TJPA - 0903750-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 09:06
Juntada de Informações
-
20/09/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
07/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0903750-22.2022.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU: Nome: MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Endereço: VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, LOJA 423 BOULEVARD SHOPPING B 4 PISO, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: FERNANDA FERRAZ DURANS Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 3508, ED UNO TOWER APTO 801, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Trata-se de petição apresentada por BANCO BRADESCO S.A., nos autos da ação em epígrafe, por meio da qual requer: habilitação de novo patrono, com fundamento no art. 287 do CPC, para que todas as intimações passem a ser realizadas exclusivamente em seu nome; retirada da tramitação do feito sob segredo de justiça, caso existente; e renovação do último expediente, de modo a evitar cerceamento de defesa. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a advogada subscritora da petição apresentou instrumento de procuração regular, estando apta a representar a parte requerente, nos termos dos arts. 105 e 287 do CPC.
Quanto ao pedido de exclusividade nas publicações, este se coaduna com o art. 272, § 5º, do CPC, razão pela qual deve ser acolhido.
No que tange à retirada de eventual sigilo processual, não se verifica nos autos, até o presente momento, determinação expressa que imponha segredo de justiça, razão pela qual o pedido resta prejudicado.
Caso haja constatação posterior de tramitação sob sigilo, deverá ser procedida a devida reclassificação do feito, em observância ao art. 189 do CPC.
Por fim, quanto ao pedido de renovação do último expediente, este é cabível para garantir a ampla defesa e o contraditório, notadamente diante da habilitação de novo patrono, evitando-se qualquer prejuízo à parte.
Diante do exposto, DEFIRO: A habilitação da advogada MARIA SOCORRO ARAÚJO SANTIAGO, OAB/PA 17191-A, como patrona do exequente, devendo constar nas futuras publicações o seu nome, com exclusividade, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC; A renovação do último expediente/intimação, a fim de assegurar a ciência da nova patrona habilitada; Quanto à retirada do sigilo processual, caso constatada eventual tramitação sob segredo de justiça, proceda-se à sua reclassificação, observando-se as disposições do art. 189 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
05/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 21:18
Apensado ao processo 0843639-38.2023.8.14.0301
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
14/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 05:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
12/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0903750-22.2022.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTORIDADE: BANCO BRADESCO S.A ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REU: MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, FERNANDA FERRAZ DURANS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Endereço: VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, LOJA 423 BOULEVARD SHOPPING B 4 PISO, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: FERNANDA FERRAZ DURANS Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 3508, ED UNO TOWER APTO 801, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-050 VALOR DA CAUSA: 170.908,41 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça, ficando desde já intimada, caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 10 de agosto de 2023 KARLA FABIOLA ALMEIDA VELOSO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121516265956900000079648456 01-PETICAO INICIAL48326723 Petição 22121516265974000000079648457 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO4747748048190349 Documento de Comprovação 22121516270007800000079648459 03-PROCURACAO4747748348190351 Documento de Comprovação 22121516270040200000079648460 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO4747748548190353 Documento de Comprovação 22121516270104200000079648461 05-CONTRATO48190644 Documento de Comprovação 22121516270141700000079648463 06-CALCULO48190337 Documento de Comprovação 22121516270213200000079648464 07-CUSTA48512984 Documento de Comprovação 22121516270254100000079648466 08-COMPROVANTE48512983 Documento de Comprovação 22121516270288700000079648468 Certidão Certidão 22121610414873400000079698755 Decisão Decisão 23021409382444900000082226571 Citação Citação 23040410574220200000085586808 Certidão Certidão 23041218274927200000086040104 FERNANDA FERRAZ DURANS Devolução de Mandado 23041218274940500000086040105 DILIGÊNCIA Diligência 23053118203833000000088963084 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
10/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de FERNANDA FERRAZ DURANS em 05/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de FERNANDA FERRAZ DURANS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903750-22.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTORIDADE: BANCO BRADESCO S.A REU: MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, FERNANDA FERRAZ DURANS Nome: MF DURANS COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Endereço: VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, LOJA 423 BOULEVARD SHOPPING B 4 PISO, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: FERNANDA FERRAZ DURANS Endereço: desconhecido Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121516265956900000079648456 01-PETICAO INICIAL48326723 Petição 22121516265974000000079648457 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO4747748048190349 Documento de Comprovação 22121516270007800000079648459 03-PROCURACAO4747748348190351 Documento de Comprovação 22121516270040200000079648460 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO4747748548190353 Documento de Comprovação 22121516270104200000079648461 05-CONTRATO48190644 Documento de Comprovação 22121516270141700000079648463 06-CALCULO48190337 Documento de Comprovação 22121516270213200000079648464 07-CUSTA48512984 Documento de Comprovação 22121516270254100000079648466 08-COMPROVANTE48512983 Documento de Comprovação 22121516270288700000079648468 Certidão Certidão 22121610414873400000079698755 -
14/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0134744-13.2015.8.14.0301
Plinio Lopes Andriani
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2023 13:16
Processo nº 0849722-12.2019.8.14.0301
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Agenor Almeida Pinheiro
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2019 16:30
Processo nº 0801169-15.2022.8.14.0046
Debora Costa Souza
Advogado: Wilma Goncalves de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2022 13:07
Processo nº 0800245-03.2017.8.14.0006
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Cleudson Gomes da Silva
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 03:07
Processo nº 0800245-03.2017.8.14.0006
Cleudson Gomes da Silva
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Luis Otavio Lobo Paiva Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2017 11:22