TJPA - 0802156-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:28
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 23:11
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 11:27
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RAMOS BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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08/08/2025 10:42
Apensado ao processo 0873140-66.2025.8.14.0301
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08/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/08/2025 10:38
Juntada de Alvará
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07/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802156-28.2023.8.14.0301 DESPACHO Expeça-se alvará em nome da executada conforme pleiteado no Id. 153492498.
Após, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 6 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802156-28.2023.8.14.0301 DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que houve a transferência dos valores para a conta do TJPA, conforme extrato do SISBAJUD anexo.
Ante o exposto, determino à UPJ as providências cabíveis para levantamento do valor para a executada.
Intimo a executada para em 5 dias fornecer dados para recebimento do valor.
As providências necessárias posteriormente deverão ser realizadas por ato ordinatório.
Belém/PA, 1 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:48
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:11
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0802156-28.2023.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista possível equívoco do sistema sisbajud, Intimo as partes para informar em 5 dias se há alguma pendência nos autos ou se pode determinar seu arquivamento definitivo.
Belém, 8 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:03
Desentranhado o documento
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07/07/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/07/2025 11:10
Juntada de informação
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02/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802156-28.2023.8.14.0301 SENTENÇA CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DO PARÁ – CETEP ajuizou a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ANA CRISTINA RAMOS BARBOSA, todos qualificados na exordial.
As partes requereram a homologação do acordo (Id. 143474343) Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso vertente, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito e que houve a observância das formalidades legais quando da avença, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Assim, considerando que o acordo firmado entre as partes atende as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante no termo de acordo Id. 126451319 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeça-se alvarás judiciais conforme descrito na petição de Id.143474343.
Custas remanescentes serão divididas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90, §2º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 27 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
27/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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08/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 25/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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16/04/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 14:40
Juntada de carta
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14/04/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0802156-28.2023.8.14.0301 Autor: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Nome: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA Endereço: AVENIDA PEDRO MIRANDA, Nº 100, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que se manifeste para indicar o que pretende, inclusive quanto ao levantamento de valores no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 11 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Petição 23011712030545300000080721829 Atos Constitutivos - CETEP-compactado-8-14 Documento de Comprovação 23011712030598400000080721844 CNPJ CETEP Documento de Comprovação 23011712030665500000080721838 PROCURACAO CETEP Instrumento de Procuração 23011712030716100000080721839 Substabelecimento Aline Teixeira Substabelecimento 23011712030764700000080721840 Cálculos Ana Cristina Documento de Comprovação 23011712030810600000080721841 ANA LUCILA BARBOSA DE SOUZA - 2018 - 2019_compressed Documento de Comprovação 23011712030841000000080721842 Petição Inicial Petição Inicial 23011714005294900000080735868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012510383250300000081128603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012510383250300000081128603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012510383250300000081128603 Petição Petição 23012513461858300000081149232 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012513461903300000081149237 Boletos Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012513461933100000081149238 1 parcela ANA CRISTINA RAMOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012513461970800000081149239 Certidão Certidão 23012611255642600000081201504 Despacho Despacho 23012710433843700000081256087 Despacho Despacho 23012710433843700000081256087 Certidão Certidão 23031312535428600000084128328 Decisão Decisão 23031612351394400000084384643 Petição Petição 23040315151070700000085533119 Relatório Documento de Comprovação 23040315151106400000085533127 Boletos Documento de Comprovação 23040315151136500000085533128 3_4 parc Ana Cristina Barbosa Documento de Comprovação 23040315151165800000085536429 Decisão Decisão 23031612351394400000084384643 Decisão Decisão 23031612351394400000084384643 Petição Petição 23050310581472100000087176623 Petição Petição 23050310594507800000087176625 Relatório Documento de Comprovação 23050310594582100000087176627 Boletos Documento de Comprovação 23050310594618700000087179029 4_4 parc Ana Cristina Ramos Documento de Comprovação 23050310594652200000087179030 Petição Petição 23050311015297500000087179036 Relatório Documento de Comprovação 23050311015341300000087179041 Boletos Documento de Comprovação 23050311015371800000087179042 4_4 parc Ana Cristina Ramos Documento de Comprovação 23050311015410200000087179043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052910485401400000088737688 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052910485401400000088737688 Petição Petição 23053108551357900000088898300 Diligência Diligência 23061912162279100000089899400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070309315784900000090694880 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070309315784900000090694880 Habilitação nos autos Petição 23071218052234200000091324872 Petição Petição 23071218262350800000091327649 Petição Petição 23071315055708000000091392818 RELATÓRIO - 1 Documento de Identificação 23071315055749500000091392819 BOLETO -1 Documento de Identificação 23071315055785300000091392820 Comprovante de pagamento Ana Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071315055817900000091392825 Certidão Certidão 23071711240509800000091519856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071711273807000000091519865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071711273807000000091519865 Petição Petição 23080915421067700000092939258 Certidão Certidão 23081108583378600000093043489 Despacho Despacho 23081109340304200000093046797 