TJPA - 0000608-63.2015.8.14.0953
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCIA HOZANA DE SOUSA SARAIVA em 02/03/2023 23:59.
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19/02/2023 01:00
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GUARANI em 17/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:00
Decorrido prazo de FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA em 17/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:00
Decorrido prazo de F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:41
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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09/02/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0000608-63.2015.8.14.0953 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: MARCIA HOZANA DE SOUSA SARAIVA Endereço: Nome: MARCIA HOZANA DE SOUSA SARAIVA Endereço: SOUZA FRANCO, ICOARACI - AGULHA, BELéM - PA - CEP: 66811-880 RECLAMADO: FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA, IMOBILIARIA GUARANI, F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA, MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS Endereço: Nome: FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA Endereço: Joana D'Arc, Entre:Bom Sossego e Pass.
Suly, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-295 Nome: IMOBILIARIA GUARANI Endereço: Joana D'Arc, Entre:Bom Sossego e Pass.
Suly, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-295 Nome: F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA Endereço: Joana D'Arc, Entre:Bom Sossego e Pass.
Suly, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-295 Nome: MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS Endereço: Joana D'Arc, Entre:Bom Sossego e Pass.
Suly, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-295 SENTENÇA Relatório dispensado conforme o art. 38, caput a Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – LJE).
Decido.
Inexiste erro, omissão ou obscuridade no julgado embargado, pois todos os temas suscitados nos embargos de declaração de ID Num. 14501789 restaram rechaçados na sentença de ID Num. 9753078 (CPC, art. 1.022, I e II).
Verifica-se que os argumentos constantes dos embargos de declaração de ID Num. 14501789 constituem pretensões de promover a reforma da decisão embargada em virtude de discordarem dos fundamentos consignados no julgado combatido.
Contudo, tal objetivo é vedado no âmbito dos embargos de declaração, já que o inconformismo da parte com decisão que lhe é desfavorável não constitui fundamento idôneo para modificar o julgado por esta via, porquanto tal instituto não pode ser utilizado para rediscussão da matéria apreciada, devendo a parte, para tanto, manejar recurso próprio (recurso inominado – LJE, art. 41).
A jurisprudência tem decidido neste sentido da seguinte maneira: [...] Embargos de declaração [...] Contradição e omissão [...] Não ocorrência.
Pretendido rejulgamento da causa.
Impossibilidade na presente via recursal.
Precedentes.
Rejeição dos embargos. 1.
Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos [...] O aresto recorrido não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. 4.
Ao tratar das questões postas à apreciação da Corte, o acórdão abordou os temas de forma clara e objetiva, com arrimo em precedentes específicos da Corte. 5.
Os embargos de declaração não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, nos termos da jurisprudência da Corte. 6.
Embargos de declaração rejeitados [...] (STF, RHC 138752 ED/PB, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 13/06/2017, Segunda Turma, DJe 30-06-2017). [...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO [...] AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE [...] NÃO CABIMENTO. 1.
Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2.
Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material [...] 3.
Embargos de declaração rejeitados [...] (STJ, EDcl no REsp 1353016/AL, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/08/2013, DJe 03/09/2013). [...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO [...] AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO [...] Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente [...] (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1233813/RS, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/06/2013, DJe 28/08/2013).
Sendo assim, não havendo erro material, contradição, obscuridade ou omissão a ser afastada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. À vista de todo o exposto e com fulcro no art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração de ID Num. 14501789, e, por conseguinte, mantenho a sentença de ID Num. 9753078.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. cumprir as demais deliberações da sentença de ID Num. 9753078; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-JPA).
Belém/PA, 30 de janeiro de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO.
Juiz de Direito -
01/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 20:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 20:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 12:00
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/09/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 00:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 10:34
Processo Desarquivado
-
22/10/2019 12:30
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2019 03:45
Processo migrado do Sistema Projudi
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19/04/2019 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2019 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 11:15
Evento Projudi: 119 - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2018 12:49
Evento Projudi: 118 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
21/08/2018 12:49
Evento Projudi: 116 - Juntada de Termo de Audiência
-
21/08/2018 12:49
Evento Projudi: 117 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
-
12/08/2018 17:10
Evento Projudi: 115 - Juntada de Certidão
-
15/06/2018 12:48
Evento Projudi: 113 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 12:29
Evento Projudi: 107 - Expedição de Citação - Para MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS
-
15/06/2018 12:29
Evento Projudi: 103 - Audiência Una Designada - (Agendada para 17 de Agosto de 2018 às 09:50)
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15/06/2018 12:29
Evento Projudi: 104 - Expedição de Citação - Para F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA
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15/06/2018 12:29
Evento Projudi: 105 - Expedição de Citação - Para FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA
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15/06/2018 12:29
Evento Projudi: 106 - Expedição de Citação - Para IMOBILIARIA GUARANI
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15/06/2018 12:29
Evento Projudi: 102 - Ato ordinatório
-
17/04/2018 12:03
Evento Projudi: 99 - Conclusos para Decisão após Audiência
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17/04/2018 12:03
Evento Projudi: 100 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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28/11/2017 13:45
Evento Projudi: 98 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
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27/11/2017 09:24
Evento Projudi: 96 - Juntada de Certidão
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16/11/2017 09:54
Evento Projudi: 95 - Expedição de Citação - Para FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA
