TJPA - 0014861-43.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:36
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 00:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 00:34
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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06/02/2025 03:28
Decorrido prazo de VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:02
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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21/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0014861-43.2013.8.14.0301 REQUERENTE: VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA Nome: VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA Endereço: AVENIDA PERIMETRAL, 5350, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL LUCAS SILVA BARRETO - PA33272, RENAN AZEVEDO SANTOS - PA018988, INGRID CHADA BARBOSA DE FIGUEIREDO - PA30584, PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO - OAB/PA3210 REQUERIDA: JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER Nome: JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER Endere�o: desconhecido S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais submetida ao procedimento comum proposta por VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA em desfavor de JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER, partes devidamente qualificadas nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto da presente ação, requerendo sua homologação (ID. 39022502 - fl. 4 / 87257529 / 99691728), conforme consta no ID. 39022502 - fl. 4 dos autos, não havendo qualquer elemento que demonstre que a vontade de uma das partes seja viciada.
O artigo 840 do Código Civil dispõe que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (art. 842 do CC).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
No caso dos autos, verifico que o acordo entabulado foi celebrado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no que foi acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável, portanto, sua homologação.
As custas iniciais encontram-se quitadas, conforme se verifica na aba “custas” do PJe.
Em seguida vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram.
No caso em tela, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
Nesse mister preceitua o artigo 200 do CPC, que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Com efeito, o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar (...) b) a transação Destarte, a extinção da presente com resolução do mérito, é medida que se impõe. É a decisão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes juntada no ID. 39022502 - fl. 4, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 354 e 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, II, do CPC.
Por oportuno, fica de pronto revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições havidas nos autos, e o recolhimento do mandado de busca e apreensão, se for o caso.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Indefiro o pedido de suspensão do processo requerido pelas partes, já que em caso de não cumprimento do acordo ora homologado, o processo poderá ser desarquivado e a sentença poderá ser executada pela requerente, na forma do art. 513 e seguintes do CPC.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MINUTA DE ACORDO ASSINADA.
ARTS. 313, II E 922 DO CPC.
DILIGÊNCIAS NÃO ALCANÇADAS PELO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO.
DÉBITO QUE VEM SENDO QUITADO EXTRAJUDICIALMENTE.
MORA AFASTADA.
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. - A regra de suspensão por convenção das partes somente pode ter por objeto a suspensão do processo - não podendo ser-lhe atraído efeito algum de direito substancial, ou condicionar a suspensão ao cumprimento do acordo.
Cuida-se de prazo para as partes ultimarem tratativas de acordo. - Na espécie, embora haja indícios da composição extrajudicial, a convenção celebrada entre as partes não fora colacionada aos autos, não podendo servir de base para o pedido de suspensão do feito nos termos dos art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC. - Além disso, verificado que a parte Ré vem quitando o débito extrajudicialmente, não mais subsiste o interesse processual havido quando do ajuizamento da ação, pois a mora está, por ora, afastada, o que torna inútil e desnecessária a medida de busca e apreensão. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.203167-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 25/01/2023, publicação da súmula em 27/01/2023) (grifo nosso).
