TJPA - 0801364-65.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:27
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA RAMOS RODRIGUES em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:27
Decorrido prazo de JOAO DA MATA FERNANDES RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:37
Decorrido prazo de JOAO DA MATA FERNANDES RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
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21/06/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 19:27
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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07/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:43
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 08:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0801364-65.2023.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Tratam os autos de TCO, instaurado para apurar a suposta ocorrência do crime previsto no art. 147, do CPB, que teria como autora do fato LUANA CRISTINA RAMOS RODRIGUES e como vítima JOÃO DA MATA FERNANDES RODRIGUES.
O órgão ministerial manifestou-se ao id 93609400, pelo arquivamento por falta de justa causa para ação penal, em razão de renúncia tácita ao direito de representação por parte da vítima, com fundamento no Enunciado 117, do FONAJE e art. 395, III, do CPP.
Verifica-se que a vítima não compareceu nem justificou ausência em audiência preliminar (id. 92074492), embora estivesse devidamente intimada (id. 88914577).
Desse modo, dispõe o Enunciado nº 117, do FONAJE: “A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
Pelo exposto, acolho as razões oferecidas pelo Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de LUANA CRISTINA RAMOS RODRIGUES, nos termos do art. 107, V, do CPB, por analogia, e Enunciado nº 117 do FONAJE, pela renúncia tácita ao direito de representação.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Sem custas.
Belém, 31 de maio de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim da Capital -
02/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 03:54
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801364-65.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: LUANA CRISTINA RAMOS RODRIGUES VÍTIMA: JOAO DA MATA FERNANDES RODRIGUES Artigos: 99 DO ESTATUTO DO IDOSO TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 03/05/2023, às 09:40 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, ausentes as partes.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, o MP requer seja aguardado o prazo de 24 horas para eventual justificativa de ausência da vítima.
Após, requer vistas dos autos.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Aguarde-se, em Secretaria, pelo prazo de 24 horas, eventual justificativa de ausência da vítima.
Após o prazo, vistas ao MP”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
08/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:04
Audiência Preliminar realizada para 03/05/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/03/2023 20:29
Decorrido prazo de JOAO DA MATA FERNANDES RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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16/03/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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11/03/2023 08:11
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA RAMOS RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:10
Decorrido prazo de JOAO DA MATA FERNANDES RODRIGUES em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:15
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0801364-65.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 03 DE MAIO DE 2023, ÀS 09:40 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 13 de fevereiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
15/02/2023 13:44
Audiência Preliminar designada para 03/05/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 10:59
Declarada incompetência
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26/01/2023 06:04
Conclusos para decisão
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25/01/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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