TJPA - 0801986-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 15:25
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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08/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2023 23:59.
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18/11/2023 02:59
Decorrido prazo de F VALADAO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:18
Decorrido prazo de F VALADAO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 04:25
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR(A) : F VALADAO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA RÉ(U) : ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Homologo o pedido de desistência julgo extinto o processo.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquive-se o processo.
P.R.I.C.
Belém, 5 de outubro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
20/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:28
Extinto o processo por desistência
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05/10/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:08
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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09/02/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE ASSUNTO : LICITAÇÕES/ EDITAL REQUERENTE : F VALADÃO COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA (MUNDO DAS MÁQUINAS) REQUERIDO : ESTADO DO PARÁ Decisão-Mandado Trata-se de Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente ajuizada por F VALADÃO COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA (MUNDO DAS MÁQUINAS) em face de Estado do Pará, visando a suspensão do procedimento licitatório Pregão Eletrônico SRP/SEPLAD/DGL n° 002/2022 e alteração dos itens 3.1, 3.2, 6.5 e 10.7, do Termo de Referência, bem como do item 9.12.1, do edital regulamentar.
A tutela de urgência foi analisada e indeferida pelo Juízo do Plantão, conforme decisão ID 84870526.
Assim, tratando-se de pedido submetido ao rito especial previsto no art. 303 e ss., do CPC, resta, neste momento, determinar o prosseguimento do feito.
Por isso, determino ao Requerente que providencie o aditamento a inicial, para complementação de sua argumentação, facultando-lhe a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, nos termos do art. 303, §1°, I, e §6°, do CPC.
Para cumprimento da diligência, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 17 de janeiro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
01/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 04:57
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 08:55
Conclusos para decisão
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17/01/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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