TJPA - 0800168-83.2020.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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09/04/2023 01:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/03/2023 23:59.
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30/03/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 12:37
Juntada de Alvará
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18/03/2023 02:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:27
Decorrido prazo de ALCIDIA SILVA DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:02
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800168-83.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCIDIA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Nome: ALCIDIA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua São João, 506, BL-10, 1 casa atrás da Arena do Lopes, Brasília (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66845-340 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 08, s/n, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido. 1.
Inicialmente, com base nas informações constantes dos autos vê-se que a parte reclamada cumpriu voluntariamente as obrigações impostas por sentença, tendo a parte autora pleiteado o levantamento dos valores depositados em juízo, sem apresentar qualquer oposição ao cálculo apresentado pelo reclamado, restando incontroverso o valor depositado em subconta judicial (Num. 86158298 e Num. 82747762). 2.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. 3.
Diante do pagamento voluntário correspondente ao valor do débito excutido, sem oposição do autor, declaro satisfeita a obrigação pela parte reclamada, nos termos do art.526, §3º, do CPC, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados. 4.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, e art.526, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita. 5.
Assim, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará para levantamento de valores em favor da parte exequente, na forma pleiteada na petição de ID- 76479734, em nome da autora, autorizando-se a expedição de alvará mediante transferência bancária. 6.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95. 7.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 8.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura do sistema.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
01/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 10:10
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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05/10/2022 04:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:49
Decorrido prazo de ALCIDIA SILVA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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07/09/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:38
Julgado procedente o pedido
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22/11/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 09:15
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 08:46
Conclusos para julgamento
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06/03/2021 02:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/02/2021 23:59.
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09/02/2021 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 11:59
Conclusos para despacho
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01/02/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 14:31
Audiência Una realizada para 27/01/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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26/01/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 11:15
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2020 14:46
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 12:50
Conclusos para despacho
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22/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 21:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2020 16:57
Audiência Una redesignada para 27/01/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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03/02/2020 09:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2020 10:07
Audiência Una designada para 07/05/2020 10:10 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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30/01/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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