TJPA - 0805844-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:03
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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29/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 01:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805844-95.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Nome: MARIA LYGIA NASSAR LAREDO Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 979, apt 109, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s.n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO As partes realizaram acordo antes da sentença e requereram a sua homologação (ID 87855741).
A parte autora foi intimada (ID 88011899 e ID 90779505) para juntar procuração outorgando à sua advogada, Grace Diana Trindade Gomes da Rocha, poderes especiais para transigir, receber e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo, mas manteve-se inerte (ID 96970669).
Diante disso, o processo foi extinto sem resolução do mérito tanto pela inércia da autora, quanto pela ausência das partes em audiência (ID 97810666).
A parte ré apresentou petição pleiteando a reconsideração da sentença, alegando que não houve análise do acordo firmado entre as partes (ID 98034069).
Recebo a petição de ID 97810666 como embargos de declaração.
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Embora desnecessário, destaco que o acordo juntado aos autos não foi homologado uma vez que a advogada que representou a autora não possuía poderes para transigir, receber e dar quitação, a despeito desta ter sido intimada por duas vezes, inclusive pessoalmente, para sanar o vício.
Além disso, observo que o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020211144749100000081614622 doc identificacao Lygia Oab Documento de Identificação 23020211144968100000081614624 procuracao Lygia Procuração 23020211145007600000081614627 comprovante de residencia esposo autora Documento de Comprovação 23020211145045900000081616683 cartão de embarque voo cancelado Lygia Documento de Comprovação 23020211145080800000081616685 Decisão Decisão 23020312170286900000081649577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020712541267400000081879766 Intimação Intimação 23020712541267400000081879766 Citação Citação 23020712570254500000081879774 Petição de acordo Petição 23030612453309500000083370119 DOCS SOC AZUL SUBS UNIFICADO 2023 Procuração 23030612453352700000083370123 signed-MinutaDeAcordo-0805844-95.2023.8.14.0301 Petição 23030612453491800000083370125 Despacho Despacho 23030812511234700000083512178 Despacho Despacho 23030812511234700000083512178 Peticao Petição 23031311220838400000084113778 0805844 95 2023 8 14 0301 Petição 23031311220864100000084115679 Despacho Despacho 23041122115017100000085379393 Despacho Despacho 23041122115017100000085379393 Despacho Despacho 23042811104396400000086032187 Petição Petição 23050217171737500000087140903 envio maria Documento de Comprovação 23050217171776300000087140904 Intimação Intimação 23042811104396400000086032187 Intimação Intimação 23042811104396400000086032187 AR Identificação de AR 23052506074568800000088518333 AR Identificação de AR 23052506074574800000088518334 Certidão Certidão 23071721202529100000091564072 Despacho Despacho 23072114075511100000091744267 Despacho Despacho 23072114075511100000091744267 Sentença Sentença 23073111370380300000092325022 Sentença Sentença 23073111370380300000092325022 Petição Petição 23080216575158800000092526562 envio maria Documento de Comprovação 23080216575195900000092526563 -
27/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:59
Embargos de declaração não acolhidos
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01/09/2023 07:53
Decorrido prazo de MARIA LYGIA NASSAR LAREDO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:23
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805844-95.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Nome: MARIA LYGIA NASSAR LAREDO Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 979, apt 109, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s.n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando o julgamento, o trânsito em julgado e o pagamento da condenação fixada no processo nº 0865093-45.2021.8.14.0301, não mais se verifica a causa do meu impedimento em relação à pessoa jurídica Azul Linhas Aéreas S/A.
Sendo assim, dou prosseguimento ao feito.
A parte ré requereu a homologação do acordo extrajudicial de ID 87855747, no qual a parte autora foi representada pela advogada Grace Diana Trindade Gomes da Rocha (OAB-PA 12.324).
Todavia, a parte autora não outorgou à advogada que a representou poderes especiais para transigir, receber e dar quitação (ID 85899094).
Daí por que a parte autora foi intimada para juntar procuração nesse sentido, mas não o fez.