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16/11/2017 09:51
Evento Projudi: 93 - Expedição de Citação - Para F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA
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16/11/2017 09:50
Evento Projudi: 91 - Expedição de Citação - Para IMOBILIARIA GUARANI
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16/11/2017 09:49
Evento Projudi: 89 - Expedição de Citação - Para MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS
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31/10/2017 10:17
Evento Projudi: 87 - Juntada de Petição de Petição
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11/10/2017 15:56
Evento Projudi: 81 - Expedição de Citação - Para FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA
-
11/10/2017 15:56
Evento Projudi: 82 - Expedição de Citação - Para MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS
-
11/10/2017 15:56
Evento Projudi: 83 - Expedição de Citação - Para IMOBILIARIA GUARANI
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11/10/2017 15:56
Evento Projudi: 79 - Ato ordinatório
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11/10/2017 15:56
Evento Projudi: 80 - Audiência Una Designada - (Agendada para 28 de Novembro de 2017 às 12:40)
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11/10/2017 15:56
Evento Projudi: 84 - Expedição de Citação - Para F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA
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10/04/2017 22:51
Evento Projudi: 77 - Juntada de Petição de Petição
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10/04/2017 22:51
Evento Projudi: 77 - Juntada de Petição de Petição
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10/04/2017 12:33
Evento Projudi: 76 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA
-
10/04/2017 12:33
Evento Projudi: 75 - Conclusos para Despacho
-
19/01/2017 19:19
Evento Projudi: 74 - Juntada de Petição de Petição
-
13/12/2016 09:28
Evento Projudi: 73 - Audiência Una Negativa
-
05/12/2016 11:17
Evento Projudi: 71 - Juntada de Certidão
-
05/12/2016 11:15
Evento Projudi: 70 - Juntada de Certidão
-
05/12/2016 11:13
Evento Projudi: 69 - Juntada de Certidão
-
11/11/2016 16:15
Evento Projudi: 63 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2016 15:44
Evento Projudi: 56 - Ato ordinatório
-
11/11/2016 15:44
Evento Projudi: 57 - Audiência Una Designada - (Agendada para 13 de Dezembro de 2016 às 09:00)
-
20/09/2016 14:43
Evento Projudi: 54 - Expedição de Intimação - (Para F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA)
-
20/09/2016 14:43
Evento Projudi: 52 - Expedição de Intimação - (Para FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA)
-
20/09/2016 14:43
Evento Projudi: 51 - Expedição de Intimação - (Para MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS)
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20/09/2016 14:43
Evento Projudi: 49 - Expedição de Intimação - (Para MARCIA HOZANA DE SOUSA SARAIVA)
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20/09/2016 14:43
Evento Projudi: 48 - Mero expediente
-
20/09/2016 14:43
Evento Projudi: 53 - Expedição de Intimação - (Para IMOBILIARIA GUARANI)
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13/04/2016 15:10
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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13/04/2016 15:10
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Despacho
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13/04/2016 11:54
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Petição
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06/04/2016 15:23
Evento Projudi: 44 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
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06/04/2016 15:18
Evento Projudi: 42 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/04/2016 15:12
Evento Projudi: 40 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/04/2016 15:05
Evento Projudi: 38 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/04/2016 14:57
Evento Projudi: 36 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
15/01/2016 09:02
Evento Projudi: 29 - Audiência Una Designada - (Agendada para 6 de Abril de 2016 às 09:30)
-
15/01/2016 09:02
Evento Projudi: 28 - Audiência
-
14/01/2016 11:34
Evento Projudi: 27 - Expedição de Intimação - (Para F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA)
-
14/01/2016 11:34
Evento Projudi: 25 - Expedição de Intimação - (Para FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA)
-
14/01/2016 11:34
Evento Projudi: 24 - Expedição de Intimação - (Para MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS)
-
14/01/2016 11:34
Evento Projudi: 26 - Expedição de Intimação - (Para IMOBILIARIA GUARANI)
-
14/01/2016 11:34
Evento Projudi: 19 - Expedição de Citação - Para MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS
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14/01/2016 11:34
Evento Projudi: 22 - Expedição de Citação - Para F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA
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14/01/2016 11:34
Evento Projudi: 21 - Expedição de Citação - Para IMOBILIARIA GUARANI
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14/01/2016 11:34
Evento Projudi: 20 - Expedição de Citação - Para FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA
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25/09/2015 08:48
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Análise de Competência Declinada
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25/09/2015 08:48
Evento Projudi: 16 - Redistribuído por Área - (Para o juizELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO )
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18/09/2015 13:53
Evento Projudi: 15 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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18/09/2015 13:44
Evento Projudi: 14 - Juntada de Certidão
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15/07/2015 09:08
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Cancelada
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09/07/2015 14:31
Evento Projudi: 12 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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09/07/2015 14:31
Evento Projudi: 11 - Expedição de Intimação - (Para F A CONSTRUTORA EINDUSTRIA LTDA)
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09/07/2015 14:31
Evento Projudi: 9 - Expedição de Intimação - (Para FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA)
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09/07/2015 14:31
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para MIRANDA S CONSULTORIA DE IMOVEIS)
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09/07/2015 14:31
Evento Projudi: 10 - Expedição de Intimação - (Para IMOBILIARIA GUARANI)
-
12/06/2015 13:06
Evento Projudi: 6 - Juntada de Petição de Petição
-
26/02/2015 09:56
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 15 de Julho de 2015 às 10:20)
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26/02/2015 09:55
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência
-
26/02/2015 09:55
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
-
26/02/2015 09:55
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB5723NPA
-
26/02/2015 09:55
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB5723NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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