TJPA - 0800325-07.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 11:42
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 07:18
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800325-07.2021.8.14.0109 REQUERENTE: ALCINEIA LIMA DE SOUSA, ANTONIA SOLANGE LIMA DE SOUSA, JOSE ALCINO LIMA DE SOUSA, RAIMUNDA LIMA DE SOUSA, RANDRESSA LIMA DE SOUSA INTERESSADO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Considerando as informações prestadas pela Vara do Trabalho de Capanema no ID 110701977, fica INTIMADA a empresa RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, promover a transferência da cota-parte da requerente RANDRESSA LIMA DE SOUSA à conta bancária indicada pela justiça trabalhista, nos termos certificado pela servidora da Justiça Trabalhista no ID 110705931, devendo informar o cumprimento da diligência a este Juízo, conforme determinado na Decisão de ID nº 100143046.
Garrafão do Norte, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
11/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 04:02
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800325-07.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
De fato, razão assiste à servidora subscritora da certidão de ID 93793433, eis que o numerário não está em subconta judicial mas, sim, disponível junto a administradora de consórcio - conforme, inclusive, foi informado na petição de ID 97009616.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Promova-se a habilitação do causídico subscritor da petição de ID 97009616 bem como o cadastramento da administradora de consórcio como terceiro interessado. 2) OFICIE-SE ao Juízo da Vara de Trabalho de Capanema-PA solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a abertura de subconta judicial vinculada aos autos de n. 0000682-20.2019.5.08.0105, devendo informar os números da agência e conta bancária a este Juízo. 3) Com a chegada da informação solicitada no item 2, intime-se o advogado da referida empresa, via sistema, para que no prazo de 15 dias, promova a transferência da cota-parte à conta bancária indicada pela justiça trabalhista, devendo informar o cumprimento da diligência a este Juízo. 4) Finalmente, finalizadas todas as pendências, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
05/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800325-07.2021.8.14.0109 REQUERENTE: ALCINEIA LIMA DE SOUSA, ANTONIA SOLANGE LIMA DE SOUSA, JOSE ALCINO LIMA DE SOUSA, RAIMUNDA LIMA DE SOUSA, RANDRESSA LIMA DE SOUSA Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) da parte autora para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 29/05/2023, dos ALVARÁS JUDICIAIS DE AUTORIZAÇÃO em favor das partes ALCINEIA LIMA DE SOUSA, ANTONIA SOLANGE LIMA DE SOUSA, JOSE ALCINO LIMA DE SOUSA E RAIMUNDA LIMA DE SOUSA, referente aos presentes autos e conforme discriminado na retro decisão.
Ficando ciente que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, nos ID's 93759727, 93759726, 93764744 e 93764743, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 29 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária -
29/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 09:10
Juntada de Alvará
-
28/05/2023 03:46
Decorrido prazo de RANDRESSA LIMA DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE ALCINO LIMA DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA SOLANGE LIMA DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 17:10
Decorrido prazo de ALCINEIA LIMA DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:45
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800325-07.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (VÁLIDA COMO OFÍCIO) Vistos os autos.
Tendo em vista a manifestação retro, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Atualize-se a fase deste feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2) EXPEÇAM-SE os alvarás individuais referentes à cota-parte de cada herdeiro (1/5 do valor depositado em Juízo) com exceção do alvará que seria devido em favor da herdeira RANDRESSA LIMA DE SOUSA. 3) Ademais, considerando-se que a única medida que impede o arquivamento destes autos se refere à solicitação de cunho trabalhista, OFICIE-SE ao Juízo da Vara de Trabalho de Capanaema-PA solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a abertura de subconta judicial vinculada aos autos de n. 0000682-20.2019.5.08.0105 para que este Juízo possa realizar a transferência do numerário remanescente neste feito e, assim, possa ser realizada a devida baixa deste processo no PJE. 4) Decorrido o prazo assinalado anteriormente: 4.1) Se o Juízo Trabalhista não houver apresentado resposta, REITERE-SE o ofício, com prazo de 15 (quinze) dias, contendo a advertência de que caso não seja atendida a solicitação, considerar-se-á que não existe mais interesse na retenção do numerário e proceder-se-á a sua liberação em favor da herdeira; 4.2) Apresentada a conta bancária informada pelo Juízo trabalhista, providencie-se a transferência, com a subsequente expedição de ofício ao Juízo solicitante a fim de informar a efetivação da diligência. 5) Finalizadas todas as pendências, certifique-se e ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
24/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 13:28
Juntada de Ofício
-
03/11/2022 13:20
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
08/09/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:34
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 12:38
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:46
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 04:25
Decorrido prazo de ALCINEIA LIMA DE SOUSA em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 01:31
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 12:57
Juntada de Ofício
-
22/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 03:42
Decorrido prazo de ALCINEIA LIMA DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:42
Decorrido prazo de ANTONIA SOLANGE LIMA DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:42
Decorrido prazo de JOSE ALCINO LIMA DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:42
Decorrido prazo de RANDRESSA LIMA DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
04/10/2021 01:50
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800325-07.2021.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Sucessão] REQUERENTE: ALCINEIA LIMA DE SOUSA, ANTONIA SOLANGE LIMA DE SOUSA, JOSE ALCINO LIMA DE SOUSA, RAIMUNDA LIMA DE SOUSA, RANDRESSA LIMA DE SOUSA DECISÃO Vistos os autos.
DEFIRO o pedido constante em ID Num. 29171323 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do determinado em ID Num. 27996977.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
30/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 19:44
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800325-07.2021.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Sucessão] REQUERENTE: ALCINEIA LIMA DE SOUSA, ANTONIA SOLANGE LIMA DE SOUSA, JOSE ALCINO LIMA DE SOUSA, RAIMUNDA LIMA DE SOUSA, RANDRESSA LIMA DE SOUSA DECISÃO Constata-se que os autores, em petição inicial, pugnaram expressamente pela concessão da gratuidade da justiça ao argumento de que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas da demanda.
Não obstante, de uma atenta análise dos autos, não vislumbro nenhum documento hábil para comprovar a suposta hipossuficiência dos autores, tendo estes se limitado a afirmar na exordial que são *autônomos*.
Com efeito: a) os requerentes não juntaram aos autos nenhum comprovante de suas despesas domésticas mensais nem mesmo noticiaram a existência de eventuais dependentes; b) os autores não demonstraram o valor mensal por eles auferidos; c) os autores não cuidaram de juntar aos autos sequer a guia de custas processuais geradas neste processo a fim de que fosse possível analisar se, no caso concreto, o seu pagamento poderia inviabilizar a sua subsistência e/ou de suas famílias.
Preceitua o Código de Processo Civil: *Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.* (DESTAQUEI).
Isto posto, determino a intimação dos requerentes, via Diário da Justiça, para que comprovem a hipossuficiência financeira por eles alegada, no prazo de 15 (quinze) dias bem como para que juntem aos autos declaração do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atestando os dependentes do de cujus cadastrados naquela autarquia, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, conclua-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
14/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 00:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 21:46
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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