TJPA - 0849722-12.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 04:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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18/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0849722-12.2019.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado(s) do reclamante: FERNANDO LUZ PEREIRA, MOISES BATISTA DE SOUZA REU: AGENOR ALMEIDA PINHEIRO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 1198, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 VALOR DA CAUSA: 32.527,26 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprove o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 15 de julho de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19091716301527200000012280361 PLANILHA BV - AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Documento de Comprovação 19091716301554200000012280363 3 FIEL - DEPOSITARIO BELEM1 Documento de Comprovação 19091716301563400000012280364 3 PROCURAÇÃO E SUBS Documento de Comprovação 19091716301573000000012280365 4 ESTATUTO E ATA ATUALIZADO Documento de Comprovação 19091716301600000000012280366 CONTRATO 1 - AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Documento de Comprovação 19091716301625600000012280367 12077000104246_GRAVAME_4551330 - AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Documento de Comprovação 19091716301640300000012280368 NOTIFICAÇAO - AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Documento de Comprovação 19091716301648100000012280369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19092308420430400000012369111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19092308420430400000012369111 JUNTADA DE GUIA Petição 19101414153993600000012771663 276088_GuiaCustas PA Documento de Comprovação 19101414154026200000012771665 276088_GuiaCustasPaga PA Documento de Comprovação 19101414154033700000012771666 276088_Outros PA Documento de Comprovação 19101414154040400000012771668 Decisão Decisão 19102109433295400000012886754 Decisão Decisão 19102109433295400000012886754 Intimação Intimação 19102109433295400000012886754 Certidão Certidão 19120619112970900000013815688 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040112304766600000015746923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040112304766600000015746923 DESENTRANHAMENTO Petição 20052812504504700000016590860 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061015032873800000016788623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061015032873800000016788623 JUNTADA DE COMP Petição 20090311495066300000018372760 276088_GuiaCustas PA Documento de Comprovação 20090311495085300000018372762 276088_GuiaCustasPaga PA Documento de Comprovação 20090311495092600000018372763 Petição de habilitação Petição 21040910123788000000023773783 peticoesbvativasparte121280 Petição 21040910123794700000023773786 MANDADO Mandado 22041114413040900000054668266 Certidão Certidão 22050922394631800000057701433 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100711435097300000075271398 Desentranhamento Petição 22110409270070600000077061764 276088_31102022153136_GuiaCustas PA Documento de Comprovação 22110409270083700000077061768 276088_03112022151538_GuiaCustasPaga PA Documento de Comprovação 22110409270115200000077061767 Certidão Certidão 23020614463520500000081813747 Decisão Decisão 23021409383347100000082208505 Decisão Decisão 23021409383347100000082208505 Fiel depositario Petição 23022714002114100000082930589 DILIGÊNCIA Diligência 23022814234183800000083020952 Manifestação Petição 23061516230641900000089741683 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073112240815600000092335998 APRECIAR PETIÇÃO Petição 23080712402516900000092763023 Despacho Despacho 24010814000581900000100323037 DESENTRANHAMENTO Petição 24013010361419100000101466041 276088_26012024120832_Outros PA Documento de Comprovação 24013010361443400000101466044 276088_26012024120849_GuiaCustas PA Documento de Comprovação 24013010361505300000101466045 276088_29012024145526_GuiaCustasPaga PA Documento de Comprovação 24013010361578200000101466048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052208541769100000108769270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052208541769100000108769270 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 24061311192746300000110134696 276088_12062024171907_Outros PA Documento de Comprovação 24061311192787100000110134697 276088_12062024171920_Outros PA Documento de Comprovação 24061311192826300000110134698 Decisão Decisão 25012713402103500000126436046 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 25012811550541300000126522278 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 25012811550541300000126522278 INFORMAR Petição 25020509565780400000127040303 Diligência Diligência 25052720423366100000133552295 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
15/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 20:42
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de AGENOR ALMEIDA PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de AGENOR ALMEIDA PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:13
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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05/02/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:40
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:45
Decorrido prazo de AGENOR ALMEIDA PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 02:32
Decorrido prazo de AGENOR ALMEIDA PINHEIRO em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0849722-12.2019.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado(s) do reclamante: FERNANDO LUZ PEREIRA, MOISES BATISTA DE SOUZA REU: AGENOR ALMEIDA PINHEIRO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Endereço: Travessa Itaboraí, 03, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-030 VALOR DA CAUSA: 32.527,26 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 31 de julho de 2023 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19091716301527200000012280361 PLANILHA BV - AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Documento de Comprovação 19091716301554200000012280363 3 FIEL - DEPOSITARIO BELEM1 Documento de Comprovação 19091716301563400000012280364 3 PROCURAÇÃO E SUBS Documento de Comprovação 19091716301573000000012280365 4 ESTATUTO E ATA ATUALIZADO Documento de Comprovação 19091716301600000000012280366 CONTRATO 1 - AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Documento de Comprovação 19091716301625600000012280367 12077000104246_GRAVAME_4551330 - AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Documento de Comprovação 19091716301640300000012280368 NOTIFICAÇAO - AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Documento de Comprovação 19091716301648100000012280369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19092308420430400000012369111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19092308420430400000012369111 JUNTADA DE GUIA Petição 19101414153993600000012771663 276088_GuiaCustas PA Documento de Comprovação 19101414154026200000012771665 276088_GuiaCustasPaga PA Documento de Comprovação 19101414154033700000012771666 276088_Outros PA Documento de Comprovação 19101414154040400000012771668 Decisão Decisão 19102109433295400000012886754 Decisão Decisão 19102109433295400000012886754 Intimação Intimação 19102109433295400000012886754 Certidão Certidão 19120619112970900000013815688 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040112304766600000015746923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040112304766600000015746923 DESENTRANHAMENTO Petição 20052812504504700000016590860 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061015032873800000016788623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061015032873800000016788623 JUNTADA DE COMP Petição 20090311495066300000018372760 276088_GuiaCustas PA Documento de Comprovação 20090311495085300000018372762 276088_GuiaCustasPaga PA Documento de Comprovação 20090311495092600000018372763 Petição de habilitação Petição 21040910123788000000023773783 peticoesbvativasparte121280 Petição 21040910123794700000023773786 MANDADO Mandado 22041114413040900000054668266 Certidão Certidão 22050922394631800000057701433 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100711435097300000075271398 Desentranhamento Petição 22110409270070600000077061764 276088_31102022153136_GuiaCustas PA Documento de Comprovação 22110409270083700000077061768 276088_03112022151538_GuiaCustasPaga PA Documento de Comprovação 22110409270115200000077061767 Certidão Certidão 23020614463520500000081813747 Decisão Decisão 23021409383347100000082208505 Decisão Decisão 23021409383347100000082208505 Fiel depositario Petição 23022714002114100000082930589 DILIGÊNCIA Diligência 23022814234183800000083020952 Manifestação Petição 23061516230641900000089741683 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
31/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de AGENOR ALMEIDA PINHEIRO em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849722-12.2019.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Nome: AGENOR ALMEIDA PINHEIRO Endereço: Travessa Itaboraí, 03, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-030 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu o requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar a procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo, que deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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14/02/2023 21:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 05:33
Decorrido prazo de AGENOR ALMEIDA PINHEIRO em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 22:39
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 04:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 04:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2019 00:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/10/2019 02:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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