TJPA - 0812182-34.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 08:55
Decorrido prazo de VANIA MARIA JACQUES DE OEIRAS em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 07:58
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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10/02/2023 08:06
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e etc.
Considerando a injustificada ausência da parte autora à audiência designada nos presentes autos, acerca da qual, encontrava-se devidamente cientificada, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Consequentemente, a revogação de eventual liminar concedida é medida que se impõe.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Uma vez tomadas as formalidades de costume, arquivem-se os autos.
Ananindeua-PA.
ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1.ª VJEC de Ananindeua. -
06/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:47
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/02/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 17:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE ATAIDE AIRES em 08/11/2022 14:12.
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07/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:15
Audiência Conciliação redesignada para 03/02/2023 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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27/07/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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23/07/2022 13:58
Decorrido prazo de VANIA MARIA JACQUES DE OEIRAS em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:12
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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22/07/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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08/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2022 18:42
Conclusos para decisão
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28/06/2022 18:42
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/06/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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