TJPA - 0006165-64.2017.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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15/04/2023 11:05
Transitado em Julgado em 05/03/2023
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05/03/2023 02:52
Decorrido prazo de WELKER BRENDON DA CUNHA FAGUNDES em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 22:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2023 15:12
Decorrido prazo de WELKER BRENDON DA CUNHA FAGUNDES em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:05
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0006165-64.2017.8.14.0111 SENTENÇA Foi imputado ao réu a prática dos crimes previstos nos artigos 147 e 129, § 9º todos do código Penal.
Crime do art. 147 do CP O crime de ameaça no âmbito de violência doméstica tem prazo prescricional de 3 (três) anos.
Os fatos ocorreram em 13/11/2016, iniciando-se aí, portanto, a contagem do prazo prescricional.
Houve interrupção do aludido prazo com o recebimento da denúncia que se deu em 21/11/2017, desde então não houve mais nenhuma causa interruptiva (art.117 CP).
Analisando os autos, constato que incide no caso em comento prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de ameaça desde 21/11/2020.
Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV do CPB, julgo extinta a punibilidade de WELKER BRENDON DA CUNHA FAGUNDES em relação ao crime do art. artigos 147 do CP, nos termos da fundamentação.
No que tange ao crime do art. 129, § 9º do CP Sobre a prescrição, conceitua o jurista Fernando Capez: É a perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.
O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção.
Então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT, 601/433).
O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta.
Só ocorre, portanto, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. (Curso de Direito Penal – Parte Geral – Volume 1, Editora Saraiva, p. 614).
O interesse de agir se concretiza na exigência de um resultado útil do processo e, portanto, da jurisdição, devendo o magistrado verificar a existência de uma concreta utilidade do processo ao autor.
Atualmente, o interesse de agir é condicionado, ou seja, é preciso que, desde a propositura da ação até o encerramento definitivo do processo, a jurisdição esteja apta, pelo menos em tese, a provocar um resultado útil.
E em assim sendo, é possível que o interesse de agir esteja presente na propositura da ação, desaparecendo, todavia, no curso do processo, ou seja, durante a persecução criminal.
A hipótese de falta de interesse de agir, pela ocorrência da prescrição em perspectiva, é trazida por Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho, dentre outros, para demonstrar que o interesse-utilidade compreende a ideia de que o provimento pedido deve ser eficaz.
A prática de uma infração penal tem como resultado, pelo menos em princípio, a aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e/ou multa, sendo necessário que tal consequência possa ser vislumbrada, tanto quando da propositura da ação penal, como no seu curso, porquanto a probabilidade de inexistência de decisão condenatória eficaz, a ser atingida pela prescrição retroativa, torna inútil o provimento jurisdicional pleiteado.
Portanto, para justificar a necessidade do processo, deve o juiz verificar se a pena eventualmente aplicada, na hipótese de condenação, poderá ser efetivamente executada, i. e., se não será atingida pelo decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva, pois, ao contrário, "Para que se instaurar o processo quando, pelos elementos colhidos na investigação, percebe-se que, em face da provável pena a ser aplicada, haverá prescrição retroativa? Para que, nessas circunstâncias, obrigar o réu a se submeter a um processo inútil?” (A reação defensiva à imputação, Antonio Scarance Fernandes.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 296.) Nessa conjuntura, reconhecida a possibilidade de inutilidade do processo e da própria jurisdição, eis que, mesmo que houvesse, ao final, uma sentença condenatória, esta não produziria qualquer efeito, posto que haveria o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, é dever do juiz, declarar a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição em perspectiva.
Celso Delmanto, ilustre defensor da possibilidade do reconhecimento da prescrição em perspectiva, afirma que: Não há sentido em admitir-se a persecução penal quando ela é natimorta, já que o “poder de punir”, se houver condenação, fatalmente encontrar-se-á extinto.
Perder-se-ia todo o trabalho desempenhado, até mesmo para efeitos civis, já que, ao final, estaria extinta a própria pretensão punitiva (“ação penal”).
De outra parte, submeter alguém aos dissabores de um processo penal, tendo a certeza de que este será inútil, constitui constrangimento ilegal (Código Penal Comentado. 6. ed.
Rio de Janeiro.
Renovar: 2002, p. 218) Cediço é que existe o verbete nº 438 sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça que trata sobre o tema, porém este é mera orientação e não possui caráter vinculante.
No caso em tela, em razão da pena abstrata do delito e do exame das circunstâncias judiciais e legais, levando-se em conta a primariedade do acusado.
Entendo que, na pior das hipóteses, ainda que houvesse condenação, a pena privativa de liberdade aplicada não ultrapassaria 1(um) ano de detenção, logo, considerando que a denúncia foi recebida em 21/11/2017, já haveria se operado a prescrição retroativa em 21/11/2021.
Diante do exposto, de acordo com o que consta nos autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro (CPB) e dos artigos 3º e 61 do Código de Processo Penal (CPP), e, considerando a quantidade de eventual pena a ser aplicada em caso de hipotéticas condenações, DECLARO, com fulcro no instituto da prescrição da pretensão punitiva retroativa em relação ao crime do art. 129, § 9º do CP, EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELKER BRENDON DA CUNHA FAGUNDES, pelos fatos narrados nestes autos.
Decreto a perda da fiança e dos bens eventualmente apreendidos em favor do Estado do Pará.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME-SE o acusado somente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
CIÊNCIA ao parquet.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição no Sistema PJE.
Ipixuna do Pará (PA), 13 de fevereiro de 2023.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito titular -
13/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:53
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/08/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:05
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 10:50
Processo migrado do sistema Libra
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24/08/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 09:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00061656420178140111: - O asssunto 10948 foi removido. - O asssunto 12194 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10948 para 12194.
