TJPA - 0881517-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2023 01:19
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:54
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0881517-31.2022.8.14.0301 DESPACHO A presente ação foi proposta em face de BANCO SANTANDER, restando o patrono devidamente habilitado.
Assim, certificado o trânsito, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 3 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/03/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 11:57
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
13/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0881517-31.2022.8.14.0301 SENTENÇA IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL ajuizou Ação de rescisão de contrato c/c inexistência de débito, devolução de descontos indevidos e indenização por danos morais em desfavor de BANCO SANTANDER – BANESPA, todos qualificados nos autos.
Determinada a emenda a inicial (ID. 80268417) para a autora adequar o valor da causa nos termos do artigo 292, VI do CPC, bem como, para proceder a juntada dos documentos que instruem a exordial de forma ordenada.
Conforme certidão ID. 85970213, o prazo transcorreu in albis. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora devidamente intimada para proceder a emenda a inicial, deixou de apresentar manifestação (ID. 85970213) Assim, considerando que o requerente não cumpriu a diligência, inclusive, deixando de apresentar a procuração, a inicial deve ser indeferida.
Desta feita, nos termos do art. 485, I c/c artigo 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo requerente, contudo, defiro o pedido de justiça gratuita e suspendo a exigibilidade, nos termos do artigo 98, caput e §3º do CPC.
Sem honorários, em razão da inexistência de sucumbência.
Após, certificado o trânsito, pagas as custas, arquivem-se com as cautelas legais.
Belém/PA, 3 de fevereiro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito respondendo pelar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:34
Indeferida a petição inicial
-
03/02/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 02:36
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 27/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:52
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858844-44.2022.8.14.0301
Reginaldo Lopes de Sousa
Estado do para
Advogado: Karla Thamiris Noronha Tomaz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2023 18:16
Processo nº 0891029-38.2022.8.14.0301
Valderina Vale da Cruz
Advogado: Renan Rocha Xerfan
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/01/2023 12:26
Processo nº 0804406-34.2023.8.14.0301
Maria dos Santos Ribeiro
Advogado: Maria de Fatima Nogueira Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2023 18:38
Processo nº 0801186-14.2022.8.14.0123
Iraci Tomaz da Silva
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2022 14:35
Processo nº 0800866-75.2022.8.14.0086
Maria do Socorro Ribeiro dos Santos
Inss
Advogado: Francisca das Chagas Oliveira Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2022 17:59