Custas e honorários conforme previsão do acordo entabulado, observado o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento das custas processuais pela devedora, deve a UNAJ desta unidade providenciar o Procedimento Administrativo de Cobrança – PAC, conforme determina a Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Atente-se a SECRETARIA deste Juízo quanto à atualização nos autos, das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se dá na presente data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP) -
10/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:20
Homologada a Transação
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21/08/2024 22:18
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
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17/09/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:12
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0014861-43.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA Nome: VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA Endereço: AVENIDA PERIMETRAL, 5350, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 REU: JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER Nome: JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER Endereço: desconhecido Esclareçam as partes, no prazo de cinco dias, se desejam a homologação do acordo feito entre as partes, com extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, 'b" do CPC; ou se requerem a suspensão do feito até integral cumprimento do acordo (petição de Id 39022502, página 04), com fundamento no art. 313, II do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102614242900000000036837173 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102614243200000000036837176 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102614243300000000036837178 DOC. 002 DESPACHO, MANIFESTACAO, PETICAO, DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102614243400000000036837179 DOC. 002 DESPACHO, MANIFESTACAO, PETICAO, DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102614243600000000036837181 DOC. 003 MANIFESTACAO, PETICAO, DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102614243800000000036837183 DOC. 003 MANIFESTACAO, PETICAO, DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102614244100000000036837227 DOC. 003 MANIFESTACAO, PETICAO, DOCUMENTOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102614244200000000036837229 DOC. 003 MANIFESTACAO, PETICAO, DOCUMENTOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102614244400000000036837231 DOC. 004 DESPACHO, DOCUMENTOS, PETICAO.pdf Documento de Migração 21102614244500000000036837232 DOC. 005 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21102614244600000000036837234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110813170280300000038259600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110813170280300000038259600 Petição Petição 21110910231824500000038326450 Petição Petição 21112417593771200000040343349 PETICAO MANIFESTACAO MIGRACAO PJE Petição 21112417593789600000040343350 Certidão Certidão 22091913394712800000073994639 Certidão Certidão 22120509092582600000078948688 Despacho Despacho 23021609444411400000082370389 Petição Petição 23022418544708400000082834190 SUBSTABELECIMENTO.
VIAÇÃO Substabelecimento 23022418544733700000082834191 Petição Petição 23030419535998500000083303083 Habilitação nos autos Petição 23072609203753800000092062236 -
28/08/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 01:35
Decorrido prazo de VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA em 06/03/2023 23:59.
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04/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
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24/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:37
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0014861-43.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA Nome: JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER Endereço: desconhecido DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a qual proposta de acordo se refere, uma vez que o réu manifestou, em audiência, concordância com o pagamento do total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), dividido em 15 parcelas de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Belém-PA, 15 de fevereiro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
16/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:39
Decorrido prazo de VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 14:25
Processo migrado do sistema Libra
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26/10/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 11:12
Remessa
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21/09/2021 11:53
REMESSA INTERNA
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20/09/2021 08:08
Remessa
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17/09/2021 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/09/2021 13:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/09/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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17/09/2021 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/09/2021 11:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/09/2021 18:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7234-41
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01/09/2021 18:22
Remessa
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01/09/2021 18:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/09/2021 18:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2021 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/08/2021 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/08/2021 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/08/2021 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/08/2021 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/08/2021 09:39
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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17/08/2021 09:39
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
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17/08/2021 09:39
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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17/08/2021 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/08/2021 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUDIÊNCIA
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16/08/2021 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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16/08/2021 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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16/08/2021 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/08/2021 17:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9976-88
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13/08/2021 17:24
Remessa
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13/08/2021 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/08/2021 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/08/2021 09:39
AGUARDANDO PRAZO
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27/07/2021 07:43
À DEFENSORIA PÚBLICA
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23/07/2021 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/07/2021 10:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER no processo 00148614320138140301.
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23/07/2021 10:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER no processo 00148614320138140301.
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23/07/2021 10:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER no processo 00148614320138140301.
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23/07/2021 10:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (4631877), que representa a parte JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER (7348281) no processo 00148614320138140301.
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23/07/2021 10:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA no processo 00148614320138140301.
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23/07/2021 10:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA no processo 00148614320138140301.
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23/07/2021 10:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA no processo 00148614320138140301.
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23/07/2021 10:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA no processo 00148614320138140301.
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23/07/2021 10:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA no processo 00148614320138140301.
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23/07/2021 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/07/2021 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/07/2021 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/07/2021 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2021 09:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/03/2021 18:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/11/2020 09:59
CONCLUSOS
-
09/11/2020 09:59
CONCLUSOS
-
22/07/2020 10:37
CONCLUSOS
-
01/11/2019 13:31
CONCLUSOS
-
01/11/2019 12:15
CONCLUSOS
-
01/11/2019 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2019 14:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/10/2019 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO (24330039), que representa a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA (5416674) no processo 00148614320138140301.
