TJPA - 0818616-39.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 04:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 22:23
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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09/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818616-39.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PARTE AUTORA: FRANCISCO JOSE DE MENDONCA.
PARTE RÉ: FELIPE GONCALVES DE MENDONCA e EUZABETH FREITAS FERNANDES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às 10h30min, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, presente o MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, foi constatada a presença da Parte Autora acompanhada do advogado FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS (OAB/PA 008419).
Presente também a Parte Ré EUZABETH FREITAS FERNANDES (RG 2709289) acompanhada da advogada MAYRA IZIS DE LUCENA NUNES (OAB/PA 15698.
Presente também a Parte Ré FELIPE GONCALVES DE MENDONCA (RG 6555818) representado para o ato pelo Defensor Público RODRIGO MENDES.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou frustrada a tentativa de conciliação.
PELA ORDEM, a advogada da Parte Ré EUZABETH requer a inclusão no cadastro do sistema do advogado JOÃO AUGUSTO DE JESUS CORREA JUNIOR (OAB/PA 7218).
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I – Defiro o requerimento da advogada da Parte Ré em audiência, para a secretaria incluir o advogado conforme consta neste termo (João Augusto); II - Aguarde-se prazo de 15 dias para que as Partes Rés apresentem RESPOSTA (art. 335, I, do CPC); III – Após, certifique-se sobre a tempestividade e, de ordem, intime-se a Parte Autora para RÉPLICA, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil; IV – Em seguida, certifique-se o que houver enviando à conclusão na tarefa minutar ATO DE DECISÃO respeitada a ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
Fixe etiqueta (PRÉ SANEADOR - Tutela Urgência).
A PRIORIDADE desta Unidade Judiciária é zerar os processos paralisados a mais de 100 dias a fim de atingir METAS CNJ e IEJUD, portanto, inviável renovar conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por João Victor Magalhães Melo, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
13/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:37
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/04/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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20/03/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818616-39.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Defeito, nulidade ou anulação].
PARTE AUTORA: AUTOR: FRANCISCO JOSE DE MENDONCA.
Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS - PA008419 .
PARTE RÉ: Nome: FELIPE GONCALVES DE MENDONCA Endereço: Passagem Coronel Neves, 49, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-887 Nome: EUZABETH FREITAS FERNANDES Endereço: Passagem Coronel Neves, 47, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-887 . .
DECISÃO I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo em caso de êxito da Parte Beneficiária, sob pena de pagamento de até o décuplo do valor a título de multa, que poderá ser inscrita em dívida ativa em benefício da Fazenda Pública Estadual (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a solução consensual da controvérsia designo AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE PARA O DIA 04/04/2023, ÀS 10h30min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) Ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A PARTIR DESTA começará a escoar o prazo de 15 (QUINZE) dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V - INTIMAÇÕES via de regra ocorrem por meio eletrônico.
Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e RETORNEM CONCLUSOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). -
01/02/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:59
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/04/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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31/01/2023 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JOSE DE MENDONCA - CPF: *85.***.*30-82 (AUTOR).
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03/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE MENDONCA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE MENDONCA em 26/10/2022 23:59.
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03/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
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03/10/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:49
Declarada incompetência
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25/09/2022 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2022 18:35
Conclusos para decisão
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25/09/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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