TJPA - 0002422-77.2018.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 02:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 23:54
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
09/02/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/02/2023 13:12
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
03/02/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0002422-77.2018.8.14.0057 [Roubo ] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: ANTONIO CLEBSON DOS SANTOS AMARAL Nome: ANTONIO CLEBSON DOS SANTOS AMARAL Endereço: desconhecido SENTENÇA Tratam os autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público contra ANTONIO CLEBSON DOS SANTOS AMARAL pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, §1º e 2º, incisos I e II do Código Penal.
Decisão interlocutória de recebimento da denúncia ID 59171649.
Devidamente citado, o réu apresentou resposta à acusação.
Audiência una de instrução e julgamento realizada, na qual procedeu-se à oitiva das testemunhas de acusação.
Em prosseguimento, as partes nada requereram na fase de diligências do artigo 402 do CPP, oportunidade na qual este juízo abriu espaço para apresentação de alegações finais orais.
O Ministério Público pugnou pela improcedência do pedido formulado na denúncia, por não haver provas suficientes.
A defesa pugnou pela improcedência do pedido formulado na denúncia e pela absolvição do acusado com fundamento na ausência de provas suficientes à condenação do réu, com base no artigo 386, VII do CPP.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de absolvição do acusado em razão da insuficiência de provas para a condenação.
Explico. É do conhecimento de todos que, para se proferir uma sentença condenatória, devem estar presentes prova da materialidade do delito e certeza da autoria delituosa.
No presente caso concreto, não há certeza da autoria delituosa do crime de roubo pelo ora acusado.
Muito pelo contrário, o que se percebe nos autos é que as provas apresentadas são frágeis para formar o convencimento dessa magistrada quanto à certeza da autoria delituosa de tal crime imputado ao réu. É possível chegar a essa conclusão, na medida em que, as vítimas, maiores interessadas na elucidação dos fatos, não compareceu para elucidação dos fatos.
Para corroborar ainda mais o entendimento desta magistrada, as testemunhas de acusação ouvida em juízo não foram capazes de apontar a autoria delituosa ao acusado com plena convicção.
No mais, nenhuma testemunha a mais compareceu em juízo para confirmar que o réu incorreu nos verbos do tipo penal previsto no artigo 157 do CP.
Nada, simplesmente nada, nenhuma prova cabal da autoria delituosa.
O artigo 386, VII do CPP autoriza o juiz a absolver o acusado sempre que não houver provas suficientes para a condenação do réu, exatamente o que ocorreu no presente caso concreto.
No mais, as provas carreadas aos autos, formaram nesta magistrada um juízo de dúvida quanto à autoria delituosa e quando isso acontece, deve-se aplicar a regra probatória do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida o juiz deve proferir um decreto absolutório, considerando que não existe certeza da autoria.
Por fim, a medida mais correta é a prolação de sentença absolutória com fundamento no artigo 386, VII do CPP.
Decido Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para o fim de ABSOLVER o acusado ANTONIO CLEBSON DOS SANTOS AMARAL da imputação que lhe é feita, assim o fazendo com fundamento do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público pessoalmente com vista dos autos.
Intime-se o réu através de seu advogado constituído.
Após o cumprimento da presente decisão, arquivem-se imediatamente os autos.
Santa Maria do Pará/PA, 19 de janeiro de 2023.
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito -
02/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2022 11:53
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 11:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/10/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2022 09:31 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
02/10/2022 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 22:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 14:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 13:59
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 13:35
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2022 09:31 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
27/04/2022 10:51
Processo migrado do sistema Libra
-
27/04/2022 10:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024227720188140057: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 283. - O asssunto 5566 foi removido. - O asssunto 3419 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5566 para 3419. - Nr
-
26/04/2022 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2022 09:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/04/2022 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2022 09:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/03/2022 13:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/03/2022 13:55
Pauta - Pauta
-
30/03/2022 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2022 13:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/03/2022 13:55
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/03/2022 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2022 12:57
CONCLUSOS
-
19/01/2022 10:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/10/2021 11:26
CONCLUSOS
-
19/10/2021 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2021 11:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/10/2021 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/10/2021 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/10/2021 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2021 08:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7836-81
-
18/10/2021 13:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7836-81
-
18/10/2021 13:25
Remessa
-
18/10/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2021 12:15
VISTAS AO ADVOGADO
-
08/10/2021 12:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIANE CORREA DE MELO FEITOSA (26200541), que representa a parte ANTONIO CLEBSON DOS SANTOS AMARAL (5770511) no processo 00024227720188140057.