-
23/10/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 18:30
Remessa
-
22/10/2019 18:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2019 18:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2019 09:15
AGUARDANDO PRAZO
-
08/10/2019 11:17
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela estagiária Maria Vitória Reis Hesketh, OAB-PA 8622-E, autorizado pela advogada Tela Lúcia B. Pinheiro, OAB-PA 7359, com 54 folhas, fone 980320893.
-
08/10/2019 11:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMA LUCIA BORBA PINHEIRO (50962), que representa a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA (5416674) no processo 00148614320138140301.
-
01/10/2019 13:16
AGUARDANDO PRAZO
-
30/09/2019 13:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2019 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/09/2019 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2019 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/09/2019 11:57
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
23/09/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2019 11:43
A SECRETARIA - JUNTAR DOCUMENTO
-
20/09/2019 11:41
CONCLUSOS
-
18/07/2019 09:14
Remessa
-
18/07/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2019 07:40
CONCLUSOS
-
17/09/2018 12:14
CONCLUSOS
-
30/05/2017 15:23
CONCLUSOS
-
07/06/2016 10:05
CONCLUSOS
-
03/06/2016 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2016 10:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GISELE AZEVEDO SALOMAO (4067216), que representa a parte JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER (7348281) no processo 00148614320138140301.
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03/06/2016 10:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA (52133), que representa a parte JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER (7348281) no processo 00148614320138140301.
-
03/06/2016 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2016 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2016 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2014 14:39
Remessa
-
25/09/2014 14:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2014 14:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2014 12:00
CONCLUSOS
-
16/09/2014 12:55
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
15/09/2014 09:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENAN AZEVEDO SANTOS (8299238), que representa a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA (5416674) no processo 00148614320138140301.
-
02/09/2014 10:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/09/2014 10:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/09/2014 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2014 10:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/09/2014 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - aud
-
01/09/2014 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2014 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2014 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2014 18:55
Remessa
-
05/08/2014 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2014 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2014 13:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/06/2014 10:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/06/2014 11:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/06/2014 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/06/2014 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2014 10:42
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
04/06/2014 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2014 10:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/05/2014 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2014 12:55
OUTROS
-
14/03/2014 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2014 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2014 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2014 16:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/03/2014 07:53
OUTROS
-
19/02/2014 19:12
Remessa
-
19/02/2014 19:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2014 19:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2014 12:27
AGUARDANDO PRAZO
-
11/02/2014 07:44
AGUARDANDO PRAZO
-
24/01/2014 12:14
OUTROS
-
24/01/2014 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2014 12:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/08/2013 14:52
OUTROS
-
14/08/2013 08:58
OUTROS
-
25/07/2013 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2013 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2013 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/07/2013 11:19
OUTROS
-
22/07/2013 11:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIS ANDRE FERREIRA DA CUNHA (7315101), que representa a parte JOSÉ JORGE MEDEIROS WANGELER (7348281) no processo 00148614320138140301.
-
19/07/2013 08:39
OUTROS
-
28/06/2013 15:22
Remessa
-
28/06/2013 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2013 15:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2013 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2013 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2013 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2013 14:00
Remessa
-
07/06/2013 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2013 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2013 09:23
AGUARDANDO PRAZO
-
22/05/2013 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/05/2013 10:39
AGUARDANDO MANDADO
-
13/05/2013 10:56
REMESSA AOS CORREIOS - RA158724306BR - 66025273 - JOSE - 28gr MP
-
10/05/2013 12:55
SETOR CORRESPONDENCIA
-
09/05/2013 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2013 16:25
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
17/04/2013 07:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
16/04/2013 11:51
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/04/2013 07:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/04/2013 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (4067933), que representa a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA (5416674) no processo 00148614320138140301.
-
10/04/2013 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (4064062), que representa a parte VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA (5416674) no processo 00148614320138140301.
-
25/03/2013 10:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/03/2013 10:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/03/2013 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2013 13:04
Mero expediente - Mero expediente
-
20/03/2013 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
20/03/2013 12:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/03/2013 11:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/03/2013 11:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
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04/03/2013 10:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
04/03/2013 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2013
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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