TJPA - 0800172-79.2023.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:12
Decorrido prazo de SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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28/09/2025 03:12
Decorrido prazo de EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LIMITADA - EPP em 01/09/2025 23:59.
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28/09/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 01:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 01:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800172-79.2023.8.14.0116 Nome: PAULO ROBERTO MACHADO Endereço: simplicio P. barbosa, qd. 03, lt. 18, porta do lago, NIQUELâNDIA - GO - CEP: 76420-000 Nome: EDNA MARCIA DE JESUS Endereço: RUA SIMPLÍCIO P BARBOSA, QD 03, LT 18, PORTAL DO LAGO, NIQUELâNDIA - GO - CEP: 76420-000 Nome: SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: AV.
DO OURO, QD. 01, LT. 12, RESIDENCIAL VALE DO OURO, VALE DO OURO;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LIMITADA - EPP Endereço: AV.
DO OURO, QD. 01, LT. 12, RESIDENCIAL VALE DO OURO, VALE DO OURO;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO 01.
Custas iniciais recolhidas. 02.
Ausente pedido de tutela antecipada. 03.
Designo audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2025, às 09h00min, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Fórum. 05.
De todo modo, em nome da economia e celeridade processual, desde já, caso pretendam as partes a participação telepresencial, disponibilizo o link para tal: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTIwN2VmNWItMDczOC00YTViLWI1ODAtZDYyZTE4NGY5ODgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229ca8a187-b31b-4ba0-b329-94336314c570%22%7d 06.
Cite-se e intime-se. 07.
Cumpra-se. 08.
Sirva o presente expediente como mandado/ofício, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/08/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/08/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:15
Audiência de Conciliação designada em/para 30/09/2025 09:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
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16/07/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 22:54
Conclusos para decisão
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26/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 09:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MACHADO em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:34
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800172-79.2023.8.14.0116 Nome: PAULO ROBERTO MACHADO Endereço: simplicio P. barbosa, qd. 03, lt. 18, porta do lago, NIQUELâNDIA - GO - CEP: 76420-000 DESPACHO / MANDADO O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Apesar da parte autora demonstrar que houve concessão do benefício em outro processo que envolve a Sra.
Edna, nestes autos está pleiteando valores na condição de inventariante.
Ademais, não se tinha ciência, nos autos de n. 0800871-07.2022.8.14.0116 de eventuais outros imóveis na mesma situação.
Saliento que, junto com o processo acima, são quatro imóveis/lotes em discussão judicial (nº 24, 25, 26 e 27), o que levanta indícios de condições de pagamento de custas processuais.
Dessa forma, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; c) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; d) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
Ainda, junte aos autos o termo de inventariança, já que está agindo em nome do espólio do Sr.
PAULO ROBERTO MACHADO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado e ofício para os expedientes necessários, conforme o art. 1º do Provimento 003/2009-CJRMB, ratificado pelo Provimento 003/2009-CJCI e Resolução nº 014/2021 GP-TJPA.
Ourilândia do Norte, data de assinatura eletrônica no sistema.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito Substituto -
01/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:25
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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