Petição Petição 23083117120968700000094166740 BOL 0802156-28.2023.8.14.0301-1 Documento de Identificação 23083117121139800000094166741 BRNB4220075BD95_008296 - comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23083117121172500000094166742 Petição Petição 23090514375812600000094418610 RELATÓRIO Documento de Comprovação 23090514375855600000094418614 BOL 0802156-28.2023.8.14.0301-1 Documento de Comprovação 23090514375886100000094418615 BRNB4220075BD95_008296 - comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23090514375924200000094418616 Certidão Certidão 23091113054245600000094615227 Despacho Despacho 23091114281426700000094625584 Petição Petição 23092017172158500000095204063 Certidão Certidão 23100412203963600000095999845 0802156-28.2023.8.14.0301 INFOJUD Documento de Comprovação 23100511380004200000096064500 0802156-28.2023.8.14.0301 SIEL Documento de Comprovação 23100511380055800000096064501 Despacho Despacho 23100511380116800000096064498 Despacho Despacho 23100511380116800000096064498 Petição Petição 23110313504795100000097502865 RELATÓRIO Documento de Comprovação 23110313504921200000097502872 BOLETO Documento de Comprovação 23110313504945700000097502871 comprovante de pagamento - BRNB4220075BD95_010099 Documento de Comprovação 23110313504972000000097502874 CARTA Carta 24020112150554300000101631022 CARTA Carta 24020112150554300000101631022 AR Identificação de AR 24022908152757400000103225654 AR Identificação de AR 24022908152765900000103225655 Certidão Certidão 24041209292246100000106150056 CARTA Carta 24060306155610000000109384434 CARTA Carta 24060306155610000000109384434 AR Identificação de AR 24070408072578100000111787081 AR Identificação de AR 24070408072585000000111787082 Certidão Certidão 24100213555147700000120085007 Despacho Despacho 24100314282047900000120125356 Petição Petição 24102315063782400000121585252 Planilha de calculo Documento de Comprovação 24102315063836300000121585254 Certidão Certidão 24102909282326400000121836792 Decisão Decisão 24103019214356300000121858874 Petição Petição 24112815012996300000123724693 RELATORIO Documento de Comprovação 24112815013048000000123724695 BOLETO Documento de Comprovação 24112815013076400000123724696 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24112815013109200000123724697 Certidão Certidão 25010912002501700000125500923 ANA CRISTINA RAMOS BARBOSA sisbajud Documento de Comprovação 25011012581163500000125565564 Despacho Despacho 25011012581289300000125565563 Certidão Certidão 25013012551770200000126694623 ANA CRISTINA RAMOS BARBOSA resposta Documento de Comprovação 25020312321769400000126880285 Despacho Despacho 25020312321993400000126880284 Certidão Certidão 25022513123218100000128420543 ComprovanteAbertura2025010258001_25_02_2025.pdf Documento de Comprovação 25022513123234700000128420544 Despacho Despacho 25020312321993400000126880284 Certidão Certidão 25041109003492500000131329926 -
11/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 04:08
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RAMOS BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
14/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802156-28.2023.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se bloqueio da quantia de R$ 15.682,35, insuficiente para pagamento do débito.
Ainda assim, efetuou-se transferência.
Proceda-se à abertura de subconta.
Intimem-se as partes para manifestação em 10 dias.
Belém/PA, 3 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:55
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
28/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:45
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
02/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0802156-28.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de bens da parte requerida no sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) Intime-se o autor para proceder o pagamento das custas referentes à consulta judicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 29 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RAMOS BARBOSA em 27/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
03/06/2024 06:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 06:15
Juntada de Carta
-
12/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/02/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
02/02/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:15
Juntada de Carta
-
03/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802156-28.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os endereços localizados nos sistemas SIEL e INFOJUD.
Caso haja interesse na tentativa de citação da executada nos endereços em anexo, recolha as custas em 15 dias.
Belém/PA, 5 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 05:14
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802156-28.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa do endereço do executado nos sistemas INFOJUD e SIEL.
Intime-se o exequente para proceder o pagamento das custas referentes às consultas em cada um dos sistemas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 11 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802156-28.2023.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado na petição Id num. 98493388.
Publique-se.Intime-se.
Decorrido o prazo assinalado, retornem conclusos.
Belém/PA, 11 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS VENCIDAS Em conformidade com o art. 1º da Ordem de Serviço nº 001/2021 da 3ª UPJ das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tendo em vista a consulta ao Sistema de Emissão de Custas Judiciais e a constatação do vencimento e não pagamento de uma parcela das custas iniciais (parcela 2/4) , tomo a seguinte providência: fica intimada, a parte autora, a providenciar junto a UNAJ, presencialmente ou por intermédio do e-mail [email protected], a atualização e pagamento das custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Belém, 17 de julho de 2023. *49.***.*78-91 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
17/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:26
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS VENCIDAS Em conformidade com o art. 1º da Ordem de Serviço nº 001/2021 da 3ª UPJ das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tendo em vista a consulta ao Sistema de Emissão de Custas Judiciais e a constatação do vencimento e não pagamento de uma parcela das custas iniciais, tomo a seguinte providência: fica intimada, a parte autora, a providenciar junto a UNAJ, presencialmente ou por intermédio do e-mail [email protected], a atualização e pagamento das custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Belém, 29 de maio de 2023. 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
29/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
11/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:38
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 06/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:10
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0802156-28.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a exequente para apresentar título executivo extrajudicial hábil a instrução da presente execução no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que os documentos Id. 84904654 não estão assinados pela executada, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém/PA, 27 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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