TJPA - 0801464-86.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2025 23:59.
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10/02/2025 19:41
Decorrido prazo de BENEDITA SELMA DE OLIVEIRA E SILVA em 30/01/2025 23:59.
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03/02/2025 13:04
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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03/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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21/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:08
Juntada de Alvará
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03/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2024 23:59.
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01/07/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801464-86.2022.8.14.0067 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: BENEDITA SELMA DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: localidade de Ramal Santo Expedito, sn, zona rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endereço: desconhecido Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131-A Endereço: Rua Dois de Junho, 20, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766 Endereço: RUA NUNES MACHADO, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-590 Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório: INTIME-SE o(a) REQUERENTE: BENEDITA SELMA DE OLIVEIRA E SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pagamento realizado pela parte executada confome id: 118682421 Mocajuba, Pará, 27 de junho de 2024.
ALBERTO ALVES DE MORAES Analista Judiciário - Mat. 22106-6 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
27/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801464-86.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: BENEDITA SELMA DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: localidade de Ramal Santo Expedito, sn, zona rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
29/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 09:00
Juntada de petição
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15/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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30/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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25/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 19:00
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2023 01:46
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:45
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de BENEDITA SELMA DE OLIVEIRA E SILVA em 06/03/2023 23:59.
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14/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
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10/02/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2022 23:59.
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10/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
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04/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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