TJPA - 0802561-76.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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08/05/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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07/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0802561-76.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO Endereço: AV- HELIO GUEREIRO N-37, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 RECLAMADO (A): Nome: CARLA CILENE BASTOS DE BRITO GUIMARAES Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 37, 401 - Bl. florianópolis, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc.
Considerando o teor do acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, os seus termos, para que surta seus efeitos jurídicos, constituindo-se como título executivo judicial, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15.
Advirta-se as partes que, em caso de descumprimento, poderá ser comunicado o juízo para fins de execução.
Façam-se as anotações necessárias, publique-se e arquivem-se estes autos virtuais.
Ananindeua-PA, assinado digitalmente na data abaixo registrada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
04/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:07
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 21:48
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 11:26
Conclusos para decisão
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25/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos e etc.
Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação.
Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I) os documentos pessoais de identificação do síndico atual (RG, CPF ou CNH), ata de eleição e procuração atualizadas.
Ananindeua, PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
01/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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