-
20/08/2021 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2021 09:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/08/2021 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2021 08:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/08/2021 08:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/08/2021 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2021 09:26
CONCLUSOS
-
25/05/2021 11:09
CONCLUSOS
-
01/02/2021 11:50
CONCLUSOS
-
28/09/2020 12:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/09/2020 15:11
A SECRETARIA
-
15/09/2020 09:06
CONCLUSOS
-
10/09/2020 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2020 12:51
AGUARDANDO REMESSA
-
20/08/2020 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2020 15:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2020 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2020 09:18
AGUARDANDO REMESSA
-
13/03/2020 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 09:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2020 13:53
AGUARDANDO REMESSA
-
18/11/2019 14:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/11/2019 11:15
Juntada de DOCUMENTOS
-
14/11/2019 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 15:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 15:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 14:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/11/2019 13:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9332-10
-
13/11/2019 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2019 13:12
Remessa
-
13/11/2019 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2019 13:42
A SECRETARIA
-
07/10/2019 13:42
A SECRETARIA
-
07/10/2019 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4929-52
-
07/10/2019 12:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2896-29
-
07/10/2019 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2896-29
-
07/10/2019 11:53
Remessa
-
07/10/2019 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2019 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2019 15:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4929-52
-
03/10/2019 15:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2019 15:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2019 15:29
Remessa
-
17/09/2019 15:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 15:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2019 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 13:39
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/07/2019 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2019 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0523-30
-
26/07/2019 10:36
Remessa
-
26/07/2019 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2019 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2019 09:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2019 11:48
AGUARDANDO REMESSA MP
-
08/07/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2019 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0790-82
-
08/07/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2019 11:44
Remessa
-
02/07/2019 10:01
AGUARDANDO PRAZO
-
26/06/2019 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2019 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2019 14:00
AGUARDANDO PRAZO
-
13/05/2019 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 14:16
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
08/03/2019 13:32
AGUARDANDO PRAZO
-
23/01/2019 15:28
AGUARDANDO PRAZO
-
18/01/2019 13:42
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
18/01/2019 13:37
AGUARDANDO PRAZO
-
18/01/2019 13:36
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
18/01/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2019 12:41
AGUARDANDO PRAZO
-
07/01/2019 13:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/12/2018 16:01
AGUARDANDO PRAZO
-
26/10/2018 14:16
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2018 09:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/09/2018 17:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/09/2018 16:47
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/09/2018 14:02
AUDIENCIA
-
24/09/2018 13:28
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
24/09/2018 13:25
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
14/09/2018 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/09/2018 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2018 15:53
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
11/09/2018 15:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/09/2018 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2018 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2018 15:11
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
06/09/2018 15:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/09/2018 16:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/09/2018 16:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 16:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/09/2018 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/09/2018 16:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/09/2018 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2018 16:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/09/2018 16:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/09/2018 16:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/09/2018 16:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/09/2018 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2018 16:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2018 12:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, : DIEGO MAIA DE OLIVEIRA
-
29/08/2018 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, : DIEGO MAIA DE OLIVEIRA
-
29/08/2018 11:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2018 11:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2018 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2018 11:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/08/2018 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2018 11:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/08/2018 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2018 10:39
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
29/08/2018 09:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/08/2018 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2018 16:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2018 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2018 15:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/08/2018 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 15:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/08/2018 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/08/2018 13:34
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2018 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2018 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9688-94
-
02/08/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2018 11:02
Remessa
-
02/08/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2018 15:28
AGUARDANDO PRAZO
-
17/07/2018 14:11
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
05/07/2018 08:37
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2018 08:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/06/2018 08:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2018 08:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/06/2018 08:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/06/2018 15:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/06/2018 15:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00061656420178140111: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 283. - Ação Coletiva: N.
-
21/05/2018 12:23
AGUARDANDO PRAZO
-
18/05/2018 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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18/05/2018 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, : DIEGO MAIA DE OLIVEIRA
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11/05/2018 13:29
AGUARDANDO PRAZO
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11/05/2018 11:04
MANDADO(S) A CENTRAL - citação do denunciado WELKER BRENDO DA CUNHA FAGUNDES.
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11/05/2018 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/05/2018 11:02
Citação CITACAO
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11/05/2018 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2018 11:02
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
11/05/2018 11:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/05/2018 11:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/05/2018 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL - citação do denunciado WELKER BRENDO DA CUNHA FAGUNDES.
-
11/05/2018 10:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/05/2018 10:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/05/2018 10:30
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/05/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2018 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2018 10:11
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/05/2018 10:10
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/05/2018 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 12:06
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2018 13:40
AGUARDANDO PRAZO
-
05/02/2018 11:56
AGUARDANDO PRAZO
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30/01/2018 16:14
AGUARDANDO PRAZO
-
27/01/2018 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2018 11:56
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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27/01/2018 11:56
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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28/11/2017 12:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/11/2017 13:08
Mero expediente - Mero expediente
-
21/11/2017 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 13:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/11/2017 13:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/11/2017 09:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/11/2017 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/11/2017 16:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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30/10/2017 14:48
AGUARDANDO PRAZO
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30/10/2017 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/10/2017 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/10/2017 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/10/2017 17:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2505-85
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25/10/2017 17:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/10/2017 17:19
Remessa
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25/10/2017 17:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/10/2017 12:29
VISTAS AO PROMOTOR
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04/10/2017 18:45
A SECRETARIA
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03/10/2017 08:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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27/09/2017 15:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/09/2017 15:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE IPIXUNA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IPIXUNA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS
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27/09/2017 15:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE IPIXUNA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IPIXUNA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS
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27/09/2017 15:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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