TJPA - 0846046-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
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10/02/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:42
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0846046-51.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: FABIO FRANK SILVA SIQUEIRA EXECUTADOS: ÂNCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, WASHINGTON QUEIROZ PIMENTA, CRISTAL - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, MESSIAS DA SILVA BARROS e JESSIKA KARINA BARROS DE ARAÚJO SENTENÇA Vistos, etc., Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, cujo valor atribuído à causa foi de R$62.857,92 (sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), portanto, que ultrapassa o limite permitido em sede de Juizados Especiais, conforme art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 3º, § 1º, inciso II, c/c art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se a baixa processual.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente. -
07/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/01/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2022 10:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/05/2022 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2022 18:38
Conclusos para decisão
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23/05/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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