Além disso, a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, instrução e julgamento (ID 90060318), o que atrai o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o previsto no art. 485, III, do Código de Processo Civil e no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020211144749100000081614622 doc identificacao Lygia Oab Documento de Identificação 23020211144968100000081614624 procuracao Lygia Procuração 23020211145007600000081614627 comprovante de residencia esposo autora Documento de Comprovação 23020211145045900000081616683 cartão de embarque voo cancelado Lygia Documento de Comprovação 23020211145080800000081616685 Decisão Decisão 23020312170286900000081649577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020712541267400000081879766 Intimação Intimação 23020712541267400000081879766 Citação Citação 23020712570254500000081879774 Petição de acordo Petição 23030612453309500000083370119 DOCS SOC AZUL SUBS UNIFICADO 2023 Procuração 23030612453352700000083370123 signed-MinutaDeAcordo-0805844-95.2023.8.14.0301 Petição 23030612453491800000083370125 Despacho Despacho 23030812511234700000083512178 Despacho Despacho 23030812511234700000083512178 Peticao Petição 23031311220838400000084113778 0805844 95 2023 8 14 0301 Petição 23031311220864100000084115679 Despacho Despacho 23041122115017100000085379393 Despacho Despacho 23041122115017100000085379393 Despacho Despacho 23042811104396400000086032187 Petição Petição 23050217171737500000087140903 envio maria Documento de Comprovação 23050217171776300000087140904 Intimação Intimação 23042811104396400000086032187 Intimação Intimação 23042811104396400000086032187 AR Identificação de AR 23052506074568800000088518333 AR Identificação de AR 23052506074574800000088518334 Certidão Certidão 23071721202529100000091564072 Despacho Despacho 23072114075511100000091744267 Despacho Despacho 23072114075511100000091744267 -
31/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 03:27
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805844-95.2023.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Nome: MARIA LYGIA NASSAR LAREDO Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 979, apt 109, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s.n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO Considerando o julgamento, o trânsito em julgado e o pagamento da condenação fixada no processo nº 0865093-45.2021.8.14.0301, não mais existe a causa de impedimento do juiz titular do 8º Juizado Especial Cível de Belém em relação à pessoa jurídica Azul Linhas Aéreas S/A.
Sendo assim, remetam-se os autos àquele juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020211144749100000081614622 doc identificacao Lygia Oab Documento de Identificação 23020211144968100000081614624 procuracao Lygia Procuração 23020211145007600000081614627 comprovante de residencia esposo autora Documento de Comprovação 23020211145045900000081616683 cartão de embarque voo cancelado Lygia Documento de Comprovação 23020211145080800000081616685 Decisão Decisão 23020312170286900000081649577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020712541267400000081879766 Intimação Intimação 23020712541267400000081879766 Citação Citação 23020712570254500000081879774 Petição de acordo Petição 23030612453309500000083370119 DOCS SOC AZUL SUBS UNIFICADO 2023 Procuração 23030612453352700000083370123 signed-MinutaDeAcordo-0805844-95.2023.8.14.0301 Petição 23030612453491800000083370125 Despacho Despacho 23030812511234700000083512178 Despacho Despacho 23030812511234700000083512178 Peticao Petição 23031311220838400000084113778 0805844 95 2023 8 14 0301 Petição 23031311220864100000084115679 Despacho Despacho 23041122115017100000085379393 Despacho Despacho 23041122115017100000085379393 Despacho Despacho 23042811104396400000086032187 Petição Petição 23050217171737500000087140903 envio maria Documento de Comprovação 23050217171776300000087140904 Intimação Intimação 23042811104396400000086032187 Intimação Intimação 23042811104396400000086032187 AR Identificação de AR 23052506074568800000088518333 AR Identificação de AR 23052506074574800000088518334 Certidão Certidão 23071721202529100000091564072 -
21/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805844-95.2023.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Nome: MARIA LYGIA NASSAR LAREDO Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 979, apt 109, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s.n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo por abandono, juntar procuração outorgando à advogada Grace Diana Trindade Gomes da Rocha – OAB/PA nº 12.324, poderes especiais para transigir, receber e dar quitação.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA.
Documento datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC da Comarca de Belém -
04/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 21:14
Decorrido prazo de MARIA LYGIA NASSAR LAREDO em 12/04/2023 23:59.
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16/04/2023 01:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:15
Audiência Una realizada para 31/03/2023 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/03/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 03:32
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805844-95.2023.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Nome: MARIA LYGIA NASSAR LAREDO Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 979, apt 109, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s.n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO A advogada que representou a autora no acordo de ID 87855747 não possui poderes para transigir, conforme se vê da procuração de ID 85899094.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de não homologação, juntar procuração outorgando à advogada Grace Diana Trindade Gomes da Rocha – OAB/PA nº 12.324, poderes especiais para transigir, receber e dar quitação.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA.
Documento datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC da Comarca de Belém -
10/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:50
Audiência Una redesignada para 31/03/2023 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805844-95.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Nome: MARIA LYGIA NASSAR LAREDO Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 979, apt 109, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s.n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Considerando que ajuizei ação em face da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A (processo 0865093-45.2021.8.14.0301, em trâmite no 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém), declaro-me impedido para processar e julgar o feito, conforme previsto no art. 144, IX, do Código de Processo Civil.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020211144749100000081614622 doc identificacao Lygia Oab Documento de Identificação 23020211144968100000081614624 procuracao Lygia Procuração 23020211145007600000081614627 comprovante de residencia esposo autora Documento de Comprovação 23020211145045900000081616683 cartão de embarque voo cancelado Lygia Documento de Comprovação 23020211145080800000081616685 -
03/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:17
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
-
02/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:15
Audiência Una designada para 23/08/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/02/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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