TJPA - 0897010-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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28/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:11
Recebidos os autos.
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25/06/2025 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2024 03:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0897010-48.2022.8.14.0301 DECISÃO Considerando a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta nos embargos à execução, SUSPENDO a continuidade dos atos constritivos até decisão final da apelação nº 0863189-19.2023.8.14.0301.
Remetam-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 8 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0863189-19.2023.8.14.0301
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08/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
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08/01/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0897010-48.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de retirada da restrição RENAJUD do veículo.
Intime-se o exequente para proceder o pagamento das custas no prazo de 05 dias.
Belém, 14 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0897010-48.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 05 dias acerca do petitório Id.104603783 do terceiro interessado BANCO VOLKSWAGEN.
Após, conclusos para decisão.
Belém/PA, 30 de novembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:49
Juntada de Mandado
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13/11/2023 10:29
Desentranhado o documento
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13/11/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 09:54
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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07/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:30
Decorrido prazo de NEUSA LARISSA PADRON GOMES em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:30
Decorrido prazo de N L P GOMES em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0897010-48.2022.8.14.0301 DESPACHO Procedi ao desbloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, posto que não equivale nem a 1% do valor do débito.
Lavre-se termo de penhora sobre o automóvel bloqueado ID 96024538.
Após, determino a expedição de mandado de avaliação e depósito do bem.
Intime-se o banco para manifestar-se, efetuando o pagamento das custas sobre a expedição do mandado.
Belém/PA, 7 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:39
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0897010-48.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO as diligências requeridas pelo autor.
Para tanto, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas necessárias aos atos, e promova a comprovação do feito no prazo de 15 dias.
Após, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos Belém/PA, 26 de junho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/06/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:19
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0897010-48.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime a exequente para indicar bens à penhora, em 30 dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 2 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:00
Decorrido prazo de NEUSA LARISSA PADRON GOMES em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:00
Decorrido prazo de N L P GOMES em 13/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:10
Decorrido prazo de BANPARA em 03/03/2023 23:59.
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25/02/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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25/02/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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10/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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10/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0897010-48.2022.8.14.0301 Exequente: BANPARA Executado: Nome: N L P GOMES Endereço: Passagem Cruzeiro Principal, 104, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-165 Nome: NEUSA LARISSA PADRON GOMES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 104 ALTOS, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Verifico que em 15/12/2022 foi entregue na UPJ, o original do contrato determinado na decisão ID 83046273. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 139.602,58 (cento e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e cinquenta e oito centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID.82592669 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 15 de dezembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112812101358100000078383165 KIT HABILITAÇÃO 2022 com nova ATA DE ELEIÇÃO_compressed Documento de Comprovação 22112812101375400000078383167 CÉDULA CAPITAL DE GIRO EMPREENDEDOR 1309740_N L P GOMES-1-7_compressed Documento de Comprovação 22112812101435900000078559489 CÉDULA CAPITAL DE GIRO EMPREENDEDOR 1309740_N L P GOMES-7-13_compressed Documento de Comprovação 22112812101527300000078559490 CÉDULA GIRO RÁPIDO_1328880_N L P GOMES Documento de Comprovação 22112812101620400000078559491 CÉDULA HOT MONEY 131784_0_ N L P GOMES_compressed Documento de Comprovação 22112812101724400000078559493 Extrato Contábil Financeiro_GIRO RÁPIDO 130974-1_N L P GOMES Documento de Comprovação 22112812101900500000078559495 Extrato Contábil Financeiro GIRO RÁPIDO_132888_N L P GOMES Documento de Comprovação 22112812101955900000078559496 Extrato Contábil Financeiro_ HOT MONEY 131784N L P GOMES Documento de Comprovação 22112812101990900000078559503 EXTRATO DE CONTA CORRENTE_N L P GOMES Documento de Comprovação 22112812102030900000078559504 Constituição-Alteração Contratual da Empresa Documento de Comprovação 22112812102066100000078559505 Cartas e ARs_compressed Documento de Comprovação 22112812102160300000078559506 BOLETO DE CUSTAS INICIAIS Petição 22113010062393200000078667771 CONTA PROCESSO NLP GOMESpdf Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22113010062410300000078682465 BOLETO PAGO-EXECUCAO-N P L GOMES_2022_11_30_09_12_27_470 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22113010062439200000078682468 Certidão Certidão 22120511042459500000078965609 Despacho Despacho 22120512021069700000078973955 Despacho Despacho 22120512021069700000078973955 Certidão Certidão 22121511000369400000079597556 Certidão Certidão 22121511005197600000079613104 -
03/02/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:34
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:58
Conclusos para despacho
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05/12/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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