-
04/10/2021 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2021 09:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2021 09:53
Mero expediente - Mero expediente
-
01/10/2021 13:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/10/2021 13:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
01/10/2021 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/10/2021 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2021 13:44
CONCLUSOS
-
28/05/2021 10:16
CONCLUSOS
-
25/05/2021 10:25
CONCLUSOS
-
25/05/2021 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2021 10:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/10/2020 10:17
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2020 09:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/03/2020 09:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/03/2020 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2020 09:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/03/2020 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2020 10:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/03/2020 10:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/03/2020 08:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS URGENTES CASTANHAL, : MILENA OLIVEIRA DA ROCHA
-
02/03/2020 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/02/2020 09:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/02/2020 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2020 08:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/02/2020 08:39
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
21/02/2020 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2020 08:39
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
21/02/2020 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2020 08:39
Citação CITACAO
-
20/02/2020 11:46
CERTIFICAR URGENTE
-
20/02/2020 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2020 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2020 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3056-80
-
20/02/2020 10:40
Remessa - OFÍCIO Nº 124/2020 DPCSMP ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTOS
-
20/02/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2020 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9425-50
-
17/02/2020 13:21
Remessa - JUÍZO DEPRECADO : COMARCA DE IGARAPÉ AÇÚ DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 14/2019
-
17/02/2020 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2020 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2020 09:12
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
31/01/2020 08:33
AGUARDANDO ASSINATURA
-
31/01/2020 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 08:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/01/2020 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 08:32
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/10/2019 09:47
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
17/10/2019 08:10
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
10/10/2019 13:44
AGUARDANDO ASSINATURA
-
10/10/2019 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 13:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/10/2019 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 13:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/06/2019 11:51
AGUARDANDO MANDADO
-
26/02/2019 14:13
AGUARDANDO MANDADO
-
19/02/2019 12:50
AGUARDANDO ASSINATURA
-
19/02/2019 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2019 12:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2019 12:49
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/02/2019 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2018 12:25
CITAR URGENTE
-
17/12/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2018 11:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/12/2018 11:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/11/2018 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2018 15:33
CONCLUSOS
-
06/11/2018 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 15:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2018 15:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/11/2018 15:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2018 21:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/09/2018 21:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2018 21:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/09/2018 21:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: DEIXEI DE CITAR o Acusado ANTONIO CLEBSON DOS SANTOS, haja vista que o endereço que consta no mandado não pertence ao Município de Santa Maria do Pará, qual seja: COLÔNIA DO PRATA ZONA RURAL, fica loca
-
16/08/2018 14:10
AGUARDANDO MANDADO
-
16/08/2018 12:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA MARIA DO PARÁ, : DIOGO GONCALVES PEREIRA
-
14/08/2018 15:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2018 12:55
Citação CITACAO
-
13/08/2018 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2018 12:49
Denúncia - Denúncia
-
13/08/2018 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2018 12:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/08/2018 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/07/2018 14:59
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
26/07/2018 14:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SANTA MARIA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SANTA MARIA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SANTA MARIA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE DOS SANT
-
26/07/2018 14:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002422-77.2018.8.14.0057 em distribuição por continuidade
-
26/04/2018 09:39
VISTAS AO PROMOTOR - vistas
-
17/04/2018 10:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/04/2018 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SANTA MARIA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SANTA MARIA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SANTA MARIA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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