TJPA - 0802835-11.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 19:21
Decorrido prazo de RENATA AMARAL DA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:11
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
09/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0802835-11.2021.8.14.0006 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CAMPO GRANDE Requerida: RENATA AMARAL DA COSTA S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança que CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CAMPO GRANDE move em desfavor de RENATA AMARAL DA COSTA, partes já qualificadas nos autos.
Examinando os autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento da ação, requerendo, por oportuno, a extinção do processo e seu arquivamento, conforme petição de ID. 83700622 dos autos, tendo em vista desistência no prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Verifica-se nos autos a inexistência de citação à parte requerida.
Ademais, não é o caso de exigência da anuência da parte contrária, conforme determina o enunciado nº 90 do FONAJE, não se aplicando, portanto, a regra do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil reza que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado na petição de ID. 83700622 dos autos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda a secretaria à baixa de eventual audiência agendada no sistema.
Sem condenação em custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Ananindeua/PA, data da assinatura digital.
José Luís da Silva Tavares Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 2.159/2022-GP) Auxiliando a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua (Portaria nº 4.779/2022-GP) -
29/01/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 19:19
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:05
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 11:45 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
14/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:25
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 11:45 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
16/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
16/11/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:58
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 10:04
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2022 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
12/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 15:46
Audiência Conciliação designada para 13/04/2022 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/10/2021 15:37
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2022 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/10/2021 15:26
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
03/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 31/08/2021 11:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
30/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 14:25
Audiência do art. 334 CPC Conciliação designada para 31/08/2021 11:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
03/03/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010926-60.2017.8.14.0040
Edmundo Araujo Santos
Instituto Nacional da Seguridade Social ...
Advogado: Gustavo Rossi Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2017 11:38
Processo nº 0863352-33.2022.8.14.0301
Federacao de Wrestling do Estado do para
Federacao Paraense de Wrestling
Advogado: Juliano Tome Crapanzani
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2022 21:48
Processo nº 0805459-50.2023.8.14.0301
Neuma Cristina Monteiro Cordeiro
A C S Cursos Profissionalizantes LTDA - ...
Advogado: Marcella Nobre Alarcao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2023 00:51
Processo nº 0003809-56.2019.8.14.0037
Banco Bradesco
Francisco Daniel da Costa Figueira
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2019 11:31
Processo nº 0072652-29.2015.8.14.0097
Horizonte Logistica LTDA
Petrobras Distribuidora SA
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2015 13:42