TJPA - 0892268-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ORLANDO DA COSTA LIMA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ORLANDO DA COSTA LIMA em 07/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/12/2024 15:57
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
22/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cobrança proposta por ULTRASOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA em desfavor de ORLANDO DA COSTA LIMA e GENI PIRES FARIAS, na qual se verifica que a ré GENI PIRES FARIAS foi regularmente citada e apresentou contestação e reconvenção, bem como que o réu ORLANDO DA COSTA LIMA faleceu antes do ajuizamento da ação, conforme certidão de óbito de ID 90959194.
O autor, então, requereu a expedição de ofício ao Cartório Distribuidor, Receita Federal e INFOSEG a fim de conhecer eventuais herdeiros do devedor.
Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que falecida a parte antes do ajuizamento da ação, deve ser facultada a emenda inicial para correção do polo passivo e subsequente realização de citação válida, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALECIMENTO DO REQUERIDO.
PRONTA EXTINÇÃO DO FEITO.
DESCABIMENTO.
OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL.
PRECEDENTES. 1.
O falecimento da parte indicada no polo passivo da ação antes de sua citação não enseja a extinção do feito, porquanto necessário oportunizar ao autor a emenda da inicial a fim de que o polo passivo seja regularizado.
Precedentes. 2. "O correto enquadramento jurídico da situação em que uma ação judicial é ajuizada em face de réu falecido previamente à propositura da demanda é a de ilegitimidade passiva do de cujus, devendo ser facultado ao autor, diante da ausência de ato citatório válido, emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio" (REsp n. 1.559.791/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 31/8/2018).
Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.003.599/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.) Assim, emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), regularizando o polo passivo.
Intime-se. -
16/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 09:47
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:12
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
14/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 90957935, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 11 de maio de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
11/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 12:48
Decorrido prazo de GENI PIRES FARIAS em 10/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
17/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da Contestação e Reconvenção apresentada de ID 90400034, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,13 de abril de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 05:23
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0892268-77.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA REU: ORLANDO DA COSTA LIMA, GENI PIRES FARIAS Nome: ORLANDO DA COSTA LIMA Endereço: desconhecido Nome: GENI PIRES FARIAS Endereço: desconhecido Cite-se o réu ORLANDO DA COSTA LIMA para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111615564622100000077816874 01-PETICAO INICIAL47890404 Petição 22111615564638700000077816875 02-SUBSTABELECIMENTO47577031 Substabelecimento 22111615564677200000077816876 03-PROCURACAO47577033 Procuração 22111615564717500000077816877 04-ATOS CONSTITUTIVOS47577035 Documento de Comprovação 22111615564766300000077816878 05-CNPJ HOSPITAL47866898 Documento de Comprovação 22111615564822700000077819382 06-SUBSTABELECIMENTO NW47866900 Substabelecimento 22111615564855300000077819383 07-CPF ORLANDO DA COSTA LIMA47866902 Documento de Comprovação 22111615564889200000077819384 08-CPF GENI PIRES FARIAS47866903 Documento de Comprovação 22111615564931900000077819397 09-EXTRATO DE CONTRATACAO47866904 Documento de Comprovação 22111615564975200000077819385 10-NOSSO PLANO47866905 Documento de Comprovação 22111615565020600000077819386 11-FICHA DE ATENDIMENTO47866906 Documento de Comprovação 22111615565082500000077819387 12-TERMO47866907 Documento de Comprovação 22111615565124600000077819388 13-CONTA DEFINITIVA47866908 Documento de Comprovação 22111615565178800000077819389 14-NOTA FISCAL47866910 Documento de Comprovação 22111615565227300000077819390 15-DOCUMENTO PESSOAL47866911 Documento de Comprovação 22111615565269700000077819391 16-DECLARACAO47866912 Documento de Comprovação 22111615565317600000077819392 17-PLANILHA DE CALCULO47866913 Documento de Comprovação 22111615565352900000077819393 18-GUIA E COMPROVANTE DE CUSTAS INICIAIS47890368 Documento de Comprovação 22111615565394000000077819394 Certidão Certidão 22112213575080800000078221791 -
15/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004638-68.2014.8.14.0051
Vania Suely Pereira Maia
Espolio de Joaquim da Costa Pereira
Advogado: Jose Ricardo Geller
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:21
Processo nº 0806993-68.2019.8.14.0301
Renata da Silva Araujo
Coralmaquinas-Comercio e Representacao D...
Advogado: Lanne Crystina Altman Ferreira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2019 20:57
Processo nº 0874681-42.2022.8.14.0301
Waltulio Maues da Gama
Advogado: Luiz Fernando Maues Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2022 17:39
Processo nº 0801987-32.2023.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil do Comercio -...
Daniel Abreu dos Santos
Advogado: Moises Crestanello
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2023 16:29
Processo nº 0802972-98.2023.8.14.0401
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Rogerio Sodre da Silva
Advogado: Cristiane do Socorro Cunha de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2023 03:41