TJPA - 0800601-18.2022.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FRANCISCO WALTER REGO BATISTA em/para 25/08/2025 12:00, Vara Única de Medicilândia.
-
25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
20/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
20/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
20/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO 0800601-18.2022.8.14.0072 [Indenização por Dano Moral] APELANTE: KARIN SOUZA PAIXAO APELADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº.006/2006-CJRMB e Provimento nº 008/2014-CRJMB, do TJE/PA, ficam intimadas as partes requerente/requerida, por meio de seus procuradores, para Audiência de Instrução e Julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 25 de agosto de 2025 às 12h:00min.
As partes deverão, no dia e hora designada, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas, etc).
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjE3ZTA2YmItYTJkZS00MWRlLWI2MGQtNGIyMmMxZjUxNzYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224c740ae0-a69e-446a-997a-160a235f99fa%22%7d Medicilândia/PA, 16 de julho de 2025.
Fabiana Lima Silva Servidora Cedida/Matrícula 209970 Vara Única de Medicilândia SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, WhatsApp (91) 98328 3047, Email: 1medicilâ[email protected] -
16/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/08/2025 12:00, Vara Única de Medicilândia.
-
16/07/2025 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800601-18.2022.8.14.0072 Advogado do(a) APELANTE: LUANA DIAS DOS SANTOS QUIXABEIRA - PA27359-A Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, e o retorno dos autos da instância superior, fica INTIMADA, a parte requerente, por meio de seu advogado para que, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Medicilândia-PA, 30 de junho de 2025 Fabiana Lima Silva Servidora Cedida/Matrícula 209970 Vara Única de Medicilândia -
30/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:35
Juntada de intimação de pauta
-
01/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO 0800601-18.2022.8.14.0072 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: KARIN SOUZA PAIXAO REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº.006/2006-CJRMB e Provimento nº 008/2014-CRJMB, do TJE/PA, fica intimada a parte requerida, por meio de seus procuradores, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Medicilândia/PA, 14 de junho de 2024.
DARIO MAIA PEREIRA Auxiliar Judiciário Vara Única de Medicilândia SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, WhatsApp (91) 98328 3047, Email: 1medicilâ[email protected] -
14/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:58
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2024 03:25
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
30/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:25
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
30/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MEDICILÂNDIA 0800601-18.2022.8.14.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARIN SOUZA PAIXAO Nome: KARIN SOUZA PAIXAO Endereço: KM 104, SN, ZONA RURAL, MEDICILÂNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Endereço: RUA ALCIDES FEDERICCI, 1003, QUADRA02 LOTE 03, CENTRO, MEDICILÂNDIA - PA - CEP: 68145-000 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que a parte autora não compareceu na audiência de instrução, designada para o dia 29/08/2023.
Entretanto, seu patrono requereu prazo para juntada de atestado médico, a fim de justificar a ausência do autor, conforme termo de ID 99532294.
Em que pese tenha se justificado a impossibilidade de comparecimento por questões de saúde (ID 99685567), esclareço que, a teor do §2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, a justificativa válida de ausência da parte autora em audiência somente autoriza ao magistrado a isentá-lo da cobrança de custas, não impede a extinção do feito, sendo esta consequência processual imposta pela lei.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID 99685565, sendo a extinção dos autos medida que se impõe, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95, vejamos: "Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Deixo de condenar o autor em custas e despesas processuais, com fundamento no parágrafo 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIDADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO Medicilândia/PA, data da assinatura digital.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Medicilândia -
24/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/05/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 19:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:39
Audiência Una realizada para 28/08/2023 11:00 Vara Única de Medicilândia.
-
04/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:30
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MEDICILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO 0800601-18.2022.8.14.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARIN SOUZA PAIXAO REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Considerando a incompatibilidade de pauta do magistrado respondendo por esta comarca, redesigno audiência UNA, para oitiva da autora e testemunha REDESIGNO AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 28 de AGOSTO de 2023 às 11h.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas, etc). https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_NWVmMTBlZGEtZjBmMC00NzhlLWI2MjctYTQ1MDA1NWM0M2Qx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d Cumpra-se INTIMEM-SE AS PARTES ATRAVÉS DO SISTEMA Medicilândia-PA, 15 de junho de 2023.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves”, Única Vara, Rua Doze de Maio, n. 1041 - Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, fone/fax: (0XX93) 3531-1311, Email 1medicilâ[email protected]. -
27/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:43
Audiência Una redesignada para 28/08/2023 11:00 Vara Única de Medicilândia.
-
15/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:42
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
11/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:17
Audiência Una designada para 15/06/2023 10:00 Vara Única de Medicilândia.
-
20/03/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:31
Audiência Una realizada para 20/03/2023 10:00 Vara Única de Medicilândia.
-
10/03/2023 06:10
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia PROCESSO: 0800601-18.2022.8.14.0072 Nome: KARIN SOUZA PAIXAO Endereço: KM 104, SN, ZONA RURAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Endereço: RUA ALCIDES FEDERICCI, 1003, QUADRA02 LOTE 03, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO RECEBO o feito pelo rito do juizado especial cível (Lei nº 9.099/95).
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (artigo 54 da Lei nº 9099/95).
Por se tratar de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por a vislumbrar hipossuficiência do consumidor e plausibilidade nas alegações veiculadas na exordial, defiro a inversão do ônus da prova em desfavor da parte Requerida.
DESIGNO AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 20 de março de 2023, às 10h:00min.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas, etc). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWVmMTBlZGEtZjBmMC00NzhlLWI2MjctYTQ1MDA1NWM0M2Qx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225d4a03f8-3903-475a-bc69-edd0d8291d36%22%7d ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): Pontualidade / Revelia: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
Representante: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): Contestação: Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada.
Pontualidade / Revelia: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
Representante: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: Identificação / Gravação: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Microsoft Teams: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
Acessando o link: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
DÚVIDAS / SUPORTE: contatar secretaria da Comarca de Medicilândia através do e-mail: [email protected] / 93 9828-3047 (WhatsApp) ou Balcão Virtual, identificando no assunto do e-mail o tema “orientações sobre audiência”.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, de modo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita a multa (artigo 77, do CPC).
CITE-SE a parte Ré para tomar ciência da presente ação.
INTIMEM-SE as partes acerca da audiência designada.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO-OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia, data da assinatura eletrônica.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito Titular da Comarca de Medicilândia -
03/02/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 13:26
Audiência Una designada para 20/03/2023 10:00 Vara Única de Medicilândia.
-
23/11/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2021 13:34