TJPA - 0806818-81.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 19:21
Decorrido prazo de P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:21
Decorrido prazo de VALDENIZE DO ESPIRITO SANTO DA LUZ em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:11
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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09/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0806818-81.2022.8.14.0006 Requerente: VALDENIZE DO ESPIRITO SANTO DA LUZ Requerida: P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização em Danos Morais que VALDENIZE DO ESPIRITO SANTO DA LUZ move em desfavor de P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP, partes já qualificadas nos autos.
Examinando os autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento da ação, requerendo, por oportuno, a extinção do processo e seu arquivamento, conforme petição de ID. 84684999 dos autos, tendo em vista desistência no prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Verifica-se nos autos que citada, a parte requerida apresentou contestação.
Ademais, não é o caso de exigência da anuência da parte contrária, conforme determina o enunciado nº 90 do FONAJE, não se aplicando, portanto, a regra do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil reza que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado na petição de ID. 84684999 dos autos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda a secretaria à baixa de eventual audiência agendada no sistema.
Sem condenação em custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Ananindeua/PA, data da assinatura digital.
José Luís da Silva Tavares Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 2.159/2022-GP) Auxiliando a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua (Portaria nº 4.779/2022-GP) -
29/01/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 19:19
Extinto o processo por desistência
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10/01/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2023 11:07
Audiência Una cancelada para 15/02/2023 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 13:56
Audiência Una designada para 15/02/2023 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/10/2022 13:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/10/2022 13:54
Audiência Conciliação realizada para 28/10/2022 09:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/10/2022 08:19
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 13:42
Juntada de Petição de mandado
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27/09/2022 10:14
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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08/09/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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05/09/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 10:58
Audiência Conciliação designada para 28/10/2022 09:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/08/2022 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/08/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 06:27
Decorrido prazo de P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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30/06/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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28/06/2022 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2022 00:43
Decorrido prazo de P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:49
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/05/2022 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/04/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2022 12:40
Conclusos para decisão
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13/04/2022 12:40
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/04/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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