TJPA - 0894603-69.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
A parte exequente intimada do despacho constante no ID 90576988, manteve-se inerte, razão pela qual indefiro o pedido de emenda à inicial.
Outrossim, considerando que a parte exequente não apresentou manifestação e não tendo até a presente data o executado ou seu sucessor sido citado, deve o presente feito ser extinto.
Dispõe o art.art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
12/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
11/07/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 01:58
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
15/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 16/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça que noticia o falecimento do executado, intime-se o exequente, para que no prazo de 15, informe o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo proceder com a regularização do polo passivo, sob pena de arquivamento.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
13/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 00:03
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800201-05.2023.8.14.0028
Edilson de Araujo Barros
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2023 16:46
Processo nº 0800202-48.2023.8.14.0138
Luzineide dos Santos Silva
Advogado: Valter Junior de Melo Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2023 11:07
Processo nº 0800182-57.2023.8.14.0138
Robson Rezendes Pinto
Joao Paulo
Advogado: Pedro Henrique Neres Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2023 15:47
Processo nº 0035687-13.2001.8.14.0301
Osita Ribeiro da Fonseca Bitar
Sistema Atual de Ensino Sc LTDA
Advogado: Marcio Pinto Martins Tuma
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/01/2002 08:11
Processo nº 0801977-04.2023.8.14.0040
Jaylson Pereira da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Vinicius Meireles dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2023 15:59