TJPA - 0800716-44.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 04:19
Decorrido prazo de JOSE JOFRE DOS REIS SILVA em 18/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:01
Baixa Definitiva
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24/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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14/02/2025 16:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2025 23:39
Decorrido prazo de JOSE JOFRE DOS REIS SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:36
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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11/02/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800716-44.2022.8.14.0038 MR.
INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Crimes do Sistema Nacional de Armas].
INDICIADO: JOSE JOFRE DOS REIS SILVA.
ADVOGADO DATIVO: RAMON MOREIRA MARTINS.
SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Inquérito Policial instaurado contra o(s) indiciado(s) supostamente pela prática do delito previsto no art.14 da lei 10.826/03.
Em Audiência Preliminar foi aceita a proposta de Acordo de Não Persecução Penal oferecida pelo Ministério Público, ocasionando a suspensão do feito aguardando o cumprimento das condições fixadas no acordo.
Os documentos carreados aos autos comprovam que o Acordo de Não Persecução Penal foi integralmente cumprido pelo(s) autor(es) do fato.
Instado a se manifestar, o(a) representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade em decorrência do cumprimento do ANPP.
Nos termos da legislação penal vigente, o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal extingue a punibilidade do agente.
Verifica-se, dessarte, que as condições impostas no ANPP foram integralmente cumpridas, impondo-se a extinção da punibilidade do agente e o arquivamento do presente feito.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 28-A, § 13º, do CPP, determino o arquivamento dos presentes autos, declarando extinta a punibilidade de JOSE JOFRE DOS REIS SILVA, pelo cumprimento das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal oferecido pelo Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se, intimem-se via DJE.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquive-se.
Ourém, 31 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
03/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:34
Extinta a Punibilidade de JOSE JOFRE DOS REIS SILVA - CPF: *30.***.*06-25 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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31/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 04:25
Decorrido prazo de CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL MARIO MOGUI em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:22
Juntada de Informações
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19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 10:18
Juntada de Ofício
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22/06/2023 01:10
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800716-44.2022.8.14.0038 MR.
INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Crimes do Sistema Nacional de Armas].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM.
INDICIADO: JOSE JOFRE DOS REIS SILVA.
ADVOGADO DATIVO: RAMON MOREIRA MARTINS.
Cls. 1.
Considerando o termo de audiência à id 87978787 e tendo em vista que o feito se encontra sobrestado ATÉ 07/09/2023, objetivando a regularização da situação do processo no sistema Pje, determino a mudança de fase processual no referido sistema para SUSPENSO.
Ourém, 19 de junho de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
19/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:59
Juntada de Ofício
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07/03/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 12:51
Audiência Preliminar realizada para 07/03/2023 11:30 Vara Única de Ourém.
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02/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 14:49
Audiência Preliminar designada para 07/03/2023 11:30 Vara Única de Ourém.
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10/02/2023 13:32
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800716-44.2022.8.14.0038 MR.
INQUÉRITO POLICIAL (279) / [Crimes do Sistema Nacional de Armas].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM.
INDICIADO: JOSE JOFRE DOS REIS SILVA.
Cls. 1.
Considerando a manifestação da Representante do Ministério Público à id 85994856 e nos termos do parágrafo 4º do art. 28-A, do Código de Processo Penal, designo audiência na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 07/03/2023, às 11:30hs, para proposta de acordo de não persecução penal. 2.
INTIME(M)-SE o(s) acusado(s), que deverá(ão) comparecer acompanhado de advogado à audiência, caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor.
Se residir em outra comarca, cite-se mediante carta precatória. 3. 2O acusado, a defesa e o Ministério Público poderão participar do ato de forma remota ou presencial.
O réu deverá participar presencialmente, no Fórum da Comarca, onde será ouvido em sala própria, com a utilização de estação de trabalho disponibilizada. 4.
O Ministério Público e o Defensor receberão um e-mail desta unidade judiciária com o link de acesso à audiência designada, a qual será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, contudo, recomenda-se com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se efetue a instalação do programa/aplicativo. 5.
Ficam cientes os advogados que no momento da audiência virtual todos os participantes (advogados e testemunhas) deverão estar com seu documento de identificação civil ou profissional legível, o qual deverá ser apontado para a câmera no momento oportuno, para fins de verificação da identidade do participante da audiência. 6.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao defensor constituído do acusado.
Não tendo este defensor constituído, designo desde já Defensor Dativo para o réu o advogado Dr.
RAMON MOREIRA MARTINS, OAB/PA nº 29.581, advogado militante nesta comarca.
Remeta-se o link da audiência ao defensor.
Ourém, 06 de fevereiro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
07/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
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03/02/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/12/2022 11:07
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/11/2022 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
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25/10/2022 08:35
Relaxado o flagrante
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24/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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