e manifestação conclusos.
Santarém, 15/09/2021.
SHIRLEY SARA AMAZONAS RIBEIRO Diretora de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca Matrícula n 3237-9 TJPA (documento assinado eletronicamente) -
15/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2021 14:05
Conclusos para decisão
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08/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/07/2021 23:59.
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11/06/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM Secretaria da 3.ª Vara Cível e Empresarial END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará Fone: (93) 3064-9236 - Email: [email protected] Proc. 0802769-90.2021.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº06/2006 (Atos Ordinatórios) e Portaria nº01/2010 (autorização para prática de atos ordinatórios) 1- Considerando o ajuste do valor da causa, encaminhem os autos a UNAJ, para emissão das custas remanescentes com vencimento de 15 dias, desde logo cancelando o boleto vencido. 2- Deve a parte autora recolher as custas e juntar comprovante nos autos. 3- Após conclusos.
Santarém, 08/06/2021.
SHIRLEY SARA AMAZONAS RIBEIRO Diretora de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca Matrícula n 3237-9 TJPA (documento assinado eletronicamente) -
10/06/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 18:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/06/2021 18:43
Juntada de Certidão
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08/06/2021 15:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/06/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:42
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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